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Seu PGR precisa incluir o risco que o terceiro traz

Resumo rápido: sim. A NR-1 exige que o PGR do tomador de serviço (a empresa contratante) inclua os riscos gerados pela interação com terceiros — não basta que o documento cubra apenas os empregados diretos da empresa. Isso vale nos dois sentidos: os riscos que o próprio ambiente do tomador pode causar a trabalhadores terceirizados, e os riscos que a atividade do terceiro pode trazer para o ambiente e para os empregados do tomador. Ignorar essa via de mão dupla é um dos erros mais comuns — e mais fiscalizados — na gestão de riscos de terceiros.

O que a NR-1 diz sobre riscos de terceiros no PGR

A NR-1 estabelece que o PGR deve contemplar os riscos ocupacionais decorrentes da interação entre os trabalhadores da empresa e os de empresas terceirizadas que atuam no mesmo ambiente. Isso significa que o documento de gestão de riscos do tomador não pode tratar o espaço físico como se fosse ocupado exclusivamente pelos seus próprios empregados — ele precisa reconhecer explicitamente que atividades terceirizadas acontecem ali, e mapear os riscos dessa convivência.

Os dois sentidos da interação de risco

Direção do risco Exemplo prático Quem precisa agir
Ambiente do tomador afeta o terceiro Área com risco químico, ruído ou altura que o terceiro desconhece Tomador informa e integra o risco antes do início da atividade
Atividade do terceiro afeta o tomador Serviço de solda, manutenção elétrica ou uso de produtos químicos pelo terceiro PGR do tomador precisa reconhecer esse risco adicional
Circulação simultânea de equipes Terceiros e empregados próprios no mesmo espaço, em horários sobrepostos Ambos os PGRs devem prever regras de convivência e isolamento quando necessário
Mudança de escopo do contrato terceirizado Nova atividade do terceiro não prevista inicialmente Reavaliação do PGR do tomador antes da atividade começar

Erros comuns: o PGR que finge que os terceiros não existem

Um erro recorrente em empresas que contratam muitos serviços terceirizados é manter o PGR “limpo”, cobrindo apenas a operação própria, como se a presença constante de equipes externas não afetasse o perfil de risco do ambiente. Isso cria um documento tecnicamente incompleto e, na prática, deixa a empresa exposta caso um acidente envolva um trabalhador terceirizado dentro de suas instalações — a fiscalização vai perguntar por que o PGR não previa aquele risco, mesmo a atividade terceirizada sendo rotineira há anos.

Como fazer essa integração de risco na prática

O caminho mais eficaz é formalizar a troca de informações de risco como parte do processo de contratação de qualquer prestadora: antes de a equipe terceirizada iniciar a atividade, o tomador informa os riscos do ambiente, e a prestadora informa os riscos da atividade que vai executar. Essa troca, documentada, alimenta os dois PGRs simultaneamente e evita a situação comum em que cada empresa só enxerga metade do risco real da operação combinada.

O papel do contrato como ferramenta de gestão de risco

Cláusulas contratuais que exigem troca de informações de segurança, apresentação de documentos técnicos e integração antes do início da atividade não são apenas formalidades jurídicas — são o mecanismo prático que faz a informação de risco circular entre tomador e prestadora. Contratos que tratam segurança do trabalho como anexo genérico, sem essa exigência específica, tendem a produzir exatamente o tipo de PGR incompleto descrito acima.

Checklist prático

  • Verifique se o PGR da sua empresa (como tomador) menciona explicitamente os riscos de atividades terceirizadas recorrentes.
  • Formalize a troca de informações de risco com cada prestadora antes do início de qualquer atividade nova.
  • Revise o PGR sempre que uma prestadora mudar o escopo do serviço prestado no seu ambiente.
  • Inclua cláusulas contratuais que exijam essa troca de informações como pré-condição para o início da atividade.
  • Documente as regras de convivência quando equipes próprias e terceirizadas circulam no mesmo espaço.
  • Trate acidentes ou quase-acidentes envolvendo terceiros como evidência para revisar o PGR, não como um problema isolado da prestadora.

Perguntas frequentes

O PGR do tomador precisa citar nominalmente cada prestadora contratada?

Não necessariamente por nome, mas precisa reconhecer os tipos de atividade terceirizada realizados no ambiente e os riscos associados a elas, de forma que a gestão de risco reflita a realidade operacional.

Quem é responsável por informar o risco: o tomador ou a prestadora?

Os dois. O tomador deve informar os riscos do ambiente à prestadora, e a prestadora deve informar os riscos da atividade que vai executar. A troca precisa ser bilateral e documentada.

O que acontece se um acidente envolve um terceirizado em um ambiente cujo PGR não previa esse risco?

Isso tende a ser tratado como evidência de gestão de risco incompleta, o que pode gerar autuação para o tomador além da responsabilização trabalhista da prestadora.

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Essa exigência vale só para grandes indústrias?

Não. A obrigação de considerar riscos de terceiros no PGR vale para qualquer empresa que receba trabalhadores terceirizados em suas instalações, independentemente do porte ou do setor.

Se a sua empresa recebe equipes terceirizadas regularmente e não tem certeza se o PGR reflete os riscos dessa interação, vale revisar isso antes de uma fiscalização ou de um acidente. Veja o guia completo sobre gestão de riscos de terceiros, conheça o serviço de PGR do Grupo Bplan ou entenda como o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1 se aplica a ambientes com múltiplas empresas atuando juntas.

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