O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento essencial na relação entre saúde ocupacional e previdência social. Portanto, toda empresa que possui trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde deve emiti-lo corretamente no momento da demissão. A Grupo Bplan elabora e gerencia o PPP de seus clientes por meio do sistema SOC, garantindo que as informações previdenciárias dos trabalhadores sejam registradas de forma precisa e em conformidade com as exigências do INSS.
O que é o PPP e para que serve?
O PPP é um formulário que registra o histórico de exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos e biológicos durante toda sua vida laboral na empresa. Além disso, ele é o documento que comprova o direito (ou não) à aposentadoria especial e que embasa a concessão de benefícios previdenciários relacionados a doenças ocupacionais. Consequentemente, a ausência ou incorreção do PPP pode prejudicar tanto a empresa quanto o trabalhador.
Quais informações devem constar no PPP?
De fato, o PPP deve conter: dados do trabalhador (nome, CPF, NIT), data de admissão e demissão, função exercida, agentes nocivos a que esteve exposto, intensidade e concentração dos agentes conforme LTCAT, EPIs utilizados e sua eficácia, resultados dos exames periódicos e assinatura do representante legal da empresa. Portanto, a base técnica para o PPP é o LTCAT — que deve estar sempre atualizado.
Como a Bplan gerencia o PPP dos colaboradores?
A Grupo Bplan mantém no sistema SOC todo o histórico de exposição dos colaboradores de seus clientes, cruzando os dados do PGR, do LTCAT e dos ASOs periódicos. Portanto, no momento do desligamento, o PPP é gerado automaticamente com todas as informações corretas e enviado ao INSS via eSocial. Em suma, eliminamos o risco de erros e garantimos a segurança jurídica de nossos clientes. Fale conosco sobre a gestão de PPP e LTCAT.
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