- Entendendo os Eventos de SST no eSocial
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco
- Como a Bplan Garante o Envio Correto dos Eventos de SST
- Sua empresa envia os eventos de SST do eSocial corretamente?
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
Entendendo os Eventos de SST no eSocial
O eSocial exige que todas as empresas enviem informações de Saúde e Segurança do Trabalho em três eventos específicos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco). Esses três eventos formam o núcleo do SST no eSocial e exigem integração direta entre RH, medicina do trabalho e segurança do trabalho.
A falta de envio, o envio incorreto ou o envio intempestivo de qualquer um desses eventos pode gerar inconsistências que levam a autuações, bloqueios na folha de pagamento e complicações em processos previdenciários dos trabalhadores.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial
O evento S-2210 substituiu a CAT impressa para fins previdenciários. Ele deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente ou, em caso de morte, imediatamente. As informações obrigatórias incluem dados do trabalhador acidentado, descrição circunstanciada do acidente, parte do corpo atingida, tipo de acidente (típico, de trajeto, doença ocupacional) e dados da unidade de atendimento médico.
O S-2210 alimenta diretamente o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) do INSS, que cruza o CID do afastamento com o CNAE da empresa para determinar se há nexo técnico entre a doença e a atividade econômica — o que pode resultar em bloqueio automático do B91 e impacto no FAP.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 deve ser enviado sempre que um ASO for emitido — para exames admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função ou demissionais. O prazo de envio é de até 15 dias após a emissão do ASO. Os dados exigidos incluem data do ASO, tipo de exame, resultado (apto/inapto), riscos avaliados e exames complementares realizados.
A consistência entre o S-2220 e o S-2240 é crítica: os riscos declarados no S-2240 devem corresponder aos exames monitorados no S-2220. Inconsistências entre esses eventos são das principais causas de erros identificados nas auditorias de SST do eSocial.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco
O evento S-2240 é a declaração dos fatores de risco aos quais cada trabalhador está exposto, com início de vigência, natureza do risco, intensidade ou concentração do agente, e os EPIs e EPCs utilizados para mitigação. Deve ser enviado na admissão e sempre que houver alteração nas condições de trabalho que altere a exposição a riscos.
O S-2240 está diretamente vinculado ao PGR e ao LTCAT, sendo o canal pelo qual o eSocial recebe as informações necessárias para o cálculo da aposentadoria especial e do NTEP. Empresas com PGR desatualizado terão necessariamente um S-2240 incorreto ou incompleto.
Como a Bplan Garante o Envio Correto dos Eventos de SST
A Bplan utiliza o módulo eSocial do SOC para garantir que todos os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 dos nossos clientes sejam enviados corretamente, dentro dos prazos legais e com consistência total entre si. O SOC realiza validações automáticas antes do envio, alertando para inconsistências que precisam ser corrigidas antes de chegar ao ambiente do governo federal.
Isso elimina retrabalho, evita multas por envio incorreto e garante que os dados de SST da empresa reflitam com precisão a realidade das condições de trabalho — o que é fundamental tanto para a conformidade legal quanto para a proteção em processos trabalhistas e previdenciários.
Sua empresa envia os eventos de SST do eSocial corretamente?
A Bplan cuida do S-2210, S-2220 e S-2240 com validação automática, prazos em dia e integração total com PGR e PCMSO.
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