- O vínculo empregatício define quem emite a CAT, não o local do acidente
- Prazo: 1 dia útil, sem exceção para terceirizados
- O papel do cliente: apoio, não substituição
- E se o acidente envolvia risco declarado no PGR do cliente?
- Tabela: quem faz o quê em um acidente com terceirizado
- Checklist para não perder o prazo
- Perguntas frequentes
- O cliente pode emitir a CAT no lugar da prestadora?
- O que acontece se a prestadora perder o prazo de emissão?
- Acidente de trajeto dentro da planta do cliente também exige CAT?
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
Resumo rápido: quando um trabalhador terceirizado sofre acidente na planta do cliente, quem emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é sempre o empregador do trabalhador, ou seja, a prestadora de serviço, e não a empresa dona do local. O endereço onde o acidente ocorreu não muda essa responsabilidade. Entender isso evita atraso na comunicação e problemas com o benefício previdenciário do trabalhador.
O vínculo empregatício define quem emite a CAT, não o local do acidente
A CAT é uma obrigação do empregador, prevista na Lei 8.213/91, e existe para comunicar ao INSS que houve um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. A confusão mais comum em contratos de terceirização é achar que, como o acidente aconteceu “dentro da casa do cliente”, seria o cliente quem deveria emitir o documento. Não é assim: a responsabilidade segue o contrato de trabalho, não o local físico onde o dano ocorreu.
Prazo: 1 dia útil, sem exceção para terceirizados
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito. Esse prazo vale igualmente para trabalhadores próprios e terceirizados. Se a prestadora depende de informações do cliente sobre as circunstâncias do acidente e essa troca demora, o prazo legal continua correndo, e o risco de multa e de prejuízo ao trabalhador é da prestadora, não do cliente.
O papel do cliente: apoio, não substituição
Isso não significa que o cliente fica de fora. Na prática, o cliente costuma ter um papel importante: preservar o local do acidente para perícia, informar testemunhas, fornecer registros de câmeras ou catracas, e comunicar internamente o ocorrido ao seu próprio time de SST. Mas a emissão formal da CAT junto ao INSS é sempre um ato do empregador. Contratos bem escritos preveem esse fluxo de cooperação com prazos internos claros, para que a prestadora não dependa de boa vontade para conseguir emitir a CAT a tempo.
E se o acidente envolvia risco declarado no PGR do cliente?
Um erro comum é achar que, se o risco que causou o acidente já estava listado no PGR do tomador, a responsabilidade pela CAT também migraria para o cliente. Não migra. O PGR do tomador serve para gestão de risco e para discussões sobre responsabilidade civil e trabalhista mais amplas, mas a obrigação administrativa de emitir a CAT continua sendo do empregador do acidentado.
Tabela: quem faz o quê em um acidente com terceirizado
| Ação | Responsável |
|---|---|
| Emitir a CAT junto ao INSS | Empregador (prestadora de serviço) |
| Preservar o local do acidente | Cliente (dono do estabelecimento) |
| Fornecer testemunhas e registros do local | Cliente |
| Atualizar o PGR se o risco não estava mapeado | Prestadora e cliente, conforme o risco |
| Acompanhar o afastamento e o retorno do trabalhador | Prestadora (PCMSO) e INSS |
Checklist para não perder o prazo
- Existe um fluxo contratual definindo em quantas horas o cliente deve informar a prestadora sobre um acidente ocorrido em sua planta?
- O time de campo sabe que deve comunicar o RH ou o SESMT da prestadora imediatamente, e não esperar o fim do turno?
- Há um responsável interno com autonomia para emitir a CAT mesmo sem todos os detalhes finais do acidente?
- A CAT está sendo emitida mesmo em casos de afastamento inferior a 15 dias, quando exigido?
Perguntas frequentes
O cliente pode emitir a CAT no lugar da prestadora?
Não. A CAT é vinculada ao empregador. Mesmo que o cliente queira ajudar, o documento deve ser emitido em nome da prestadora, que é quem mantém o vínculo empregatício com o trabalhador acidentado.
O que acontece se a prestadora perder o prazo de emissão?
Além de multa administrativa, o trabalhador pode ter dificuldade para acessar benefícios previdenciários vinculados ao acidente, o que gera exposição jurídica adicional para a prestadora.
Acidente de trajeto dentro da planta do cliente também exige CAT?
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Falar com um especialistaVer nossas unidadesSim, qualquer acidente de trabalho, incluindo aqueles que ocorrem no percurso interno da planta durante a jornada, exige comunicação, sempre pelo empregador.
Esse tipo de situação normalmente aparece junto com discussões sobre quem paga o adicional de insalubridade em ambiente de terceiro, já que acidentes costumam reabrir a conversa sobre riscos mal dimensionados. Para reduzir o impacto financeiro de acidentes recorrentes, vale revisar a gestão de FAP e RAT da empresa, e manter o hábito de consultar o guia sobre bloqueio na plataforma do cliente, já que pendências de CAT também podem gerar restrições cadastrais.
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Saúde Ocupacional
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