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Trabalhador com capuz e colete de alta visibilidade em ambiente industrial escuro, atrás de uma barreira, transmitindo a seriedade de um acidente de trabalho que precisa ser comunicado formalmente.

Acidente na planta do cliente: quem emite a CAT?

Resumo rápido: quando um trabalhador terceirizado sofre acidente na planta do cliente, quem emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é sempre o empregador do trabalhador, ou seja, a prestadora de serviço, e não a empresa dona do local. O endereço onde o acidente ocorreu não muda essa responsabilidade. Entender isso evita atraso na comunicação e problemas com o benefício previdenciário do trabalhador.

O vínculo empregatício define quem emite a CAT, não o local do acidente

A CAT é uma obrigação do empregador, prevista na Lei 8.213/91, e existe para comunicar ao INSS que houve um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. A confusão mais comum em contratos de terceirização é achar que, como o acidente aconteceu “dentro da casa do cliente”, seria o cliente quem deveria emitir o documento. Não é assim: a responsabilidade segue o contrato de trabalho, não o local físico onde o dano ocorreu.

Prazo: 1 dia útil, sem exceção para terceirizados

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito. Esse prazo vale igualmente para trabalhadores próprios e terceirizados. Se a prestadora depende de informações do cliente sobre as circunstâncias do acidente e essa troca demora, o prazo legal continua correndo, e o risco de multa e de prejuízo ao trabalhador é da prestadora, não do cliente.

O papel do cliente: apoio, não substituição

Isso não significa que o cliente fica de fora. Na prática, o cliente costuma ter um papel importante: preservar o local do acidente para perícia, informar testemunhas, fornecer registros de câmeras ou catracas, e comunicar internamente o ocorrido ao seu próprio time de SST. Mas a emissão formal da CAT junto ao INSS é sempre um ato do empregador. Contratos bem escritos preveem esse fluxo de cooperação com prazos internos claros, para que a prestadora não dependa de boa vontade para conseguir emitir a CAT a tempo.

E se o acidente envolvia risco declarado no PGR do cliente?

Um erro comum é achar que, se o risco que causou o acidente já estava listado no PGR do tomador, a responsabilidade pela CAT também migraria para o cliente. Não migra. O PGR do tomador serve para gestão de risco e para discussões sobre responsabilidade civil e trabalhista mais amplas, mas a obrigação administrativa de emitir a CAT continua sendo do empregador do acidentado.

Tabela: quem faz o quê em um acidente com terceirizado

Ação Responsável
Emitir a CAT junto ao INSS Empregador (prestadora de serviço)
Preservar o local do acidente Cliente (dono do estabelecimento)
Fornecer testemunhas e registros do local Cliente
Atualizar o PGR se o risco não estava mapeado Prestadora e cliente, conforme o risco
Acompanhar o afastamento e o retorno do trabalhador Prestadora (PCMSO) e INSS

Checklist para não perder o prazo

  • Existe um fluxo contratual definindo em quantas horas o cliente deve informar a prestadora sobre um acidente ocorrido em sua planta?
  • O time de campo sabe que deve comunicar o RH ou o SESMT da prestadora imediatamente, e não esperar o fim do turno?
  • Há um responsável interno com autonomia para emitir a CAT mesmo sem todos os detalhes finais do acidente?
  • A CAT está sendo emitida mesmo em casos de afastamento inferior a 15 dias, quando exigido?

Perguntas frequentes

O cliente pode emitir a CAT no lugar da prestadora?

Não. A CAT é vinculada ao empregador. Mesmo que o cliente queira ajudar, o documento deve ser emitido em nome da prestadora, que é quem mantém o vínculo empregatício com o trabalhador acidentado.

O que acontece se a prestadora perder o prazo de emissão?

Além de multa administrativa, o trabalhador pode ter dificuldade para acessar benefícios previdenciários vinculados ao acidente, o que gera exposição jurídica adicional para a prestadora.

Acidente de trajeto dentro da planta do cliente também exige CAT?

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Sim, qualquer acidente de trabalho, incluindo aqueles que ocorrem no percurso interno da planta durante a jornada, exige comunicação, sempre pelo empregador.

Esse tipo de situação normalmente aparece junto com discussões sobre quem paga o adicional de insalubridade em ambiente de terceiro, já que acidentes costumam reabrir a conversa sobre riscos mal dimensionados. Para reduzir o impacto financeiro de acidentes recorrentes, vale revisar a gestão de FAP e RAT da empresa, e manter o hábito de consultar o guia sobre bloqueio na plataforma do cliente, já que pendências de CAT também podem gerar restrições cadastrais.

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