📋 Exame Ocupacional

Exame Demissional

A avaliação médica que protege empresa e colaborador no momento do desligamento — garantindo conformidade legal e documentação segura.

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O que é o Exame Demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional realizada quando um colaborador se desliga da empresa, seja por iniciativa própria, dispensa com ou sem justa causa, aposentadoria ou término de contrato. É exigido pela CLT, Art. 168, inciso III, e pela NR-7.

O objetivo é registrar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída, comparando com o estado documentado na admissão e nos periódicos anteriores. Isso protege tanto a empresa — que demonstra que o colaborador saiu com saúde preservada — quanto o trabalhador, que tem seu estado de saúde documentado.

Sem o exame demissional, a empresa assume riscos significativos: qualquer doença diagnosticada posteriormente pode ser alegada como originada no ambiente de trabalho, gerando passivo trabalhista e previdenciário.

Quando é obrigatório?

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Regra Geral

Obrigatório em todos os desligamentos, exceto quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para grau de risco 3 e 4.

Riscos Elevados

Para funções com exposição a agentes de alto risco (amianto, benzeno, radiações), o exame demissional é sempre obrigatório, independentemente do prazo do último periódico.

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Prazo para Realização

Deve ser realizado antes da homologação da rescisão. Não há prazo mínimo de antecedência legalmente definido, mas o ASO deve estar disponível antes da assinatura dos documentos.

O processo no Grupo Bplan

Solicitação Expressa

O RH solicita o exame demissional com urgência. O Grupo Bplan oferece agendamento prioritário com retorno em até 4 horas úteis.

Avaliação Médica

O médico do trabalho realiza anamnese, exame clínico e compara com os exames anteriores (admissional e periódicos) para identificar eventuais alterações.

Exames Complementares

Quando necessário, são solicitados os mesmos exames complementares do admissional para comparação — audiometria, espirometria, hemograma, etc.

ASO Demissional

Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional demissional. O documento fica arquivado por no mínimo 20 anos, garantindo a proteção da empresa em ações futuras.

Riscos de não realizar o Exame Demissional

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Passivo Trabalhista

Sem o exame demissional, qualquer doença futura do ex-colaborador pode ser atribuída à empresa, gerando ações na Justiça do Trabalho.

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Multas e Autuações

A fiscalização do MTE pode autuar a empresa pela ausência do exame demissional, aplicando multas por trabalhador não avaliado.

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Responsabilidade Previdenciária

A empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) sem o documento comprobatório do estado de saúde na demissão.

Perguntas Frequentes

A empresa pode dispensar o exame demissional?
Apenas nas situações previstas pela NR-7: quando o último exame periódico foi realizado há menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4) ou 135 dias (grau de risco 1 e 2). Fora dessas situações, é obrigatório.
O trabalhador pode se recusar a fazer o demissional?
Não. A realização do exame demissional é obrigação legal. A recusa do trabalhador deve ser documentada por escrito pela empresa, que mesmo assim deve tentar realizar o exame e registrar a negativa.
O exame demissional precisa ser feito antes do último dia de trabalho?
Não necessariamente, mas deve ser realizado antes da homologação da rescisão contratual. Recomendamos que seja feito durante o aviso prévio para evitar atrasos no processo de desligamento.
Por quanto tempo o ASO demissional deve ser arquivado?
A NR-7 exige o arquivamento por no mínimo 20 anos. No Grupo Bplan, mantemos todos os documentos em formato digital com acesso seguro, garantindo a disponibilidade por todo o período legal.

Exame Demissional Rápido e Seguro

O Grupo Bplan garante agendamento expresso, laudo em até 24h e documentação digitalizada para proteger sua empresa no processo de desligamento.

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Exame Demissional – Proteção Legal no Desligamento de Colaboradores

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