- 22/12/2020
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), Segurança do Trabalho

Laudo de Periculosidade
Documento necessário para todas as empresas, o Laudo de Periculosidade serve para identificar a existência de riscos à saúde e à vida dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Além disso, é através deste documento que é possível identificar a necessidade de adicional de periculosidade ao salário do funcionário que exerce aquela determinada atividade.
Caso dentro da empresa tenha alguma atividade que requer um Laudo de Periculosidade e não tiver esse documento, estará em desacordo com as exigências trabalhistas.
A seguir, vamos explicar quais pontos são avaliados, como o adicional no salário é calculado e como emitir o Laudo de Periculosidade. Continue lendo e saiba mais!
O que é um Laudo de Periculosidade?
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico, que só pode ser emitido por profissionais devidamente habilitados, podendo este ser um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Assim como mencionado anteriormente, o Laudo de Periculosidade é um documento que atesta as condições de risco existentes. Com isso, é possível identificar quais atividades realizadas na empresa, possuem ricos que a legislação caracteriza como perigosos.
Vale lembrar que o Laudo de Periculosidade é um documento trabalhista requerido pela legislação e de obrigatoriedade definida. Quanto ao conteúdo e abrangência desse laudo, ambos estão definidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mais especificamente na NR 16.
O que é avaliado para a elaboração?
Um Laudo de Periculosidade, em grande parte dos casos, serve para atestar determinadas funções e não apenas as condições do ambiente de trabalho. Portanto, são qualificadas como perigosas as atividades que tenham contato com:
- motocicleta.
- explosivos;
- inflamáveis;
- substâncias radioativas;
- exposição a roubos e outras violências físicas no exercício de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes);
- energia elétrica;
Após toda a coleta de dados e medições, o profissional deve fazer o enquadramento com as condições previstas na Norma Regulamentadora 16.
Como é pago o Adicional de Periculosidade?
Após uma determinada função ser considerada perigosa, cabe ao empregador acrescer ao salário do colaborador o pagamento de adicional de periculosidade, que deve ser de 30% do salário-base, sem variação de condições ou de intensidade.
Vale ressaltar, que se por algum motivo o colaborador parar de exercer aquela atividade considerada Insalubre, e começar a exercer uma outra atividade não qualificada desta forma, o mesmo deixará de receber esse adicional.
Precisa de um Laudo de Periculosidade?
Como mencionamos no decorrer deste artigo, um Laudo de Periculosidade só pode ser elaborado por um profissional capacitado e habilitado para isso, podendo ser ele um médico do trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nós do Grupo Bplan, estamos no mercado a mais de 10 anos, prestando uma assessoria completa em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, atendendo grandes empresas Brasileiras. E temos uma equipe completa, capacitada e treinada para elaboração de Laudos de Periculosidade, Laudos de Insalubridade e todos os outros documentos referentes a Saúde e Segurança do Trabalho.
Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa de um suporte sobre as questões de saúde e segurança do trabalho para a sua empresa? Então entre em contato agora mesmo com a nossa equipe!