- O Que É o Programa de Conservação Auditiva
- Componentes Obrigatórios do PCA
- Como o PCA se Integra ao PGR e ao PCMSO
- Consequências Legais da Ausência do PCA
- Sua empresa tem trabalhadores expostos ao ruído?
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
O Que É o Programa de Conservação Auditiva
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora superiores aos limites de tolerância definidos pela NR-15. O PCA deve ser implantado como parte do PCMSO sempre que há exposição ocupacional ao ruído acima de 85 dB(A) para 8 horas de jornada.
A PAIR é uma das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil, especialmente em setores como construção civil, metalurgia, mineração, têxtil e transporte. Ela é permanente e irreversível — o que torna a prevenção o único tratamento eficaz. Uma vez instalada a perda auditiva por ruído, não há recuperação.
Componentes Obrigatórios do PCA
Um PCA completo e eficaz deve contemplar os seguintes componentes, conforme preconizado pela NHO-01 (Norma de Higiene Ocupacional para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído):
- Avaliação quantitativa do ruído: Medições com dosímetros para determinar a dose de ruído a que cada trabalhador está exposto ao longo da jornada
- Monitoramento audiométrico: Audiometria tonal liminar realizada por fonoaudiólogo ou médico, com frequência inicial (admissional) e sequencial (periódica), para rastrear o desenvolvimento de perda auditiva
- Controles de engenharia e administrativos: Manutenção de equipamentos ruidosos, encapsulamento de fontes de ruído, rodízio de trabalhadores, barreiras acústicas e sinalização de zonas de risco
- Proteção auditiva individual: Seleção correta do EPI auditivo (tipo, atenuação, CA válido), treinamento para uso e higienização, e distribuição controlada com registro
- Educação e motivação dos trabalhadores: Treinamentos específicos sobre os riscos do ruído e como o PCA protege a saúde auditiva de longo prazo
- Avaliação de eficácia do programa: Análise periódica dos resultados audiométricos e revisão das medidas quando identificadas pioras na população exposta
Como o PCA se Integra ao PGR e ao PCMSO
O PCA não é um documento isolado — ele é parte integrante do sistema de gestão de SST da empresa. O PGR deve identificar o ruído como agente físico de risco nos setores afetados, com a hierarquia de controles definida. O PCMSO deve incluir a audiometria no programa de exames dos trabalhadores expostos, com as frequências e os critérios de avaliação definidos no PCA.
No eSocial, os trabalhadores expostos ao ruído acima dos limites devem ter o agente físico declarado no S-2240, com intensidade (dB), fator de risco e EPIs utilizados. Os resultados das audiometrias alimentam o S-2220 e são parte do prontuário eletrônico de cada trabalhador.
Consequências Legais da Ausência do PCA
Empresas que expõem trabalhadores ao ruído sem um PCA estruturado enfrentam riscos significativos: autuações do MTE por descumprimento da NR-9 e NR-15, ações trabalhistas de trabalhadores que desenvolveram PAIR com pedido de indenização por dano moral e material, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e dificuldades na defesa judicial, já que a empresa não terá documentação técnica para comprovar que adotou medidas de controle eficazes.
A Bplan elabora e implementa o PCA como parte do pacote completo de SST, com avaliações quantitativas de ruído, audiometrias periódicas pela rede SOCNET e gestão dos resultados integrada ao prontuário eletrônico do trabalhador no SOC.
Sua empresa tem trabalhadores expostos ao ruído?
A Bplan elabora o PCA, realiza avaliações de ruído e gerencia as audiometrias com rastreabilidade completa e conformidade com NR-9 e NR-15.
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Saúde Ocupacional
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