Previdenciário · Contestação FAP

FAP e RAT — Reduza sua contribuição previdenciária

A Bplan analisa, contesta e gerencia o Fator Acidentário de Prevenção da sua empresa para reduzir a alíquota RAT na folha de pagamento. Contestação fundamentada com base no extrato FAPweb.

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Redução na alíquota RAT
Novembro
Janela de contestação
FAPweb
Análise do extrato oficial

O que são FAP e RAT?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é a contribuição previdenciária destinada ao custeio das aposentadorias especiais e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa. Sua alíquota é definida pelo CNAE da empresa: 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave).

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador calculado anualmente pelo Ministério da Previdência Social que varia entre 0,5000 e 2,0000. Ele é aplicado sobre a alíquota RAT, resultando no RAT Ajustado: RAT Ajustado = Alíquota RAT × FAP.

Empresas com bom desempenho em SST (menos acidentes, menos doenças, menos afastamentos) recebem FAP abaixo de 1,0000 — o que reduz a contribuição. Já empresas com histórico negativo recebem FAP acima de 1,0000 — o que aumenta a contribuição em até 100%.

Base Legal — FAP e RAT

Decreto 6.042/2007 · Decreto 3.048/99 art. 202-A · Publicação anual pelo Ministério da Previdência Social (FAPweb)

Quem deve gerenciar ativamente o FAP?

Empresas com FAP acima de 1,0000

Estão pagando alíquota RAT majorada. A contestação pode reduzir o FAP e gerar economia significativa na folha de pagamento.

Empresas com benefícios indevidos

Benefícios B91, B93 ou B94 imputados indevidamente à empresa pelo NTEP podem ser contestados administrativamente.

Empresas em expansão

A gestão preventiva do FAP desde o início evita a formação de histórico negativo que leva a alíquotas majoradas futuramente.

Qualquer empresa com empregados CLT

Toda empresa sujeita ao RAT pode se beneficiar do FAP redutor — desde que comprove bom desempenho em SST.

Como funciona a gestão e contestação do FAP

1

Análise do extrato FAPweb

Download e análise detalhada do extrato FAPweb com todos os benefícios imputados à empresa pelo INSS

2

Cruzamento de dados

Verificação dos benefícios B91, B93 e B94 com CNIS, CAT e documentação interna para identificar inconsistências

3

Identificação de contestações

Mapeamento dos benefícios contestáveis: nexo técnico inadequado, aposentadoria especial indevida, erros de atribuição

4

Protocolo administrativo

Elaboração e protocolo da contestação fundamentada no prazo de novembro, com toda a documentação técnica de suporte

Por que contratar a Bplan para gerenciar seu FAP?

  • Redução comprovada de encargos — empresas que contestam o FAP com fundamentação técnica obtêm reduções significativas na alíquota RAT
  • Equipe com experiência em perícias INSS — conhecimento profundo da IN INSS 77/2015 e dos critérios de cálculo do FAP
  • Monitoramento contínuo de KPIs acidentários — prevenção de acidentes que impactam negativamente o FAP do próximo exercício
  • Integração com PGR, PCMSO e LTCAT — documentação SST consistente que sustenta a contestação administrativa
  • Acompanhamento do prazo de contestação — a janela de contestação do FAP ocorre em novembro; a Bplan monitora e protocola dentro do prazo

Perguntas frequentes sobre FAP e RAT

O FAP é calculado anualmente pelo Ministério da Previdência Social com base no histórico de 2 anos de benefícios por incapacidade concedidos aos trabalhadores da empresa. A fórmula considera frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças ocupacionais. Empresas com desempenho melhor que a média do seu CNAE recebem FAP abaixo de 1,0 (redutor); as piores recebem acima de 1,0 (majorador).

O RAT é a alíquota fixa definida pelo CNAE da empresa (1%, 2% ou 3%). O FAP é o multiplicador variável calculado pelo desempenho de SST da empresa. O RAT Ajustado — que é o que a empresa efetivamente paga — é o resultado de RAT × FAP. Portanto, uma empresa com RAT de 3% e FAP de 0,5 pagaria efetivamente 1,5%; já com FAP de 2,0 pagaria 6%.

O FAP é publicado anualmente em outubro pelo Ministério da Previdência, com vigência para o ano seguinte. O prazo para contestação administrativa é de 30 dias a partir da publicação — geralmente em novembro. A contestação é feita pelo Portal do Empregador da Previdência Social. Após esse prazo, o FAP do exercício seguinte fica consolidado.

O FAP é calculado com base nos benefícios por incapacidade concedidos nos últimos 2 anos. Menos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais significam menos benefícios B91 (auxílio por incapacidade temporária), B93 (aposentadoria por incapacidade permanente) e B94 (aposentadoria especial) imputados à empresa. Isso melhora os indicadores de frequência, gravidade e custo, reduzindo o FAP.

Não. O FAP é calculado apenas para empresas que possuem ao menos 8 vínculos empregatícios no período de apuração. Empresas com menos de 8 empregados não têm FAP calculado individualmente — o que significa que pagam apenas a alíquota RAT base sem o multiplicador. A partir do 9º empregado, o FAP começa a ser individualizado pelo CNPJ.

Sua empresa está pagando mais RAT do que deveria?

A Bplan analisa seu extrato FAPweb gratuitamente e identifica oportunidades de redução da contribuição previdenciária.

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