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Insalubridade e Periculosidade: Diferenças, Requisitos e Como Calcular os Adicionais

A insalubridade e a periculosidade são dois tipos de adicionais trabalhistas que geram muita confusão nas empresas. Portanto, entender as diferenças entre eles, quais atividades geram direito a cada um e como calcular os valores corretamente é fundamental para evitar passivos trabalhistas. A Grupo Bplan elabora laudos técnicos de insalubridade e periculosidade (LTIP) para seus clientes, garantindo precisão técnica e jurídica na apuração desses adicionais.

O que é insalubridade e quais atividades ela abrange?

Em síntese, insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. As atividades insalubres são classificadas em grau máximo (40% do salário mínimo), médio (20%) e mínimo (10%). Consequentemente, o laudo técnico deve ser elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, com base em medições ambientais e comparação com os limites da NR-15.

O que é periculosidade e quais atividades ela abrange?

De fato, a periculosidade abrange atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes, substâncias radioativas ou segurança pessoal e patrimonial. Além disso, motoristas de transporte coletivo de passageiros, trabalhadores em motocicleta e operadores de veículos de segurança também têm direito ao adicional de 30%. Portanto, a periculosidade é um adicional único, independentemente do grau de risco.

Como a Bplan elabora o laudo de insalubridade e periculosidade?

A Grupo Bplan realiza medições ambientais certificadas (ruído, calor, frio, químicos), análise documental e técnica das atividades e elabora laudos de insalubridade e periculosidade (LTIP) juridicamente embasados. Consequentemente, nossos clientes têm segurança nas definições de adicionais e nos registros no eSocial. Em suma, um laudo bem elaborado pela Bplan protege a empresa de ações trabalhistas. Solicite um laudo técnico para sua empresa.

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