Como a Nova NR-01 Impacta sua Empresa a partir de 2025

🧭 Introdução

A Nova NR-01 entra em vigor em 26 de maio de 2025 e já está mudando o jogo para empresas de todos os tamanhos e setores. Se antes bastava um documento genérico para cumprir com a saúde e segurança no trabalho, agora o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) precisa ser estratégico, personalizado e tecnicamente robusto.

Neste artigo, você vai entender o que muda, o que sua empresa precisa fazer com urgência e como evitar multas, ações judiciais ou paralisações por não conformidade.


🧱 O que é a NR-01?

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as diretrizes gerais e obrigatórias para a aplicação de todas as outras NRs. Ela é a base para a gestão de SST nas empresas e define:

  • Conceitos-chave como risco, perigo, prevenção e controle
  • Obrigatoriedade do PGR
  • Integração com eSocial e demais programas (PCMSO, AET, etc.)
  • Responsabilidades do empregador e do trabalhador

🚨 O que muda com a Nova NR-01 em 2025?

A versão de 2025 traz dois pontos centrais e inéditos:

1. Consideração obrigatória do número de pessoas expostas ao risco

Agora, não basta apenas identificar o risco e sua gravidade. O plano de ação do PGR deve considerar também o total de trabalhadores expostos. Isso altera diretamente a priorização das ações preventivas.

Exemplo: um risco moderado que atinge 150 pessoas passa a ter prioridade maior do que um risco grave que atinge apenas 2.

2. Avaliação obrigatória dos fatores de risco psicossociais

Riscos como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga emocional, burnout e ansiedade devem ser formalmente avaliados, documentados e gerenciados no PGR.

⚠️ Negligenciar isso pode gerar ações trabalhistas, CAT por transtornos mentais e até interdições sanitárias.


🧩 O que sua empresa deve fazer agora?

✅ Elaborar ou revisar o PGR com base nos novos critérios

  • Aplicar a matriz de risco AIHA
  • Considerar o número de pessoas expostas
  • Avaliar riscos psicossociais com o SRQ-20
  • Conectar o PGR ao PCMSO, eSocial e treinamentos

✅ Atualizar seu cronograma de treinamentos

  • Todos os trabalhadores devem ser informados, capacitados e participar da construção do PGR

✅ Manter evidências organizadas

  • Auditorias, simulados, listas de presença, avaliações de eficácia
  • Registro de revisões e versões do PGR (item obrigatório da nova norma)

🛠️ Quais documentos devem estar integrados ao novo PGR?

Documento IntegradoNorma BaseIntegração
PCMSONR-07Avaliação médica deve refletir os riscos do PGR
AETNR-17Riscos ergonômicos e psicossociais devem estar alinhados
eSocial (S-2240 / S-2220)Legislação federalPGR é a base das informações de SST enviadas ao governo
Treinamentos e comunicaçãoNR-01 item 1.5.6.3 a 1.5.6.6Toda empresa deve comunicar e envolver os trabalhadores

📉 Quais os riscos para quem não se adequar?

  • Multas e autos de infração
  • Ações civis públicas ou indenizatórias
  • Bloqueio de atividades pela fiscalização
  • Insegurança jurídica e trabalhista
  • Perda de contratos com grandes clientes ou licitações

✅ Como a Bplan pode ajudar sua empresa?

Na Bplan, nós planejamos, estruturamos e executamos o seu PGR completo, com:

  • Inventário de riscos detalhado
  • Plano de ação estratégico
  • Avaliação psicossocial com SRQ-20
  • Integração com ISO 45001, eSocial e treinamentos obrigatórios
  • Ferramentas digitais e dashboards personalizáveis
  • Equipe técnica multidisciplinar e atendimento nacional

🟢 Conclusão

A Nova NR-01 não é apenas mais uma norma: ela é o marco de uma nova era na gestão de saúde e segurança do trabalho. Adaptar-se agora não é apenas uma exigência legal – é inteligência empresarial.


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📌 Perguntas Frequentes sobre a Nova NR-01 (FAQ)

❓ 1. Quando a nova NR-01 entra em vigor?

A nova versão da NR-01 entra em vigor no dia 26 de maio de 2025, conforme publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


❓ 2. O que mudou na nova NR-01?

A principal mudança está na exigência de que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passe a considerar:

  • O número de trabalhadores expostos ao risco, e
  • A avaliação obrigatória dos fatores psicossociais, como estresse, ansiedade e sobrecarga mental.

❓ 3. Empresas com PGR antigo precisam se adequar?

Sim. Mesmo que sua empresa já possua um PGR elaborado, será necessário revisá-lo e atualizá-lo, incorporando os novos critérios estabelecidos pela NR-01/2025.


❓ 4. Quem é responsável pela elaboração ou revisão do PGR?

A responsabilidade técnica é de um profissional legalmente habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico com formação adequada, conforme o caso e grau de risco da empresa.


❓ 5. Quais setores da empresa são impactados?

Todos os setores que apresentem riscos ocupacionais devem ser avaliados no PGR. Isso inclui desde áreas administrativas (com riscos psicossociais e ergonômicos) até operacionais (com riscos físicos, químicos e biológicos).


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