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Extrato de PGR: como atender o contratante sem duplicar documento

Resumo rápido: não, você não precisa entregar o PGR inteiro sempre que um cliente pedir um documento de riscos. A NR-01, item 1.5.8.1.1, e o próprio FAQ do MTE confirmam que a contratada deve fornecer apenas o inventário de riscos e o plano de ação referentes às atividades objeto daquele contrato específico — um extrato, não o programa completo. Isso protege os dados dos seus outros clientes e resolve a exigência sem multiplicar documentos.

Por que o cliente não deveria receber o PGR completo

O PGR de uma prestadora de serviço normalmente cobre todos os contratos, todas as unidades e todos os cargos da empresa. Enviar esse documento inteiro para um único cliente expõe informações de outros contratos — inclusive, em alguns casos, de concorrentes daquele mesmo cliente. Além do problema de confidencialidade, um documento genérico não responde à pergunta real de quem está exigindo a comprovação: quais riscos os seus trabalhadores levam para dentro das instalações dele.

O que entra no extrato

Um extrato de PGR é um recorte formal do programa, limitado às atividades contratadas. Ele deve conter a identificação da empresa contratada, o cargo ou função exercida naquele contrato, os riscos ocupacionais já inventariados para essa atividade, as medidas de prevenção associadas e a referência ao programa completo do qual o extrato foi retirado. Não é um documento novo — é uma versão filtrada, assinada e datada do que já existe.

Elemento Consta no extrato? Por quê
Riscos da atividade contratada Sim É exatamente o que o cliente precisa avaliar
Medidas de prevenção da atividade Sim Comprova que o risco é gerenciado
Riscos de outros contratos/clientes Não Não é da conta do cliente atual e quebra confidencialidade
Dados de outros trabalhadores/cargos não envolvidos Não Foge do escopo do contrato específico
Referência ao PGR de origem Sim Dá rastreabilidade e mostra que não é documento avulso

Como montar o extrato sem recomeçar do zero

  • Identifique no PGR completo quais cargos/funções atuam especificamente naquele contrato
  • Copie apenas o inventário de riscos e o plano de ação referentes a essas atividades
  • Inclua uma folha de identificação explicando que se trata de extrato de um programa mais amplo
  • Assine e date o extrato como você assinaria qualquer documento técnico
  • Guarde um controle de quais extratos foram enviados para quais clientes e quando

Perguntas frequentes

O extrato de PGR tem validade jurídica igual ao PGR completo?

Sim, desde que seja um recorte fiel do programa vigente, assinado pelo responsável técnico. Ele não substitui o PGR — é uma via documental derivada dele, com a mesma base técnica.

O cliente pode exigir o PGR completo mesmo assim?

Pode pedir, mas você pode responder com o extrato, citando o item 1.5.8.1.1 da NR-01, que limita a exigência às atividades contratadas. Isso evita o confronto e ainda assim atende à norma.

Preciso criar um extrato novo a cada contrato?

Sim, o extrato é específico por contrato, porque os cargos e riscos envolvidos variam. O que não muda é o programa de origem, que continua único.

Este é o mesmo princípio que resolve a dúvida sobre ter um PGR para cada cliente: a resposta certa nunca é multiplicar o documento-mãe, é extrair a parte que interessa a cada contratante. Para aprofundar como isso se conecta à gestão de riscos ocupacionais prevista na NR-01, veja este conteúdo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais. Se sua empresa ainda não tem um PGR estruturado o suficiente para gerar extratos com segurança, conheça o serviço de PGR do Grupo Bplan.

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