Transportes · CNH C, D e E

Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais

Obrigatório para CNH categorias C, D e E pelo CTB, e para motoristas empregados pela CLT. A Bplan coordena a coleta, o controle de vencimentos e o envio ao eSocial.

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(11) 5200-1401

CNH C,D,E
Categorias obrigatórias
30 meses
Validade máxima (CTB)
2 dias
Resultado úteis

O que é o exame toxicológico para motoristas?

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um teste que detecta o uso de substâncias psicoativas por análise de cabelo, pelo ou unha, com janela retrospectiva mínima de 90 dias. Diferente do teste de urina (janela de poucos dias), ele identifica padrões de uso habitual — não apenas consumo recente.

Há duas bases legais distintas que obrigam o exame toxicológico para motoristas no Brasil:

Base Legal 1 — CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

Resolução CONTRAN 923/2022: obrigatório na obtenção, renovação e periódico da CNH categorias C, D e E. Validade de 30 meses. Realizado em laboratório credenciado pelo DENATRAN/SENATRAN.

Base Legal 2 — CLT (Lei 13.103/2015)

Para motoristas profissionais empregados: exame admissional, periódico a cada 2 anos e 6 meses e demissional. Conformidade com Portaria MTE 612/2024 para envio ao eSocial.

Quem é obrigado a realizar o exame?

Transportadoras

Empresas de transporte de cargas, passageiros e valores com motoristas profissionais empregados pela CLT.

Empresas com frota própria

Qualquer empresa que contrate motoristas com CNH C, D ou E como empregados — independentemente do setor.

Motoristas autônomos CNH C/D/E

Para renovação e periódico da CNH, o motorista autônomo também precisa realizar o exame em laboratório credenciado.

Departamentos de RH

Empresas de qualquer segmento que precisam gerenciar os vencimentos e a conformidade dos motoristas empregados.

Como a Bplan gerencia seus exames toxicológicos

1

Cadastro da frota

Registro de todos os motoristas com data de contratação, categoria da CNH e vencimentos dos exames

2

Agendamento automático

A Bplan monitora os vencimentos e agenda a coleta em laboratório credenciado com antecedência

3

Resultado rápido

Resultado disponível em até 2 dias úteis após a coleta, com laudo assinado digitalmente

4

eSocial e conformidade

Envio automático ao eSocial conforme Portaria MTE 612/2024 e relatórios para auditorias e ANTT

Por que terceirizar a gestão com a Bplan?

  • Controle centralizado de vencimentos — alertas automáticos evitam motoristas com exame vencido em operação
  • Rede nacional de laboratórios credenciados — coletamos em qualquer estado onde sua frota estiver
  • Integração com PCMSO da empresa — o exame toxicológico faz parte do programa de saúde ocupacional
  • Relatórios para ANTT e auditorias — documentação completa para fiscalizações de transporte
  • Conformidade com Portaria MTE 612/2024 — envio correto ao eSocial sem risco de inconsistências

Perguntas frequentes sobre o exame toxicológico

O exame é obrigatório para: (1) qualquer pessoa que queira obter ou renovar CNH nas categorias C, D ou E (CTB); (2) motoristas profissionais empregados pela CLT nos momentos admissional, periódico (a cada 2 anos e 6 meses) e demissional (Lei 13.103/2015). Motoristas autônomos com essas categorias também precisam realizar o exame para fins de renovação da habilitação.

Pela CLT (motorista empregado): a cada 2 anos e 6 meses (30 meses) — coincide com o prazo do CTB. Pelo CTB (renovação de CNH): a cada 5 anos para habilitação (na renovação), mas o exame periódico deve ser feito a cada 30 meses. É importante manter o controle das duas datas, pois os prazos podem não coincidir para cada motorista.

Sim. A Portaria MTE 612/2024 regulamentou o envio dos resultados do exame toxicológico dos motoristas empregados ao eSocial. O resultado deve ser registrado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). A não comunicação sujeita a empresa a multas administrativas.

Para o motorista empregado: a empresa não pode mantê-lo na função de motorista sem o exame em dia. Manter motorista sem exame toxicológico válido sujeita a empresa a multas, e em caso de acidente, pode configurar negligência. Para fins de CNH: o DETRAN pode suspender ou cancelar a habilitação das categorias C, D ou E na renovação sem o exame.

O exame de larga janela de detecção é realizado a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha — qualquer um dos três. O cabelo é o mais comum por ser o mais fácil de coletar em quantidade suficiente. A janela de detecção mínima exigida por lei é de 90 dias, mas cabelos mais compridos podem detectar uso em períodos maiores.

Sua frota está com os exames toxicológicos em dia?

A Bplan gerencia toda a logística: cadastro, agendamento, coleta, resultado e envio ao eSocial. Foque no seu negócio.

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