🧭 Introdução
A Nova NR-01 entra em vigor em 26 de maio de 2025 e já está mudando o jogo para empresas de todos os tamanhos e setores. Se antes bastava um documento genérico para cumprir com a saúde e segurança no trabalho, agora o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) precisa ser estratégico, personalizado e tecnicamente robusto.
Neste artigo, você vai entender o que muda, o que sua empresa precisa fazer com urgência e como evitar multas, ações judiciais ou paralisações por não conformidade.
🧱 O que é a NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as diretrizes gerais e obrigatórias para a aplicação de todas as outras NRs. Ela é a base para a gestão de SST nas empresas e define:
- Conceitos-chave como risco, perigo, prevenção e controle
- Obrigatoriedade do PGR
- Integração com eSocial e demais programas (PCMSO, AET, etc.)
- Responsabilidades do empregador e do trabalhador
🚨 O que muda com a Nova NR-01 em 2025?
A versão de 2025 traz dois pontos centrais e inéditos:
1. Consideração obrigatória do número de pessoas expostas ao risco
Agora, não basta apenas identificar o risco e sua gravidade. O plano de ação do PGR deve considerar também o total de trabalhadores expostos. Isso altera diretamente a priorização das ações preventivas.
Exemplo: um risco moderado que atinge 150 pessoas passa a ter prioridade maior do que um risco grave que atinge apenas 2.
2. Avaliação obrigatória dos fatores de risco psicossociais
Riscos como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga emocional, burnout e ansiedade devem ser formalmente avaliados, documentados e gerenciados no PGR.
⚠️ Negligenciar isso pode gerar ações trabalhistas, CAT por transtornos mentais e até interdições sanitárias.
🧩 O que sua empresa deve fazer agora?
✅ Elaborar ou revisar o PGR com base nos novos critérios
- Aplicar a matriz de risco AIHA
- Considerar o número de pessoas expostas
- Avaliar riscos psicossociais com o SRQ-20
- Conectar o PGR ao PCMSO, eSocial e treinamentos
✅ Atualizar seu cronograma de treinamentos
- Todos os trabalhadores devem ser informados, capacitados e participar da construção do PGR
✅ Manter evidências organizadas
- Auditorias, simulados, listas de presença, avaliações de eficácia
- Registro de revisões e versões do PGR (item obrigatório da nova norma)
🛠️ Quais documentos devem estar integrados ao novo PGR?
Documento Integrado | Norma Base | Integração |
---|---|---|
PCMSO | NR-07 | Avaliação médica deve refletir os riscos do PGR |
AET | NR-17 | Riscos ergonômicos e psicossociais devem estar alinhados |
eSocial (S-2240 / S-2220) | Legislação federal | PGR é a base das informações de SST enviadas ao governo |
Treinamentos e comunicação | NR-01 item 1.5.6.3 a 1.5.6.6 | Toda empresa deve comunicar e envolver os trabalhadores |
📉 Quais os riscos para quem não se adequar?
- Multas e autos de infração
- Ações civis públicas ou indenizatórias
- Bloqueio de atividades pela fiscalização
- Insegurança jurídica e trabalhista
- Perda de contratos com grandes clientes ou licitações
✅ Como a Bplan pode ajudar sua empresa?
Na Bplan, nós planejamos, estruturamos e executamos o seu PGR completo, com:
- Inventário de riscos detalhado
- Plano de ação estratégico
- Avaliação psicossocial com SRQ-20
- Integração com ISO 45001, eSocial e treinamentos obrigatórios
- Ferramentas digitais e dashboards personalizáveis
- Equipe técnica multidisciplinar e atendimento nacional
🟢 Conclusão
A Nova NR-01 não é apenas mais uma norma: ela é o marco de uma nova era na gestão de saúde e segurança do trabalho. Adaptar-se agora não é apenas uma exigência legal – é inteligência empresarial.
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📌 Perguntas Frequentes sobre a Nova NR-01 (FAQ)
❓ 1. Quando a nova NR-01 entra em vigor?
A nova versão da NR-01 entra em vigor no dia 26 de maio de 2025, conforme publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
❓ 2. O que mudou na nova NR-01?
A principal mudança está na exigência de que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passe a considerar:
- O número de trabalhadores expostos ao risco, e
- A avaliação obrigatória dos fatores psicossociais, como estresse, ansiedade e sobrecarga mental.
❓ 3. Empresas com PGR antigo precisam se adequar?
Sim. Mesmo que sua empresa já possua um PGR elaborado, será necessário revisá-lo e atualizá-lo, incorporando os novos critérios estabelecidos pela NR-01/2025.
❓ 4. Quem é responsável pela elaboração ou revisão do PGR?
A responsabilidade técnica é de um profissional legalmente habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico com formação adequada, conforme o caso e grau de risco da empresa.
❓ 5. Quais setores da empresa são impactados?
Todos os setores que apresentem riscos ocupacionais devem ser avaliados no PGR. Isso inclui desde áreas administrativas (com riscos psicossociais e ergonômicos) até operacionais (com riscos físicos, químicos e biológicos).