A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), regulamentada pela NR-5, é um órgão colegiado dentro das empresas que tem a missão de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Portanto, empresas que atingem os quadros mínimos de empregados estabelecidos pela NR-5 são obrigadas a constituir a CIPA. A Grupo Bplan apoia seus clientes na constituição, treinamento e gestão das atividades da CIPA de forma eficiente e em conformidade legal.
O que mudou na NR-5 com a inclusão do assédio?
Em síntese, a NR-5 foi atualizada para incluir expressamente a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no escopo de atuação da CIPA. Além disso, a Comissão passou a se chamar oficialmente “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. Consequentemente, a CIPA agora tem responsabilidades ampliadas que incluem a identificação de situações de assédio, o acolhimento de denúncias e a participação ativa em programas de prevenção ao assédio nas empresas.
Como constituir a CIPA e quem pode ser membro?
De fato, a CIPA é composta por representantes dos empregados (eleitos) e representantes do empregador (indicados). O número de membros varia conforme o grau de risco e o número de empregados da empresa, seguindo o quadro da NR-5. Portanto, o processo eleitoral deve ser realizado anualmente com escrutínio secreto e participação voluntária dos trabalhadores. Além disso, os membros eleitos têm estabilidade no emprego durante o mandato e por 12 meses após seu término.
Como a Bplan apoia a CIPA dos seus clientes?
A Grupo Bplan coordena o processo eleitoral da CIPA, realiza o treinamento obrigatório dos membros (40 horas conforme NR-5), apoia nas atividades de prevenção e auxilia na elaboração do MAPA DE RISCOS pela CIPA. Consequentemente, a CIPA dos nossos clientes funciona de forma ativa e contribui efetivamente para a cultura de prevenção da empresa. Fale conosco e estruture a CIPA da sua empresa com a Bplan.
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