EIA e RIMA — Estudo e Relatório de Impacto Ambiental
Obtenha as licenças ambientais para empreendimentos de significativo impacto. A Bplan elabora o EIA/RIMA completo, coordenando equipes multidisciplinares e o processo de licenciamento junto aos órgãos ambientais.
O que são EIA e RIMA?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico detalhado que analisa os impactos ambientais — positivos e negativos — de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. É exigido como condicionante para o licenciamento ambiental conforme a Resolução CONAMA 001/1986.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é a versão simplificada do EIA, redigida em linguagem acessível ao público leigo, com ilustrações e linguagem clara. O RIMA é o documento que embase as audiências públicas e permite que a comunidade se manifeste sobre o empreendimento.
O EIA/RIMA é exigido para empreendimentos como indústrias de grande porte, loteamentos acima de certos limites, aterros sanitários, barragens, usinas e outros previstos nos anexos do CONAMA e nas legislações estaduais.
Base Legal: Resolução CONAMA 001/1986 · Resolução CONAMA 237/1997 · Lei 6.938/1981 (PNMA) · Lei Complementar 140/2011 · Lei 9.605/1998
Quando o EIA/RIMA é exigido?
Indústrias químicas, siderúrgicas, metalúrgicas e petroquímicas de grande porte em São Paulo.
Rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e obras hidráulicas com potencial impacto ambiental.
Extração mineral, dragagem e atividades que alteram significativamente o relevo e os recursos hídricos.
Aterros sanitários, terminais de resíduos perigosos, refinarias e centrais termelétricas.
Como a Bplan elabora o EIA/RIMA?
Obtemos o Termo de Referência do órgão licenciador (CETESB, IBAMA ou SVMA) que define o escopo do estudo.
Equipe multidisciplinar realiza levantamentos de flora, fauna, solo, recursos hídricos, meio socioeconômico.
Identificamos, avaliamos e quantificamos os impactos nas fases de implantação, operação e desativação.
Elaboramos programas de controle ambiental, medidas mitigadoras e o RIMA para audiência pública.
Diferenciais da Bplan no EIA/RIMA
- Equipe multidisciplinar: biólogos, geólogos, engenheiros ambientais e sociólogos
- Experiência com CETESB, IBAMA e SVMA (Secretaria do Verde de São Paulo)
- Coordenação completa do processo de licenciamento da LP à LO
- Suporte em audiências públicas e respostas a questionamentos do órgão
- Elaboração dos Programas Ambientais (PCA, PBA, PAE) que acompanham o EIA
- Prazos cumpridos — cronogramas realistas acordados desde o início
Licenciamento ambiental e o EIA
O EIA/RIMA é exigido para a obtenção da Licença Prévia (LP), primeira etapa do licenciamento trifásico estabelecido pelo CONAMA. Sem o EIA aprovado, não há LP — e sem LP, não há Licença de Instalação (LI) nem Licença de Operação (LO).
Empreendimentos que operam sem a devida licença ambiental estão sujeitos a embargo imediato, multas de R$ 500 a R$ 10 milhões, responsabilidade criminal dos administradores e obrigação de reparar todos os danos causados ao meio ambiente.
Penalidades (Lei 9.605/1998): Multa de R$ 500 a R$ 10.000.000,00 · Embargo e demolição · Responsabilidade penal para diretores e gerentes · Obrigação de reparação integral do dano ambiental
Perguntas frequentes sobre EIA e RIMA
Todo empreendimento precisa de EIA/RIMA?
Não. O EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos ou atividades consideradas de significativo impacto ambiental, listados nos anexos do CONAMA 237/97 e nas resoluções estaduais. Empreendimentos menores podem necessitar apenas de outros estudos simplificados.
Qual é o prazo para elaboração do EIA/RIMA?
O prazo varia conforme a complexidade do empreendimento e o escopo definido pelo Termo de Referência. Em média, um EIA completo leva de 6 a 18 meses para elaboração, análise pelo órgão e realização de audiência pública.
O que acontece na audiência pública do RIMA?
A audiência pública é obrigatória para o EIA e serve para apresentar o RIMA à comunidade afetada, ouvir questionamentos e registrar manifestações. O órgão licenciador pode realizar uma ou mais audiências conforme a abrangência do impacto.
Quem é responsável por elaborar o EIA?
O EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos. A responsabilidade técnica é dos profissionais que assinam e da empresa consultora contratada.
O EIA precisa ser revisado com o tempo?
O EIA em si não é revisado periodicamente, mas os Programas de Controle Ambiental aprovados como condicionantes da licença são monitorados e os relatórios enviados ao órgão licenciador. Renovações de licença exigem relatórios de acompanhamento.
Seu empreendimento precisa de EIA/RIMA?
A Bplan coordena todo o processo — do Termo de Referência à audiência pública. Equipe multidisciplinar experiente em CETESB e IBAMA para garantir sua licença ambiental.
Experiência CETESB/IBAMA
Da LP à LO completa