Segurança do Trabalho — NR-15

Laudo de Insalubridade — Avaliação Técnica de Agentes Nocivos

Identifique se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres e determine o adicional correto. Laudos elaborados por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho habilitado.

NR-15Norma regulamentadora
10–40%Adicionais de insalubridade
+500Laudos emitidos/ano

O que é o Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho que avalia a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde — físicos, químicos ou biológicos — conforme os anexos da NR-15 do Ministério do Trabalho.

O laudo determina se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo), conforme o grau de insalubridade identificado. Também define as medidas de controle necessárias para eliminação ou neutralização do agente.

Com as atualizações do eSocial SST, o laudo é parte integrante do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e suas conclusões alimentam o monitoramento de saúde no PCMSO, garantindo rastreabilidade completa.

Base Legal: NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) · CLT Art. 189-192 · Súmula 448 do TST · eSocial S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho)

Principais agentes insalubres avaliados

Agentes Físicos

Ruído, calor, radiações ionizantes, pressões hiperbáricas, vibrações e frio.

Agentes Químicos

Poeiras minerais, fumos, névoas, vapores e gases tóxicos conforme tabelas da NR-15.

Agentes Biológicos

Vírus, bactérias, parasitas, fungos em hospitais, laboratórios e indústria alimentícia.

Operações Insalubres

Trabalho em contato com detritos, lixo urbano, mineração e galvanoplastia.

Como funciona a elaboração do Laudo?

Vistoria Técnica

Engenheiro de Segurança visita o local de trabalho para reconhecimento dos agentes e funções expostas.

Medições e Análises

Realizamos medições quantitativas (dosimetria, amostragem) ou análise qualitativa conforme o agente avaliado.

Comparação com Limites

Os resultados são comparados com os limites de tolerância dos anexos da NR-15 para determinar a insalubridade.

Emissão e eSocial

Emitimos o laudo técnico assinado e transmitimos o evento S-2240 ao eSocial com as condições ambientais identificadas.

Por que contratar a Bplan para o Laudo de Insalubridade?

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho registrados no CREA
  • Equipamentos de medição calibrados e certificados pelo INMETRO
  • Laudos aceitos pela Justiça do Trabalho e fiscalização do MTE
  • Integração completa com PGR, PCMSO e eSocial S-2240
  • Recomendações práticas de EPI/EPC para neutralização ou eliminação
  • Suporte em ações trabalhistas e perícias judiciais

Graus de insalubridade e adicionais

A NR-15 classifica a insalubridade em três graus, cada um com adicional calculado sobre o salário mínimo nacional:

Grau Mínimo (10%): Exposição a agentes com risco moderado, como alguns produtos químicos e atividades em contato com lixo. Grau Médio (20%): Exposição a agentes como poeiras vegetais, minerais não silicosos, arsénico e certos solventes. Grau Máximo (40%): Exposição a radiações ionizantes, chumbo, mercúrio, benzeno e trabalhos em pressão hiperbárica.

Atenção: O adicional é cancelado quando implementadas medidas coletivas ou individuais que eliminem ou neutralizem completamente a insalubridade (Súmula 289 do TST).

Perguntas frequentes sobre Laudo de Insalubridade

Toda empresa é obrigada a ter Laudo de Insalubridade?

A obrigação existe para empresas que possuem atividades que potencialmente expõem trabalhadores a agentes insalubres listados na NR-15. O PGR deve identificar essas situações e o laudo é a documentação que comprova ou descarta a insalubridade.

Quem pode assinar o Laudo de Insalubridade?

Conforme a NR-15 e a Súmula 460 do TST, apenas Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho devidamente habilitados e registrados nos respectivos conselhos (CREA/CFM) podem elaborar e assinar o laudo.

O laudo tem prazo de validade?

O laudo não tem prazo fixo, mas deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, introdução de novos processos, alterações no layout da empresa ou quando solicitado pela fiscalização. A periodicidade recomendada é anual.

O laudo precisa ser enviado ao eSocial?

As informações do laudo de insalubridade alimentam o evento S-2240 do eSocial (Condições Ambientais do Trabalho), que deve ser transmitido quando houver exposição a agentes nocivos. O envio é obrigatório para todas as empresas.

Fornecimento de EPI elimina o adicional de insalubridade?

Depende. Segundo a Súmula 289 do TST, o simples fornecimento do EPI não elimina o adicional — é necessário comprovar que o equipamento efetivamente neutraliza a nocividade. O laudo deve atestar essa neutralização com medições após o uso do EPI.

Precisa de Laudo de Insalubridade?

Laudos técnicos elaborados por engenheiros habilitados, com medições certificadas e integração ao eSocial. Atendimento ágil em São Paulo e todo Brasil.

Engenheiros CREA registrados
Laudos aceitos na Justiça
Integração eSocial S-2240

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