Gestão de Resíduos — PGRS e PGRCC
Elabore o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos obrigatório para sua empresa. A Bplan desenvolve o PGRS e PGRCC completos, garantindo conformidade com a PNRS e o licenciamento ambiental.
O que são PGRS e PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que estabelece as diretrizes para a gestão adequada dos resíduos gerados por uma empresa, desde a geração até a disposição final ambientalmente adequada. É exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — Lei 12.305/2010 — para os geradores de resíduos especiais.
O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é a modalidade específica para obras e demolições, exigido pela Resolução CONAMA 307/2002 e regulamentações municipais como o Decreto 54.254/2013 em São Paulo. É condicionante para o alvará de obras e para o licenciamento ambiental de grandes obras.
Ambos os planos definem rotas de destinação para cada tipo de resíduo, empresas coletoras licenciadas, procedimentos internos e indicadores de desempenho ambiental — tornando a gestão de resíduos rastreável e documentada.
Base Legal: Lei 12.305/2010 (PNRS) · Decreto 7.404/2010 · CONAMA 307/2002 · CONAMA 275/2001 · Decreto Municipal SP 54.254/2013 · Resolução ABNT NBR 10.004 (resíduos perigosos)
Quem é obrigado a ter PGRS?
Geradores de resíduos industriais perigosos (Classe I) ou não inertes (Classe II-A) em qualquer volume.
Obras acima de 600 m² ou com geração de resíduos volumosos em municípios que exigem PGRCC.
Hospitais, clínicas e laboratórios que geram RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) precisam de PGRS específico.
Supermercados, shopping centers e prestadores que geram resíduos em quantidade acima dos limites municipais.
Como a Bplan elabora o PGRS/PGRCC?
Identificamos e quantificamos todos os resíduos gerados na empresa, classificando conforme ABNT NBR 10.004.
Estabelecemos destinação ambientalmente adequada para cada classe de resíduo, com transportadores e receptores licenciados.
Redigimos o PGRS/PGRCC completo com procedimentos internos, responsabilidades e indicadores de monitoramento.
Apoiamos a implantação, treinamos colaboradores e elaboramos os registros exigidos pelos órgãos ambientais.
Benefícios da gestão correta de resíduos
- Conformidade com a PNRS e obtenção de licença ambiental sem pendências
- Redução de custos com destinação incorreta e autuações ambientais
- Valorização de resíduos recicláveis com retorno financeiro em alguns casos
- Melhoria da imagem institucional e certificações ambientais (ISO 14001)
- Documentação rastreável para auditorias e renovações de licença
- Redução de passivos ambientais e responsabilidade civil dos gestores
Penalidades por gestão inadequada de resíduos
A destinação inadequada de resíduos sólidos é crime ambiental previsto na Lei 9.605/1998, com penas de 1 a 5 anos de reclusão para pessoas físicas e multas elevadas para empresas. Os resíduos perigosos (Classe I) têm punições mais graves, incluindo responsabilidade solidária da cadeia de destinação.
Além da esfera criminal, empresas autuadas podem ser embargadas, ter licenças canceladas e são obrigadas a recuperar áreas degradadas com recursos próprios. O custo de uma remediação de solo contaminado pode ser dezenas de vezes maior que o custo de destinação correta.
Multas: R$ 500 a R$ 10.000.000,00 conforme o dano · Responsabilidade solidária entre gerador, transportador e receptor · Vedação de participação em licitações públicas
Perguntas frequentes sobre PGRS e PGRCC
Todo gerador de resíduos precisa de PGRS?
A PNRS exige PGRS para geradores de resíduos perigosos, de saúde, industriais e de construção civil acima dos limites municipais. Pequenos geradores de resíduos comuns, como escritórios, geralmente não são obrigados, mas o plano é sempre recomendado.
Qual a diferença entre PGRS e PGRCC?
O PGRS é o plano geral para qualquer empresa geradora de resíduos especiais. O PGRCC é específico para obras de construção civil e demolições, focando nos resíduos de construção (concreto, entulho, madeira, metais, etc.) e suas destinações.
O PGRS precisa ser aprovado por algum órgão?
Depende do município e do tipo de resíduo. Em São Paulo, o PGRCC para obras acima de 600 m² deve ser apresentado para obtenção do alvará. Para outros resíduos, o PGRS pode ser condicionante da licença ambiental ou ser autoexecutável com registro no órgão competente.
Com que frequência o PGRS precisa ser atualizado?
O PGRS deve ser revisado sempre que houver mudanças significativas no processo produtivo, novos tipos de resíduos gerados, alteração de fornecedores e transportadores, ou quando solicitado pelo órgão ambiental. Recomenda-se revisão anual.
A empresa é responsável pelo resíduo mesmo após a entrega ao transportador?
Sim. O gerador tem responsabilidade solidária pela cadeia de destinação (logística reversa). Se o transportador der destinação inadequada ao resíduo, o gerador pode ser responsabilizado. Por isso é fundamental contratar empresas licenciadas e guardar os manifestos de transporte (MTR).
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Destinação rastreável
Suporte em licenciamento