Reunião da CIPA com membros representantes dos empregados e empregadores

CIPA Atualizada 2026: Como Gerenciar Eleição, Treinamento, Reuniões e Prevenção de Assédio com a NR-5

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma comissão paritária composta por representantes do empregador e dos empregados, com a missão de identificar os riscos do ambiente de trabalho e propor medidas preventivas para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A atualização da NR-5, em vigor desde janeiro de 2023, ampliou o escopo da CIPA para incluir também a prevenção do assédio moral e sexual no trabalho.

A obrigatoriedade de constituição da CIPA varia conforme o CNAE da empresa e o número de funcionários, definidos nos Quadros I e II da NR-5. Empresas que não são obrigadas a constituir a CIPA devem designar um responsável pelo cumprimento das obrigações da NR-5, denominado Designado de CIPA.

O Processo Eleitoral da CIPA: Passo a Passo

A eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA é um processo formal com etapas obrigatórias definidas pela NR-5. Qualquer irregularidade no processo pode invalidar a eleição e expor a empresa a autuações. As etapas são:

  • Convocação: A empresa deve convocar a eleição com 60 dias de antecedência ao término do mandato vigente, comunicando em locais de fácil acesso a todos os trabalhadores
  • Inscrição: Período de inscrição de no mínimo 15 dias, garantindo a todos os trabalhadores elegíveis o direito de se candidatar
  • Eleição: Por voto secreto, vedada a interferência do empregador; pode ser presencial ou eletrônica
  • Apuração e registro: Ata de eleição, registro na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) em até 10 dias após o encerramento das eleições
  • Treinamento: Os membros titulares e suplentes devem receber treinamento de 20 horas (presidente e secretário) antes de assumir o mandato
  • Posse e mandato: Mandato de 1 ano, permitida uma reeleição

Atribuições da CIPA e Como Torná-las Efetivas

A CIPA tem atribuições amplas que vão muito além de organizar a SIPAT. As principais atribuições definidas pela NR-5 são a identificação de riscos por meio de mapas de risco e inspeções periódicas, a elaboração de planos de trabalho com metas e prazos, o acompanhamento da implementação das medidas preventivas propostas, a investigação de acidentes e quase acidentes, o monitoramento dos indicadores de SST da empresa, e o combate ao assédio moral e sexual.

CIPAs efetivas são aquelas que atuam de forma integrada com o SESMT e com a liderança da empresa. A NR-5 exige que a empresa forneça à CIPA acesso às informações do PGR, PCMSO, registros de acidentes e indicadores de SST — tudo que está disponível no SOC para empresas clientes da Bplan.

Gestão Digital da CIPA com o SOC

O módulo de Gestão de CIPA do SOC permite que a Bplan gerencie para os clientes todo o ciclo da CIPA de forma digital: controle de mandatos e vencimentos, gestão do processo eleitoral, registro de reuniões e atas, controle do treinamento obrigatório dos membros, e emissão de relatórios de desempenho da comissão. O sistema emite alertas automáticos para eleições próximas, treinamentos pendentes e reuniões atrasadas.

Isso elimina o risco de uma empresa descobrir que está com a CIPA irregular somente quando chega uma fiscalização do MTE — situação que gera embargo, multas e exposição na mídia, especialmente no contexto atual de crescente atenção ao assédio e saúde mental no trabalho.

A CIPA da sua empresa está regularizada?

A Bplan gerencia toda a CIPA de forma digital no SOC: eleição, treinamento, reuniões e relatórios com conformidade total com a NR-5 atualizada.

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