Exame Admissional
A avaliação médica obrigatória que garante a aptidão do colaborador antes do início das atividades — protegendo empresa e trabalhador desde o primeiro dia.
Solicitar Exame AdmissionalO que é o Exame Admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes do início das atividades de qualquer novo colaborador. Sua realização é exigida pela Norma Regulamentadora NR-7 (PCMSO) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 168.
O objetivo principal é verificar se o trabalhador possui condições de saúde compatíveis com as funções que irá desempenhar, levando em conta os riscos ocupacionais específicos de cada cargo e ambiente de trabalho.
O exame admissional não pode ser realizado após o início do trabalho. A empresa que não o realiza fica sujeita a multas e autuações do Ministério do Trabalho, além de responder por eventuais doenças preexistentes que possam ser alegadas como acidente de trabalho.
Quem deve realizar?
Contratações CLT
Todo colaborador admitido sob regime celetista, incluindo aprendizes e trabalhadores temporários, deve passar pelo exame antes de iniciar as atividades.
Todos os Portes de Empresa
Microempresas, pequenas, médias e grandes empresas são igualmente obrigadas, independentemente do número de funcionários ou setor de atividade.
Atividades de Risco
Funções com exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos exigem exames complementares específicos, definidos pelo PCMSO da empresa.
Como funciona o processo?
Agendamento
A empresa solicita o exame admissional com antecedência. No Grupo Bplan, o agendamento pode ser feito online, por WhatsApp ou telefone, com retorno em até 2 horas úteis.
Consulta com Médico do Trabalho
O trabalhador passa por anamnese ocupacional (histórico de saúde e exposições anteriores), exame clínico e avaliação dos exames complementares solicitados pelo PCMSO.
Realização dos Exames Complementares
Dependendo do cargo e dos riscos mapeados no PCMSO, podem ser solicitados exames como hemograma, audiometria, espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma, entre outros.
Emissão do ASO
Após a avaliação, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com o resultado: Apto, Apto com Restrições ou Inapto. O ASO é o documento que autoriza o início das atividades.
⚖️ Base Legal
O exame admissional é obrigatório pela CLT, Art. 168, inciso I, e pela NR-7 (PCMSO), item 7.4.1. A não realização sujeita a empresa a multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
Exames Complementares mais solicitados
Os exames complementares são definidos pelo médico do trabalho com base no PCMSO e nos riscos ocupacionais de cada função. Os mais comuns no exame admissional são:
Hemograma Completo
Avalia a saúde geral do trabalhador, identificando anemia, infecções e outras condições que possam impactar o desempenho no trabalho.
Audiometria Ocupacional
Obrigatória para funções com exposição a ruído. Avalia a acuidade auditiva e serve como baseline para comparações em exames futuros.
Espirometria
Avalia a capacidade pulmonar. Indicada para trabalhadores expostos a poeiras, gases, fumaças ou vapores químicos.
Acuidade Visual
Avalia a visão de perto e de longe. Essencial para motoristas, operadores de máquinas e trabalhadores que utilizam telas por longos períodos.
Eletrocardiograma (ECG)
Avalia a função cardíaca. Indicado para trabalhadores com mais de 45 anos ou funções com esforço físico intenso.
Raio-X de Tórax
Avalia os pulmões e estrutura torácica. Indicado para exposição a poeiras minerais, amianto ou outros agentes pneumoconióticos.
Perguntas Frequentes
O exame admissional pode ser feito depois da contratação?
Quem paga o exame admissional?
O trabalhador pode ser reprovado no exame admissional?
Quanto tempo leva para receber o ASO?
Existe validade para o exame admissional?
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