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Arte sobre pejotização e a decisão recente do STF (Tema 1.389)

Pejotização: o que muda com a decisão recente do STF

Resumo rápido (TL;DR): Pejotização é a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços que, na prática, poderiam configurar vínculo de emprego. Em 2025, o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 (ARE 1.532.603/PR, relator min. Gilmar Mendes) e, ao iniciar o julgamento, determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema — cerca de 50 mil ações ficaram paradas à espera da tese. O julgamento foi suspenso em dezembro de 2025 por pedido de vista e ainda não tem decisão final.

O que é pejotização

Pejotização é o nome dado à prática de contratar uma pessoa física por meio de uma pessoa jurídica (a famosa “PJ”) para executar um trabalho. Em vez de assinar a carteira e abrir uma relação celetista (CLT), a empresa firma um contrato civil ou comercial com o profissional, que emite notas fiscais pelos serviços prestados.

A discussão jurídica nasce quando essa PJ é apenas uma “fachada”: o profissional trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário — os quatro requisitos do vínculo empregatício previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Nesse cenário, fala-se em pejotização fraudulenta, que pode ser requalificada como relação de emprego pela Justiça.

Pejotização lícita x pejotização fraudulenta

  • Lícita: profissional autônomo de fato, sem subordinação, que presta serviços a vários clientes, organiza seu próprio trabalho e assume riscos da atividade.
  • Fraudulenta: trabalhador que cumpre horário, recebe ordens, é exclusivo de um tomador e está economicamente dependente dele, mas é contratado como PJ apenas para reduzir encargos.

A decisão recente do STF sobre pejotização (Tema 1.389)

O ponto central da discussão atual é o Tema 1.389 da repercussão geral, julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A repercussão geral foi reconhecida em 11 de abril de 2025, o que significa que a tese fixada valerá para todos os processos semelhantes no país.

Veja a linha do tempo do caso:

  • 11/04/2025 — STF reconhece a repercussão geral do tema e determina a suspensão nacional dos processos que discutem pejotização.
  • 06/10/2025 — Audiência Pública nº 47 reúne entidades e especialistas; o Ministério do Trabalho e Emprego estima em R$ 61,42 bilhões a evasão de contribuições associada à pejotização entre 2022 e 2024.
  • Novembro/2025 — Tem início o julgamento de mérito no plenário virtual.
  • Dezembro/2025 — O julgamento é suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
  • Fevereiro/2026 — A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta parecer pela licitude, em regra, da contratação civil entre empresas.

Enquanto a tese não é fixada, cerca de 50 mil processos seguem suspensos em todo o país. Na prática, a decisão recente que mais afeta o dia a dia das empresas hoje é justamente essa suspensão nacional: ações trabalhistas e recursos sobre o tema ficam parados até o STF concluir o julgamento.

Linha do tempo da decisão do STF sobre pejotização (Tema 1.389), de abril de 2025 a fevereiro de 2026
Linha do tempo do julgamento do Tema 1.389 no STF.

O que ainda será definido

O STF deverá estabelecer os limites entre a pejotização lícita e a fraude, além de pacificar a competência para julgar esses casos. A tese final indicará a quem cabe o ônus da prova e quais critérios objetivos separam o trabalho autônomo legítimo da simulação de autonomia.

Por que isso importa para a sua empresa

Para o empregador, pejotizar sem critério é assumir um passivo. Se a Justiça reconhecer o vínculo, a empresa pode ser condenada a pagar verbas trabalhistas retroativas (férias, 13º, FGTS, horas extras), além de contribuições previdenciárias e multas. Há ainda o risco previdenciário coletivo: um trabalhador CLT gera cota patronal de 20%, RAT e FGTS de 8%; o mesmo profissional como PJ tende a recolher bem menos, o que ajuda a explicar a estimativa bilionária de evasão apresentada ao STF.

Por outro lado, a contratação PJ é legítima e útil quando há autonomia real. A chave está na conformidade: documentar corretamente a relação, evitar subordinação disfarçada e revisar contratos com apoio especializado em RH, departamento pessoal e eSocial.

AspectoCLT (vínculo)PJ (autônomo legítimo)
SubordinaçãoSim, recebe ordensNão, organiza o próprio trabalho
Encargos do tomadorAltos (INSS patronal, FGTS, etc.)Reduzidos
ExclusividadeComumAtende vários clientes
Risco de requalificaçãoNão se aplicaExiste se houver fraude

Como reduzir riscos na contratação PJ

  • Avalie se a relação tem subordinação, habitualidade e exclusividade — se tiver, o risco de vínculo é alto.
  • Mantenha contratos claros, com escopo, entregáveis e autonomia do prestador bem definidos.
  • Evite controle de jornada, metas impostas como a empregados e integração à hierarquia interna.
  • Revise periodicamente as contratações PJ com apoio de especialistas em RH e compliance trabalhista.
  • Acompanhe a conclusão do julgamento do Tema 1.389 para adequar suas práticas à tese do STF.

Perguntas frequentes sobre pejotização

Pejotização é crime?

Pejotização em si não é crime; contratar PJ é lícito quando há autonomia real. O problema surge quando ela mascara um vínculo de emprego, podendo configurar fraude trabalhista e, em alguns casos, sonegação de contribuições.

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Não. Até o momento, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 e suspendeu os processos, mas o julgamento de mérito foi interrompido por pedido de vista em dezembro de 2025 e ainda não há tese final.

Quantos processos estão suspensos?

Cerca de 50 mil processos sobre pejotização estão suspensos em todo o país, aguardando a definição do STF no Tema 1.389.

Minha empresa pode continuar contratando PJ?

Sim, desde que a relação seja de autonomia genuína, sem subordinação, pessoalidade e habitualidade típicas do emprego. O ideal é revisar contratos e práticas com apoio especializado.

Conclusão

A pejotização está no centro de uma das decisões trabalhistas mais aguardadas dos últimos anos. Enquanto o STF não fixa a tese do Tema 1.389, empresas devem revisar suas contratações PJ para evitar passivos trabalhistas e previdenciários. O Grupo Bplan apoia sua empresa em RH, departamento pessoal, SST e eSocial com segurança e conformidade. Fale com a Bplan e faça um diagnóstico das suas contratações.

Fontes: STF (ARE 1.532.603/PR — Tema 1.389); Audiência Pública nº 47 (06/10/2025); parecer da PGR (fev./2026). Conteúdo informativo, atualizado em junho de 2026, e não substitui orientação jurídica individualizada.

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