- eSocial SST e NR-1: O Que Mudou com a Inclusão dos Riscos Psicossociais?
- Quais Eventos do eSocial são Afetados pelos Riscos Psicossociais?
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Como Estruturar o Registro dos Riscos Psicossociais no eSocial Corretamente
- BPlan: Gestão Completa do eSocial SST com Riscos Psicossociais
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais no eSocial passaram a ser uma nova obrigação das empresas brasileiras. Portanto, além de incluir esses riscos no PGR, as organizações precisam registrá-los corretamente no eSocial SST — sob pena de multas, inconsistências no CNIS dos trabalhadores e autuações fiscais. Assim, entender como funciona essa integração é fundamental para o compliance trabalhista.
Neste artigo, você vai entender como os riscos psicossociais no eSocial devem ser registrados, quais eventos SST são afetados e como sua empresa pode fazer isso de forma correta e sem complicações.
eSocial SST e NR-1: O Que Mudou com a Inclusão dos Riscos Psicossociais?
De fato, a inclusão dos riscos psicossociais no eSocial representa uma extensão natural das obrigações já existentes de SST. Antes da atualização da NR-1, o eSocial SST exigia o registro de agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Consequentemente, com a nova norma, os agentes psicossociais — como pressão excessiva, assédio, violência e estresse crônico — passaram a integrar esse leque de informações obrigatórias.
Além disso, o não registro dos riscos psicossociais no eSocial pode gerar inconsistências no histórico previdenciário dos trabalhadores, especialmente em casos de afastamento por transtornos mentais ou burnout reconhecido como doença do trabalho.
Quais Eventos do eSocial são Afetados pelos Riscos Psicossociais?
Em síntese, três eventos SST do eSocial precisam ser revisados e atualizados para incluir corretamente os riscos psicossociais no eSocial:

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos
O evento S-2240 é o principal ponto de registro dos riscos psicossociais no eSocial. Portanto, cada trabalhador exposto a fatores psicossociais — como violência, assédio, pressão extrema ou isolamento — deve ter esses agentes informados nesse evento, com a descrição do risco, intensidade, fator de risco e medidas de controle adotadas. Dessa forma, o histórico laboral do trabalhador fica completo e auditável.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Além disso, o evento S-2220 registra os resultados dos exames ocupacionais (ASO). Com a inclusão dos riscos psicossociais no eSocial, o PCMSO deve prever avaliações de saúde mental nos exames periódicos para trabalhadores expostos a esses riscos. Igualmente, eventuais encaminhamentos, afastamentos ou restrições relacionados à saúde mental devem ser registrados nesse evento.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Por fim, quando um trabalhador é diagnosticado com burnout ou outro transtorno mental relacionado ao trabalho, o empregador deve emitir o S-2210 (CAT digital). Especialmente em casos reconhecidos como doença ocupacional, a ausência dessa comunicação configura infração trabalhista grave. Portanto, o monitoramento dos riscos psicossociais no eSocial precisa incluir protocolos claros de comunicação de acidentes e doenças.
Como Estruturar o Registro dos Riscos Psicossociais no eSocial Corretamente
Em primeiro lugar, a empresa precisa garantir que o PGR esteja atualizado com os riscos psicossociais mapeados e documentados. Em segundo lugar, o PCMSO deve estar alinhado ao PGR, com os exames e avaliações adequados a cada função. Consequentemente, os eventos eSocial SST passam a refletir a realidade do ambiente de trabalho.
Vale destacar que o sistema eSocial valida as informações com base no CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e no CNAE da empresa. Portanto, é essencial que o envio dos riscos psicossociais no eSocial seja feito por profissional habilitado — médico do trabalho, engenheiro de segurança ou técnico de SST — com domínio do sistema.
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