PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Proteja a saúde dos seus colaboradores com o programa obrigatório exigido pela NR-7. A Bplan elabora, implementa e gerencia o PCMSO completo para sua empresa.
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho. Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, monitorando a exposição a agentes ocupacionais de risco.
O PCMSO define quais exames médicos devem ser realizados em cada fase da relação de trabalho — admissão, períodos de trabalho, retorno ao trabalho e demissão — conforme os riscos identificados no PGR. O programa deve ser elaborado pelo Médico do Trabalho e implementado pelo empregador.
Desde a atualização do eSocial SST, o PCMSO está integrado ao sistema digital, exigindo ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos e comunicados eletronicamente via evento S-2220.
Base Legal: NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978 atualizada) · CLT Art. 168 · Lei 6.514/1977 · Resolução CFM 2.217/2018 · eSocial S-2220
Quem é obrigado a ter PCMSO?
Qualquer empresa com pelo menos 1 funcionário registrado deve ter PCMSO ativo.
MEI e microempresas com empregados são obrigados — exceto MEI sem funcionários.
Empresas com agentes físicos, químicos ou biológicos têm exigências ampliadas de monitoramento.
Obras e canteiros têm cronograma específico com exames periódicos mais frequentes.
Como funciona o PCMSO?
Revisamos o PGR da empresa para identificar todos os agentes de risco e quais exames são necessários para cada função.
Médico do Trabalho elabora o PCMSO com cronograma de exames, responsabilidades e indicadores de saúde.
Coordenamos a realização dos exames admissionais, periódicos, de retorno e demissionais conforme o programa.
Emissão do ASO digital e envio dos eventos S-2220 ao eSocial, mantendo sua empresa em conformidade total.
Benefícios do PCMSO bem implementado
- Detecção precoce de doenças ocupacionais antes que causem afastamentos prolongados
- Redução de custos com FAP e abertura de CATs indevidas
- Conformidade total com eSocial SST — eventos S-2220 transmitidos corretamente
- Proteção jurídica em ações trabalhistas relacionadas a saúde do trabalhador
- Melhoria do clima organizacional e redução de absenteísmo
- Integração com PGR para gestão completa de saúde e segurança do trabalho
- Relatórios gerenciais para tomada de decisão em RH e medicina do trabalho
Legislação e penalidades
A ausência do PCMSO sujeita o empregador a autuação pelo Ministério do Trabalho, com multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado. Reincidências podem dobrar os valores.
Além das multas, empresas sem PCMSO ficam vulneráveis em ações trabalhistas por doenças ocupacionais, indenizações por danos morais e materiais, além de impacto negativo no FAP/RAT da empresa.
Penalidades: Multa por empregado sem exame periódico · Nulidade do ASO em emissão irregular · Responsabilidade solidária por doenças não detectadas · Impacto no FAP/RAT da empresa
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Perguntas frequentes sobre PCMSO
O PCMSO é obrigatório para empresas pequenas?
Sim. Qualquer empresa com pelo menos 1 empregado CLT é obrigada a ter PCMSO, independentemente do porte ou grau de risco. A exceção são MEIs sem empregados registrados.
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR identifica e avalia os riscos ambientais do trabalho. O PCMSO define os exames médicos necessários com base nos riscos identificados no PGR. Os dois programas são complementares e obrigatórios.
Com que frequência os exames periódicos devem ser feitos?
A periodicidade varia conforme a função, idade e riscos. Em geral, trabalhadores expostos fazem exames anuais ou semestrais. Trabalhadores sem exposição significativa podem ter periodicidade bianual.
O ASO precisa ser enviado ao eSocial?
Sim. O evento S-2220 deve ser enviado para registrar todos os exames. A transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do início das atividades no caso do exame admissional.
O PCMSO pode ser feito por qualquer médico?
Não. O PCMSO deve ser elaborado por um Médico do Trabalho devidamente habilitado, com registro no CRM e especialização reconhecida pela AMB/CFM.
Sua empresa está em conformidade com o PCMSO?
Evite multas e proteja a saúde dos seus colaboradores. A Bplan elabora e gerencia seu PCMSO completo com médico do trabalho e integração total com eSocial.
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