- A pergunta certa não é “capa ou contracapa”
- O critério que decide
- Por que isso importa mais para você do que para o cliente
- Perguntas frequentes
- Colocar o nome do cliente na contracapa em vez da capa resolve o problema?
- Existem lugares em que o nome do contratante é obrigatório?
- Por que logotipo é pior que nome escrito?
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Resumo rápido: depende de onde esse nome é colocado. Se a folha com o nome do cliente integra o corpo do documento — por exemplo, na capa do PGR que serve todos os seus contratos — ela transforma um programa único em algo que parece ter sido feito exclusivamente para aquele cliente, o que não é verdade e pode gerar contradição documental depois. Se o nome aparece numa folha de encaminhamento, gerada só no momento do envio e que não integra o documento, não há problema nenhum.
A pergunta certa não é “capa ou contracapa”
É comum pensar que mudar o nome do cliente da capa para a última página resolve o problema. Não resolve — o problema não é a posição da folha, é se ela pertence ao documento ou ao envio. Um PGR cuja contracapa diz “Cliente: Empresa X” continua sendo, na prática, um PGR daquela empresa. Se um perito ou fiscal comparar esse documento com o mesmo PGR enviado para outro cliente, a inconsistência aparece de qualquer forma.
O critério que decide
Existem dois tipos de folha. A primeira é impressa junto com o documento todas as vezes que ele é gerado — essa é parte do documento, e nomear um cliente específico nela transforma o programa em algo que não é. A segunda é criada apenas no ato do envio, geralmente com uma frase explícita como “esta folha não integra o documento”, e existe só para identificar o destinatário daquele envio específico. Nessa segunda folha, o nome do cliente é não apenas permitido como correto.
| Situação | Nome do cliente pode aparecer? |
|---|---|
| Capa do PGR, impressa junto com o documento | Não |
| Contracapa do PGR, impressa junto com o documento | Não — o problema anda duas páginas, não desaparece |
| Folha de encaminhamento gerada só no envio | Sim |
| Descrição da frente de trabalho dentro do inventário de riscos | Sim, quando necessário para identificar o local |
| Logotipo do cliente em qualquer parte do documento | Não — pior que o nome, porque comunica emissão, não apenas referência |
Por que isso importa mais para você do que para o cliente
Um documento com aparência de coautoria sustenta a leitura de que o contratante assumiu parte da gestão de SST de um trabalhador que não é dele. Isso expõe o contratante, não sua empresa — e é exatamente esse argumento que costuma convencer o jurídico dele a aceitar a folha de encaminhamento em vez de insistir no nome na capa.
- Nunca inclua nome ou logotipo de cliente em página que integra o corpo do PGR
- Use uma folha de encaminhamento separada, com a ressalva de que não integra o documento
- Nomeie o cliente sempre que a norma exigir identificação do local (inventário, plano de ação, certificado de treinamento)
- Padronize o nome de arquivo da folha de encaminhamento para rastrear o que foi enviado a quem
Perguntas frequentes
Colocar o nome do cliente na contracapa em vez da capa resolve o problema?
Não. O que decide é se a folha integra o documento ou não, não a posição dela. Uma folha impressa junto com o PGR continua sendo parte do documento onde estiver.
Existem lugares em que o nome do contratante é obrigatório?
Sim. Na descrição da frente de trabalho no inventário de riscos, no plano de ação quando a medida depende do contratante, em riscos de interação e no local de realização de certificado de treinamento.
Por que logotipo é pior que nome escrito?
Porque o nome pode ser lido como referência ao contrato. O logotipo comunica emissão — dá a impressão de que o documento foi produzido ou co-produzido pelo cliente.
Esta é uma extensão direta da lógica de que nem todo cliente exige um PGR novo — o documento-mãe continua único, e o que muda é apenas a camada de identificação do envio. Para entender melhor o papel da gestão de riscos ocupacionais nesse contexto, veja este material sobre gerenciamento de riscos ocupacionais na NR-01. Se sua prestadora ainda organiza esse processo de forma manual, conheça o serviço de PGR do Grupo Bplan.
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