- 04/02/2022
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), Uncategorized

O PGR é o novo programa do Ministério do Trabalho que entrou em vigor para substituir o PPRA. Isso significa que as empresas não vão precisar mais apresentar um programa que previne riscos? A resposta é não.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi criado pelo Ministério do Trabalho e Empresa, dentro do subitem 9.1.3 da NR-09, e tinha com objetivo informar as empresas sobre a importância de criar ações para assegurar a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Em termos práticos, as empresas precisavam realizar o PPRA, pelo menos uma vez por ano. O programa deveria trazer uma análise sobre a saúde dos trabalhadores, como também criar ações para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais.
Em termos práticos, o PPRA deveria ser efetuado pelo menos uma vez ao ano como uma análise global para avaliação do seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários para novas metas e prioridades. Muito além de uma análise da saúde dos trabalhadores, no entanto, o programa trabalhava com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O que é PGR?
Com as alterações das NR-1 e NR-9, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi criado. A Portaria 6.730/2020 mudou a redação da NR-1 para tratar das novas disposições gerais em relação aos riscos ocupacionais, estabelecendo o novo PGR. Com isso, novos requisitos obrigatórios para saúde e segurança no trabalho foram estabelecidos para as empresas.
Já a Portaria 6.735/2020 alterou a NR-9, especificando a norma sobre o controle das exposições ocupacionais entre os diferentes agendes, como físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Entre outras palavras, a nova NR-9 aponta a necessidade de fazer um inventário sobre os riscos possíveis das empresas, bem como o desenvolvimento de um plano de ação para reduzir essas ameaças.
Esse novo programa do Governo Federal tem como principal objetivo identificar e avaliar os acidentes nos ambientes de trabalho, verificar riscos e propor estratégias para prevenir as doenças profissionais e acidentes.
Como se adequar ao PGR?
Ao elaborar o PGR, a empresa terá que apresentar os seguintes documentos:
- Ações e estratégias eficazes de prevenção de acidentes;
- Segurança do meio ambiente;
- Avaliação dos riscos ambientais;
- Segurança da população;
- Avaliação das doenças ocupacionais;
- Integridade física dos trabalhadores;
- Identificação de riscos no ambiente de trabalho.
Com isso, o PGR busca estabelecer mudanças melhores por meio de um planejamento identificar, avaliar e reduzir potenciais riscos. Com isso, o PGR se difere do PPRA em diversos aspectos, tais como:
- Oferece a possibilidade de prestação de serviços de dados digitais;
- Inclui o gerenciamento de riscos ocupacionais para MEIs (microempreendedores individuais), pequenas e médias empresas;
- Reduz custos com prazo de renovação maior para prevenção de acidentes e saúde dos trabalhadores nas empresas.
- Informa sobre treinamentos e capacitação em SST.
Para as empresas se adequarem as novas redações na NR-1 e NR-9, é importante acessa o sistema voltado para PGR que facilita e otimiza o controle de riscos nas empresas. Com a digitalização desses processos, a fiscalização será mais rígida e vai acontecer em tempo real.
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