O exame demissional é um dos exames ocupacionais obrigatórios previstos pelo PCMSO. Portanto, toda empresa que encerra o contrato de trabalho de um colaborador precisa garantir a realização desse exame, salvo em situações específicas previstas em lei ou acordo coletivo. A Grupo Bplan orienta seus clientes sobre as regras do exame demissional e garante o cumprimento correto da legislação trabalhista.
Para que serve o exame demissional?
O exame demissional tem como objetivo verificar o estado de saúde do trabalhador no momento do encerramento do contrato. Além disso, ele serve para registrar se o colaborador sofreu algum dano à saúde relacionado ao trabalho durante o período de emprego. Consequentemente, esse exame protege tanto o trabalhador quanto a empresa, documentando a condição de saúde no momento da demissão.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
De fato, a legislação permite a dispensa quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias, para grau de risco 1 e 2. Para grau de risco 3 e 4, esse prazo cai para 90 dias. Portanto, manter os exames periódicos em dia também otimiza os custos com exames demissionais. Em suma, a organização do PCMSO é fundamental nesse processo de gestão.
Como a Bplan garante o cumprimento do PCMSO?
Através do sistema SOC, a Grupo Bplan controla todos os prazos de exames dos colaboradores, enviando alertas automáticos quando exames estão vencendo ou quando um desligamento é registrado. Portanto, o exame demissional nunca é esquecido e a empresa fica protegida de passivos trabalhistas. Entre em contato para estruturar seu PCMSO com a Bplan.
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