A questão do enquadramento de PcD (Pessoa com Deficiência) como deficiência psicossocial ganhou grande relevância com a atualização da NR-1. Portanto, empresas precisam entender o que a legislação estabelece sobre o tema e como devem agir para cumprir tanto a lei de cotas (Lei nº 8.213/91) quanto as exigências de saúde mental da NR-1. A Grupo Bplan esclarece essa questão complexa e orienta seus clientes sobre as melhores práticas de inclusão e gestão da saúde psicossocial.
O que é a deficiência psicossocial?
Em síntese, a deficiência psicossocial refere-se a limitações resultantes de transtornos mentais que, em interação com barreiras sociais, restringem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. Além disso, a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Brasil) reconhece a deficiência psicossocial como uma categoria de deficiência para fins de inclusão e cotas. Consequentemente, pessoas com diagnósticos como transtorno bipolar, esquizofrenia e outros transtornos graves podem ser enquadradas como PcD.
Como a NR-1 se relaciona com a deficiência psicossocial?
De fato, a NR-1 atualizada exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais no trabalho. Portanto, isso inclui garantir que trabalhadores com deficiência psicossocial tenham condições de trabalho adaptadas e que os riscos que possam agravar seus quadros sejam controlados. Além disso, a empresa deve evitar que o próprio ambiente de trabalho seja um fator de agravamento de transtornos mentais nos colaboradores.
Como a Bplan apoia a gestão de PcD e saúde mental?
A Grupo Bplan oferece apoio especializado na gestão de saúde mental e inclusão de PcD, incluindo avaliação do ambiente de trabalho, orientação sobre adaptações razoáveis, treinamento de lideranças e integração ao PGR. Consequentemente, nossos clientes conseguem cumprir a lei de cotas com responsabilidade e garantir um ambiente de trabalho saudável para todos. Entre em contato para saber mais sobre saúde mental e inclusão na sua empresa.
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