- Por que o cliente não deveria receber o PGR completo
- O que entra no extrato
- Como montar o extrato sem recomeçar do zero
- Perguntas frequentes
- O extrato de PGR tem validade jurídica igual ao PGR completo?
- O cliente pode exigir o PGR completo mesmo assim?
- Preciso criar um extrato novo a cada contrato?
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- Saúde Ocupacional
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Resumo rápido: não, você não precisa entregar o PGR inteiro sempre que um cliente pedir um documento de riscos. A NR-01, item 1.5.8.1.1, e o próprio FAQ do MTE confirmam que a contratada deve fornecer apenas o inventário de riscos e o plano de ação referentes às atividades objeto daquele contrato específico — um extrato, não o programa completo. Isso protege os dados dos seus outros clientes e resolve a exigência sem multiplicar documentos.
Por que o cliente não deveria receber o PGR completo
O PGR de uma prestadora de serviço normalmente cobre todos os contratos, todas as unidades e todos os cargos da empresa. Enviar esse documento inteiro para um único cliente expõe informações de outros contratos — inclusive, em alguns casos, de concorrentes daquele mesmo cliente. Além do problema de confidencialidade, um documento genérico não responde à pergunta real de quem está exigindo a comprovação: quais riscos os seus trabalhadores levam para dentro das instalações dele.
O que entra no extrato
Um extrato de PGR é um recorte formal do programa, limitado às atividades contratadas. Ele deve conter a identificação da empresa contratada, o cargo ou função exercida naquele contrato, os riscos ocupacionais já inventariados para essa atividade, as medidas de prevenção associadas e a referência ao programa completo do qual o extrato foi retirado. Não é um documento novo — é uma versão filtrada, assinada e datada do que já existe.
| Elemento | Consta no extrato? | Por quê |
|---|---|---|
| Riscos da atividade contratada | Sim | É exatamente o que o cliente precisa avaliar |
| Medidas de prevenção da atividade | Sim | Comprova que o risco é gerenciado |
| Riscos de outros contratos/clientes | Não | Não é da conta do cliente atual e quebra confidencialidade |
| Dados de outros trabalhadores/cargos não envolvidos | Não | Foge do escopo do contrato específico |
| Referência ao PGR de origem | Sim | Dá rastreabilidade e mostra que não é documento avulso |
Como montar o extrato sem recomeçar do zero
- Identifique no PGR completo quais cargos/funções atuam especificamente naquele contrato
- Copie apenas o inventário de riscos e o plano de ação referentes a essas atividades
- Inclua uma folha de identificação explicando que se trata de extrato de um programa mais amplo
- Assine e date o extrato como você assinaria qualquer documento técnico
- Guarde um controle de quais extratos foram enviados para quais clientes e quando
Perguntas frequentes
O extrato de PGR tem validade jurídica igual ao PGR completo?
Sim, desde que seja um recorte fiel do programa vigente, assinado pelo responsável técnico. Ele não substitui o PGR — é uma via documental derivada dele, com a mesma base técnica.
O cliente pode exigir o PGR completo mesmo assim?
Pode pedir, mas você pode responder com o extrato, citando o item 1.5.8.1.1 da NR-01, que limita a exigência às atividades contratadas. Isso evita o confronto e ainda assim atende à norma.
Preciso criar um extrato novo a cada contrato?
Sim, o extrato é específico por contrato, porque os cargos e riscos envolvidos variam. O que não muda é o programa de origem, que continua único.
Este é o mesmo princípio que resolve a dúvida sobre ter um PGR para cada cliente: a resposta certa nunca é multiplicar o documento-mãe, é extrair a parte que interessa a cada contratante. Para aprofundar como isso se conecta à gestão de riscos ocupacionais prevista na NR-01, veja este conteúdo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais. Se sua empresa ainda não tem um PGR estruturado o suficiente para gerar extratos com segurança, conheça o serviço de PGR do Grupo Bplan.
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