- O que mudou entre maio e setembro de 2026
- O que exatamente foi suspenso, e o que não foi
- Por que “sem multa” não é o mesmo que “sem risco”
- O dado que nenhuma liminar suspendeu
- O que fazer na janela que ainda resta
- 1. Inventário antes de instrumento
- 2. Avaliar condições de trabalho, não pessoas
- 3. Documentar o critério, não só o resultado
- 4. Plano de ação com dono e data
- 5. Integrar com a NR-17
- Três erros que vemos repetidos
- Perguntas frequentes
- A NR-1 sobre riscos psicossociais foi revogada?
- Minha empresa pode ser multada hoje por não ter avaliação psicossocial no PGR?
- Até quando vale a suspensão?
- Quais documentos comprovam a gestão de riscos psicossociais?
- Questionário de clima organizacional serve como avaliação psicossocial?
- Empresa pequena também precisa fazer?
- O que levar daqui
- Fontes
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
Resposta rápida. A NR-1 continua exigindo que a empresa identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais. O que o STF suspendeu, na ADPF 1.316, foi apenas a possibilidade de multar quem não cumpre. A liminar é de 25 de junho de 2026, foi referendada pelo Plenário em 18 de agosto e prorrogada por mais 90 dias em setembro. A obrigação segue de pé. A sanção administrativa, não.
O que mudou entre maio e setembro de 2026
Em pouco mais de quatro meses, a exigência de gestão de riscos psicossociais saiu do papel, entrou em vigor, virou passível de multa e teve a multa suspensa pelo Supremo. Quem acompanhou pela manchete ficou com a impressão de que a regra caiu. Não caiu.
A sequência, na ordem em que aconteceu:
- Portaria MTE nº 1.419/2024 inseriu os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência desse capítulo para 25 de maio de 2026. O período anterior foi declaradamente educativo, com guia e manual técnico publicados pelo ministério.
- 26 de maio de 2026: a Inspeção do Trabalho passa a poder autuar, conforme o próprio MTE havia anunciado em abril de 2025.
- 25 de junho de 2026: o ministro André Mendonça concede liminar na ADPF 1.316, ajuizada pela Confenen, e suspende por 90 dias a eficácia sancionadora das regras sobre riscos psicossociais. O caso vai para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, o Nusol.
- 18 de agosto de 2026: o Plenário referenda a liminar por unanimidade, em sessão virtual.
- 14 de setembro de 2026: primeira sessão de conciliação. CNSaúde e CNC pedem mais prazo para seguir negociando.
- Fim de setembro de 2026: o relator prorroga a suspensão por mais 90 dias. A AGU pede que o caso também passe pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.
Pela contagem de 90 dias a partir de 25 de setembro, essa segunda janela se encerra no fim de dezembro de 2026. Não há garantia de nova prorrogação automática, e o mérito ainda não foi julgado.
O que exatamente foi suspenso, e o que não foi
Essa é a parte que mais gera erro de interpretação, então vale ser literal.
O comunicado do próprio STF descreve a suspensão como alcançando “multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho”. Análises especializadas apontam cinco dispositivos da NR-1 com a eficácia sancionadora suspensa — 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 —, embora a nota oficial do tribunal não enumere os itens. Para a decisão prática da empresa isso é detalhe, porque o efeito é o mesmo em todos eles.
Continua valendo: o capítulo 1.5 da NR-1, o inventário de riscos, o PGR, o dever de identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais, a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17 e o plano de ação com cronograma e responsáveis.
Está suspenso: a multa administrativa e as demais sanções coercitivas com base nesses dispositivos, inclusive as já aplicadas, enquanto durar a conciliação.
A Inspeção do Trabalho não parou. Ela segue fiscalizando em caráter orientativo e pode emitir recomendações. O que ela não pode, hoje, é converter o descumprimento em auto de infração com multa por aquele fundamento.
Por que “sem multa” não é o mesmo que “sem risco”
Aqui está a leitura que defendemos, e ela não é neutra: tratar a suspensão como licença para parar é o pior cálculo possível de 2026.
A multa administrativa da NR-1 é só uma das portas de responsabilização, e é a mais barata delas. As outras continuam abertas:
- Ação trabalhista individual. Dano moral e indenização por adoecimento relacionado à organização do trabalho não dependem da NR-1 estar sancionável. Dependem de prova, e a ausência de gestão documentada é prova contra a empresa.
- Ministério Público do Trabalho. Inquérito civil e termo de ajustamento de conduta seguem disponíveis e não foram alcançados pela liminar.
- Nexo técnico epidemiológico. Quando o INSS reconhece a natureza acidentária do afastamento, vêm estabilidade de doze meses, FGTS durante o afastamento e impacto no FAP, que se traduz em alíquota maior de RAT no ano seguinte.
- eSocial. O evento S-2240 continua exigindo a declaração dos agentes nocivos e das condições ambientais. Inventário incompleto é inconsistência declarada pela própria empresa.
Dito de outro modo: a liminar tirou da mesa o custo mais previsível e deixou intactos os imprevisíveis.
O dado que nenhuma liminar suspendeu
Enquanto o debate jurídico corre, o indicador que motivou a norma continua no mesmo patamar.
Em 2025, o INSS concedeu 534.904 auxílios-doença previdenciários por transtornos mentais e comportamentais, considerando todo o capítulo V da CID-10, de F00 a F99. É o recorde da série. No primeiro semestre de 2026 houve a primeira queda consistente em cinco anos, de 267.690 para 232.382 concessões, uma redução de 13,2%.
Os afastamentos por transtornos mentais caíram pela primeira vez em cinco anos
267.690
232.382
−13,2%35.308 afastamentos a menos, a primeira redução consistente da série. Ainda assim, 2025 fechou em 534.904 benefícios concedidos, recorde da série.
Fonte: Cajuína, a partir das bases de benefícios concedidos do INSS e do Ministério da Previdência Social no Portal de Dados Abertos. Consolidações de 30/01/2026 e 13/08/2026.
Vale a cautela que a própria fonte faz: queda em um período pode refletir mudança na frequência real dos adoecimentos ou fatores administrativos na concessão dos benefícios. Em março de 2026 houve alta de 24,3% na comparação anual, atribuída a um mutirão do INSS para zerar fila. Uma curva assim não se lê por um ponto.
O que a curva não deixa dúvida é sobre o patamar. Mesmo com a queda, meio milhão de concessões por ano é o volume que colocou o tema no GRO e é o volume que sustenta a tese de que a norma volta, de uma forma ou de outra.
O que fazer na janela que ainda resta
A empresa que usar dezembro de 2026 como prazo real, e não a data em que a multa voltar, chega inteira do outro lado. O roteiro que aplicamos é este.
1. Inventário antes de instrumento
O erro mais comum que encontramos é começar pelo questionário. A empresa compra uma ferramenta de clima, aplica em todo mundo e descobre que tem 400 respostas e nenhum risco identificado. O inventário vem primeiro: quais funções, quais condições organizacionais, qual jornada, qual ritmo, qual exposição a público, qual pressão por meta. O instrumento serve para medir o que o inventário apontou.
2. Avaliar condições de trabalho, não pessoas
O guia do MTE é explícito ao dizer que a gestão não avalia a saúde mental individual do trabalhador. Avalia a organização do trabalho. Isso tem consequência prática forte: triagem psicológica individual não cumpre a NR-1, e ainda cria exposição de dado sensível sob a LGPD. O objeto é o posto, não o ocupante.
3. Documentar o critério, não só o resultado
Em fiscalização, o que se pede não é a nota. É como se chegou nela. Qual metodologia, por que ela, quem participou, com que periodicidade será revista. Um PGR que traz o resultado sem o caminho é um PGR que não se sustenta em perícia.
4. Plano de ação com dono e data
Medida de controle sem responsável nomeado e sem prazo é declaração de intenção. A NR-1 pede cronograma e responsáveis. Essa é, na prática, a parte mais fácil de auditar e a que mais falta nos documentos que revisamos.
5. Integrar com a NR-17
Os fatores psicossociais entram pela Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando o caso exige, pela Análise Ergonômica do Trabalho. Tratar psicossocial como anexo solto do PGR, sem conexão com a ergonomia, é refazer trabalho depois.
Três erros que vemos repetidos
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Falar com um especialistaVer nossas unidadesEsperar a decisão de mérito. O mérito da ADPF 1.316 não tem data. A conciliação pode terminar em acordo, em novo prazo ou em nada. Nenhum desses cenários devolve o tempo que a empresa não usou.
Confundir programa de bem-estar com gestão de risco. Ginástica laboral, app de meditação e palestra sobre ansiedade são boas iniciativas e não cumprem um único item do capítulo 1.5. A norma pede identificação, avaliação, controle e revisão de eficácia, sobre condições organizacionais.
Terceirizar o diagnóstico e manter o plano de ação órfão. O laudo chega, vai para a pasta e ninguém assume as medidas. Seis meses depois a empresa tem o documento e não tem o controle. Em uma eventual ação trabalhista, o laudo sem execução prova que a empresa sabia.
Perguntas frequentes
A NR-1 sobre riscos psicossociais foi revogada?
Não. Nenhum dispositivo foi revogado. O STF suspendeu apenas a eficácia sancionadora de parte das regras, em caráter liminar, enquanto corre a conciliação na ADPF 1.316. A obrigação de identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais permanece em vigor.
Minha empresa pode ser multada hoje por não ter avaliação psicossocial no PGR?
Por aquele fundamento específico, não, enquanto durar a suspensão. A fiscalização pode orientar e recomendar. Outras bases legais de responsabilização, como ações trabalhistas, atuação do MPT e consequências previdenciárias, não foram suspensas.
Até quando vale a suspensão?
A liminar de 25 de junho de 2026 valeu por 90 dias e foi prorrogada por mais 90 no fim de setembro. Pela contagem, a janela atual se encerra no fim de dezembro de 2026. Não há garantia de nova prorrogação, e o julgamento de mérito segue pendente.
Quais documentos comprovam a gestão de riscos psicossociais?
O inventário de riscos ocupacionais com os fatores psicossociais identificados, o PGR com a metodologia e os critérios adotados, a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17 e o plano de ação com medidas, responsáveis e prazos, além dos registros de participação dos trabalhadores.
Questionário de clima organizacional serve como avaliação psicossocial?
Isoladamente, não. Pesquisa de clima mede percepção e pode ser um dos instrumentos, mas não substitui o inventário por função nem a análise das condições organizacionais exigida pela norma. Também não substitui o registro do critério adotado.
Empresa pequena também precisa fazer?
Sim, observadas as simplificações previstas na NR-1 para microempresas e empresas de pequeno porte de menor grau de risco. O que muda é a profundidade do instrumento, não a existência da obrigação.
O que levar daqui
A suspensão da multa comprou tempo e só isso. A regra está em vigor, o passivo trabalhista e previdenciário não foi alcançado pela liminar, e o indicador que originou a norma segue na casa de meio milhão de afastamentos por ano. Empresa que tratar dezembro de 2026 como prazo chega pronta. Empresa que tratar como adiamento vai refazer sob pressão, e provavelmente com fiscal na porta.
Se você precisa levar o inventário psicossocial para dentro do PGR com método defensável em fiscalização e em perícia, é exatamente isso que fazemos em gerenciamento de riscos psicossociais da NR-1. Comece pelo diagnóstico das funções que concentram exposição, e fale com a nossa equipe técnica para desenhar o cronograma que cabe na sua operação.
Fontes
- STF, Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho, agosto de 2026.
- STF, Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho, setembro de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego, Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo, abril de 2025.
- ANAMT, MTE estende prazo para vigência de mudança na NR-1, maio de 2025, sobre a Portaria MTE nº 765/2025.
- Cajuína, Brasil registra mais de 534 mil afastamentos por saúde mental em 2025, janeiro de 2026, e consolidação do primeiro semestre de 2026, agosto de 2026.
Sobre a autoria. Texto produzido pela equipe técnica do Grupo Bplan, com revisão de Fernando Martins, engenheiro de segurança do trabalho registrado no CREA-SP e diretor executivo do grupo. Atuamos em engenharia e medicina do trabalho desde 2013, com gestão de SST para empresas de todos os portes.
Conteúdo informativo, atualizado em 27 de outubro de 2026. Não substitui análise jurídica do caso concreto.
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