- 02/12/2020
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), Segurança do Trabalho

Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade, é um documento necessário para todas as empresas. Com ele, é possível identificar a existência de riscos à saúde e também, riscos à própria vida, dentro do ambiente de trabalho. Além disso, a empresa que não tiver um Laudo de Insalubridade, estará em desacordo com as exigências trabalhistas.
Outro ponto importante sobre o Laudo de Insalubridade, é que através dele, é possível identificar a necessidade de pagamento adicional, para determinadas funções dentro da empresa.
O que é um Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade, conforme dito anteriormente, é um documento técnico, que só pode ser emitido por um profissional habilitado, podendo ser este um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho. O objetivo desse documento é atestar os riscos existentes no ambiente de trabalho, dessa forma, é possível identificar quais atividades realizadas caracterizam insalubridade, conforme diz a legislação trabalhista.
Vale lembrar que a elaboração, conteúdo e abrangência desse documento, deve estar de acordo com os critérios descritos dentro das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou também conhecidas como, NR.
O que é avaliado para a elaboração?
Para elaborar um Laudo de Insalubridade, é necessário que o profissional habilitado visite as instalações da empresa, acompanhe as atividades que serão avaliadas e façam as medições necessárias, com os equipamentos apropriados para cada uma delas.
As medições que devem ser feitas para avaliar a existência da Insalubridade são:
- ruído;
- calor;
- frio;
- umidade;
- vibrações;
- radiações ionizantes;
- radiações não ionizantes;
- poeiras;
- agentes químicos;
- agentes biológicos.
Após toda a coleta de dados e medições, o profissional deve fazer o enquadramento, comparando os valores coletados com os contidos na tabela da Norma Regulamentadora 15. Caso os resultado ultrapasse o limite da tolerância estabelecida na NR, a atividade é considerada uma Atividade Insalubre.
Como é pago o Adicional de Insalubridade?
Depois de ser identificado que uma determinada função dentro da empresa se enquadra em uma atividade Insalubre, cabe a empresa, conceder ao colaborador que exerce essa função do Adicional de Insalubridade, que nada mais é do que, uma valor acrescido ao salário.
Esse adicional pode ser concedido em três valores diferentes, sendo este de acordo com a intensidade da condição em que o colaborador é submetido no ambiente de trabalho. Desta forma, os valores podem ser de 10%, 20% ou 40% do valor do salário-mínimo vigente.
Vale ressaltar, que se por algum motivo o colaborador parar de exercer aquela atividade considerada Insalubre, e começar a exercer uma outra atividade não qualificada desta forma, o mesmo deixará de receber esse adicional.
Precisa de um Laudo de Insalubridade?
Como mencionamos no decorrer deste artigo, um Laudo de Insalubridade só pode ser elaborado por um profissional capacitado e habilitado para isso, podendo ser ele um médico do trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nós do Grupo Bplan, estamos no mercado a mais de 10 anos, prestando uma assessoria completa em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, atendendo grandes empresas Brasileiras. E temos uma equipe completa, capacitada e treinada para elaboração de Laudos de Insalubridade e todos os outros documentos referentes a Saúde e Segurança do Trabalho.
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