- 28/04/2022
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), RH

O exame periódico é essencial para que a empresa avalie o estado de saúde dos colaboradores.
Seu principal objetivo é orientar os trabalhadores sobre os fatores de riscos ergonômicos, biológicos, químicos e físicos, a que estão expostos nos seus ambientes de trabalho.
Todo empregador deve ter essa preocupação com a saúde e segurança dos seus trabalhadores e garanta esse direito previsto em lei. Por isso, é muito importante que as empresas se adequem aos procedimentos obrigatórios que são exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a respeito da realização do exame periódico.
Por meio do exame periódico, é possível identificar alguma condição na saúde do colaborador antecipadamente que venha a impedir o exercício das atividades no ambiente laboral.
O que é o exame periódico?
É um exame físico que os funcionários precisam realizar para determinar possíveis problemas de saúde em relação ao ambiente laboral. Assim como o exame admissional, demissional, de retorno de trabalho, o exame periódico também é um requisito legal.
Esse exame protege tanto as organizações quanto a saúde dos trabalhadores. Além disso, ele atende diversos fatores, tais como:
- Coletar dados que ajudam a melhorar as condições de trabalho;
- Determinar mudanças nas funções dos colaboradores com doenças ocupacionais;
- Informar algum tipo de recurso tecnológico que vá melhorar a capacidade dos funcionários para se adaptarem ao ambiente laboral.
- Coletar dados para analisar de forma epidemiológica.
- Identificar pessoas com deficiência física ou doença física para não agravar o quadro de saúde do colaborador;
- Fazer uma avaliação da capacidade dos colaboradores em relação ao desempenho de funções e tarefas;
- Promover a saúde dos colaboradores;
- Coletar dados que podem melhorar as condições de trabalho;
- Ouvir com atenção e orientar as reclamações dos trabalhadores.
O que a CLT fala sobre exame periódico?
O exame periódico foi estabelecido em lei pela Portaria nº 3214, em 08 de junho de 1978. Ele é regulamentado pela NR 07 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional.
Na CLT, estão previstos os intervalos para realização do exame periódico. Confira abaixo:
Exame semestral – Serve para monitoramento biológico e acompanhamento das condições de saúde do trabalhador, de acordo com as regras do PCMSO.
Exame anual – Destinado para funcionários menores de 18 anos ou com idade superior a 45 anos, que estão sujeitos à exposição dos fatores de riscos ou para colaboradores que são portadores de doenças crônicas.
Exame bienal – Destinado para funcionários que estão sujeitos aos riscos ocupacionais e que tenham idade entre 18 e 45 anos.
A Importância do exame periódico
A principal importância do exame periódico é a proteção aos colaboradores a empresa. É fundamental que as empresas conheçam a saúde dos seus colaboradores para que não haja redução da produtividade motivada por afastamentos por motivos de doença.
Além disso, o exame periódico garante um suporte jurídico para as empresas, para evitar possíveis ações trabalhistas.
Caso a empresa não submeta seus colaboradores aos exames periódicos, pode pagar multas e até gerar ações trabalhistas e outros problemas jurídicos.
Quer saber mais sobre o assunto? CLIQUE AQUI PARA FALAR CONOSCO NO WHATSAPP.