A NR-31 é a norma regulamentadora que estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho para proteção da segurança e saúde dos trabalhadores que se dedicam às atividades agrossilvipastoris. Portanto, empresas do agronegócio, fazendas, cooperativas e prestadores de serviços rurais precisam conhecer e cumprir essa norma. A Grupo Bplan orienta seus clientes do setor agroindustrial sobre as exigências da NR-31 e apoia na implementação das medidas de prevenção.
Quem deve cumprir a NR-31?
Em síntese, a NR-31 se aplica a todo empregador rural ou a empregador urbano que tenha trabalhadores que realizam atividades agrossilvipastoris. Isso inclui, além disso, empresas de processamento de alimentos, cooperativas agrícolas, usinas de cana-de-açúcar, empresas de reflorestamento e produtores rurais com empregados registrados. Consequentemente, é uma norma de amplo alcance no setor primário da economia brasileira.
Quais são os principais requisitos da NR-31?
De fato, a NR-31 exige: elaboração de mapa de riscos do ambiente rural, disponibilização de instalações sanitárias adequadas, alojamentos em conformidade para trabalhadores que pernoitam na propriedade, EPI adequados às atividades rurais, treinamentos de segurança e, portanto, medidas específicas para o uso de agrotóxicos, máquinas agrícolas e trabalho em alturas. Além disso, a norma tem requisitos especiais para o bem-estar de trabalhadores temporários.
Bplan e a SST no agronegócio
A Grupo Bplan atende empresas do agronegócio com soluções completas de SST, incluindo a elaboração do PGR adaptado às atividades rurais, PCMSO com exames específicos (como avaliação de exposição a agrotóxicos), treinamentos das NRs aplicáveis e gestão de terceirizados rurais. Consequentemente, nossos clientes do setor agroindustrial mantêm seus programas de SST em conformidade com a NR-31. Fale conosco e veja como podemos apoiar sua empresa rural.
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