- 1. Responsabilidade Compartilhada
- 2. Respostas a Emergências
- 3. Plano de Ação com Responsável
- 4. Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos
- 5. Participação dos Trabalhadores
- 6. Análise de Eventos Perigosos e Acidentes
- 7. Processo Documentado de Avaliação de Risco
- 8. Gerenciamento de Riscos em Terceirizações
- 9. Fatores de Riscos Psicossociais
- 10. Revisão Contínua da Avaliação de Riscos
- Termos e Definições da Nova NR-1
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
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Alterações da NR-1 com a Portaria MTE 1.419/2024: O que muda e como sua empresa deve se adaptar
Confira as principais mudanças da NR-1 com a nova Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda os impactos no gerenciamento de riscos psicossociais, responsabilidades legais e participação dos trabalhadores.
1. Responsabilidade Compartilhada
A nova redação da NR-1 estabelece a responsabilidade solidária entre contratantes e contratadas no cumprimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente em relações com terceiros. Isso inclui troca de informações, controle conjunto e responsabilização em caso de acidentes ou falhas.
2. Respostas a Emergências
O plano de resposta a emergências deve prever protocolos específicos para diferentes cenários, incluindo riscos psicossociais, como ameaças, surtos emocionais ou tentativa de suicídio. A personalização desses planos é exigida pela nova redação.
3. Plano de Ação com Responsável
Cada ação prevista no PGR deve conter um responsável técnico nominal, com prazos definidos, rastreabilidade e justificativa técnica. A ausência dessa designação pode gerar não conformidades graves.
4. Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos
Antes da avaliação formal, é obrigatório realizar um levantamento preliminar documentado de perigos e riscos, revisado em mudanças operacionais, novas tecnologias, reorganizações e acidentes.
5. Participação dos Trabalhadores
O envolvimento dos trabalhadores é obrigatório, utilizando técnicas como Técnica Delphi, brainstorming, grupo nominal, entrevistas estruturadas e pesquisas internas. Essa participação fortalece a identificação de riscos reais e promove engajamento.
6. Análise de Eventos Perigosos e Acidentes
Eventos perigosos, acidentes e quase-acidentes devem ser analisados com registro formal e metodologia técnica. As lições aprendidas devem ser integradas ao inventário e plano de ação do PGR.
7. Processo Documentado de Avaliação de Risco
A avaliação de risco deve seguir um processo documentado, com critérios definidos, registro das decisões, evidências de priorização e eficácia. Essa exigência melhora a rastreabilidade e atende a auditorias e fiscalizações.
8. Gerenciamento de Riscos em Terceirizações
Empresas contratantes devem garantir que os riscos ocupacionais dos prestadores de serviço sejam identificados, avaliados e controlados de forma conjunta, com comunicação ativa e medidas integradas entre as partes.
9. Fatores de Riscos Psicossociais
Agora oficialmente incluídos na NR-1, os fatores psicossociais devem ser avaliados, controlados e documentados como qualquer outro risco. Isso inclui pressões excessivas, assédio moral, insegurança e sobrecarga.
10. Revisão Contínua da Avaliação de Riscos
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Falar com um especialistaVer nossas unidadesO processo de avaliação deve ser revisado continuamente, especialmente após acidentes, mudanças na organização ou resultados de avaliações psicossociais, garantindo atualização constante do PGR.
Termos e Definições da Nova NR-1
A seguir, os termos definidos no novo texto da NR-1:
- Evento perigoso: ocorrência identificada no processo de trabalho com potencial para causar lesões ou agravos à saúde.
- Perigo: fonte com potencial de causar lesão ou agravo à saúde.
- Risco ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrência com a severidade da lesão ou agravo à saúde decorrente da exposição ao perigo.
- Risco psicossocial: fatores relacionados à organização, ambiente e relações de trabalho que podem causar impacto na saúde mental.
- Levantamento preliminar de perigos e riscos: etapa inicial do gerenciamento de riscos para identificar perigos e riscos presentes nas atividades.
- Plano de ação: conjunto de medidas com prazos, responsáveis e formas de controle destinadas a eliminar, reduzir ou controlar os riscos.
- Avaliação de riscos: processo documentado de análise e classificação dos riscos ocupacionais identificados.
- Avaliação de eficácia: verificação se as medidas de controle implementadas atingem os objetivos propostos.
- Situação de emergência: circunstância que exige resposta imediata para proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.
- Terceirização: contratação de empresa ou profissional para realização de serviços sem vínculo direto de emprego com o contratante.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quando a nova NR-1 entra em vigor? Em 26 de maio de 2025.
- O que são fatores de risco psicossociais? São condições do ambiente, organização e relações de trabalho que afetam a saúde mental.
- O levantamento preliminar é obrigatório? Sim, e deve ser documentado e atualizado.
- Devo indicar responsáveis no plano de ação? Sim, cada ação deve ter um responsável técnico identificado.
- Como tratar os acidentes? Devem ser analisados formalmente e servir de base para revisão do PGR.
- Como documentar os riscos? Por meio de processo formal, com critérios e justificativas.
- Como envolver os trabalhadores? Com entrevistas, grupos, brainstorming e técnicas formais.
- Quais são os riscos da não conformidade? Multas, interdições e responsabilizações legais.
- Empresas terceirizadas seguem a NR-1? Sim, com responsabilidade solidária entre contratante e contratada.
- Preciso ter plano de emergência? Sim, inclusive para eventos psicossociais.
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