- O que foi decidido na liminar da FIESP?
- A minha empresa está protegida pela liminar?
- Por que parar de se adequar é um erro, mesmo com a liminar?
- O que a sua empresa deve fazer agora?
- 1. Confirme se você está realmente protegido
- 2. Inclua os riscos psicossociais no PGR
- 3. Capacite gestores e equipes
- Como a Bplan ajuda a sua empresa na adequação à NR-01
- Conclusão: a liminar acalma, mas não resolve
- Fale com um especialista da Bplan
- Perguntas frequentes (FAQ)
- A liminar da FIESP vale para todas as empresas do Brasil?
- A liminar acaba com a obrigação de cuidar dos riscos psicossociais?
- Desde quando a fiscalização punitiva da NR-01 está ativa?
- A decisão é definitiva?
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
No dia 17 de junho de 2026, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo trouxe alívio — e também muita confusão — para empresas que acompanham a entrada em vigor da fiscalização punitiva dos riscos psicossociais na NR-01. Uma liminar obtida pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) suspendeu, para as empresas que ela representa, as sanções ligadas a esse novo dever. Mas o que isso significa, na prática, para a sua empresa? Você está protegido? Pode parar de se preparar?
Neste artigo, a Bplan explica de forma clara e direta o que a liminar muda, o que não muda, e por que continuar o processo de adequação à NR-01 segue sendo a decisão mais segura para o seu negócio.
O que foi decidido na liminar da FIESP?
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a aplicação de sanções — como autuações, multas e interdições — relacionadas à fiscalização dos riscos psicossociais previstos na NR-01, especificamente para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos a ela filiados.
É importante entender o alcance: a decisão é provisória (uma liminar, não uma sentença definitiva) e vale enquanto o processo é julgado no mérito. Ela atinge apenas a parte punitiva — ou seja, as penalidades. A obrigação legal em si, de gerenciar os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), permanece em vigor.
A minha empresa está protegida pela liminar?
Essa é a pergunta mais importante — e a resposta exige atenção. A proteção da liminar alcança apenas as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos filiados a ela. Empresas de outros estados, de outros setores, ou que não estejam sob essa representação, não são alcançadas pela decisão e seguem totalmente sujeitas à fiscalização punitiva.
Vale lembrar que a fiscalização punitiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está ativa desde 26 de maio de 2026. Ou seja: para a imensa maioria das empresas do Brasil, nada mudou — o risco de autuação continua de pé.
Por que parar de se adequar é um erro, mesmo com a liminar?
Mesmo para quem está sob o guarda-chuva da FIESP, suspender o processo de adequação é arriscado. Veja os principais motivos:
- A liminar é provisória. Ela pode ser revogada a qualquer momento, e a obrigação de ter os riscos psicossociais no PGR não foi suspensa — apenas as penalidades.
- A obrigação legal continua existindo. Não cumprir a NR-01 deixa a empresa exposta a passivos trabalhistas, ações de funcionários e responsabilização em caso de adoecimento ocupacional.
- Adequação leva tempo. Mapear riscos, capacitar gestores e estruturar o PGR não acontece da noite para o dia. Quem espera a liminar cair começa atrasado.
- Saúde mental é resultado, não burocracia. Empresas que cuidam dos riscos psicossociais reduzem afastamentos, melhoram o clima e a produtividade.
O que a sua empresa deve fazer agora?
1. Confirme se você está realmente protegido
Verifique se a sua empresa é, de fato, representada pela FIESP ou por um sindicato filiado. Na dúvida, parta do princípio de que a obrigação punitiva continua valendo para você.
2. Inclua os riscos psicossociais no PGR
Independentemente da liminar, esse é o dever central da NR-01. Identifique, avalie e registre os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos.
3. Capacite gestores e equipes
A adequação não é só um documento — depende de pessoas preparadas para identificar e tratar fatores de risco no dia a dia.
Como a Bplan ajuda a sua empresa na adequação à NR-01
A Bplan unifica medicina ocupacional, segurança do trabalho, gestão previdenciária e tecnologia em uma rede própria nacional, com mais de 44 unidades. Atuamos lado a lado com a sua empresa para estruturar o PGR com os riscos psicossociais, capacitar líderes e equipes por meio dos treinamentos SST EAD, e manter a conformidade sem parar a operação.
Com unidades em Barra Funda (SP), Lapa (SP), Dracena (SP) e Presidente Prudente (SP), além da rede nacional, oferecemos suporte de ponta a ponta para que a sua empresa esteja em conformidade com a NR-01 — independentemente de liminares.
Conclusão: a liminar acalma, mas não resolve
A liminar da FIESP é uma vitória pontual e provisória para um grupo específico de empresas. Ela suspende penalidades, mas não elimina a obrigação de cuidar da saúde mental no trabalho. Para a maioria das empresas brasileiras, a fiscalização punitiva continua ativa. A decisão mais segura, em qualquer cenário, é seguir o processo de adequação à NR-01.
Observação: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Recomendamos validação com a assessoria jurídica da sua empresa, já que o processo segue em andamento.
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Perguntas frequentes (FAQ)
A liminar da FIESP vale para todas as empresas do Brasil?
Não. A liminar protege apenas as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos a ela filiados. Empresas fora dessa representação seguem sujeitas à fiscalização punitiva da NR-01.
A liminar acaba com a obrigação de cuidar dos riscos psicossociais?
Não. A liminar suspende apenas as sanções (multas, autuações e interdições). A obrigação de incluir os riscos psicossociais no PGR continua em vigor.
Desde quando a fiscalização punitiva da NR-01 está ativa?
A fiscalização punitiva do Ministério do Trabalho e Emprego está ativa desde 26 de maio de 2026.
A decisão é definitiva?
Não. Trata-se de uma liminar, ou seja, uma decisão provisória que vale enquanto o processo é julgado no mérito. Ela pode ser revista a qualquer momento.
Conheça todos os nossos serviços
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