- Por que quase ninguém sabe esse número
- A conta direta, linha por linha
- O que a conta direta deixa de fora
- Substituição e hora extra
- Presenteísmo
- O efeito previdenciário de segunda ordem
- Como medir sem inventar número
- Onde o dinheiro volta
- Perguntas frequentes
- Como se calcula a taxa de absenteísmo?
- Quem paga os primeiros quinze dias de afastamento por doença?
- Qual é uma taxa de absenteísmo aceitável?
- Qual a diferença entre absenteísmo e presenteísmo?
- O absenteísmo afeta o FAP da empresa?
- O que levar daqui
- Fontes
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
Resposta rápida. Em uma empresa de 200 vidas, com salário médio de R$ 3.000, encargos de 70% e taxa de absenteísmo de 3%, a conta dá R$ 1.836 por vida ao ano, ou R$ 367.200 no total. Esse é só o custo direto das faltas. Substituição, horas extras e presenteísmo entram depois, e não cabem na mesma linha da planilha.
Por que quase ninguém sabe esse número
Absenteísmo aparece em relatório de RH como percentual. Três por cento, quatro por cento, e a conversa termina aí. O percentual não decide nada, porque ninguém aprova orçamento de prevenção com base em ponto percentual. Aprova com base em reais.
A tradução de percentual para reais não é difícil. É só trabalhosa, e por isso não é feita. Abaixo está a conta inteira, com cada entrada explicitada, para você rodar com os seus números em vez dos nossos.
A conta direta, linha por linha
O custo direto da falta existe porque a lei o coloca no empregador. O artigo 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 9.876/1999, é explícito: durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por doença, cabe à empresa pagar o salário integral. O INSS só entra do décimo sexto dia em diante.
Traduzindo: toda falta curta é cem por cento sua. E falta curta é a maioria.
| Salário médio mensal | R$ 3.000,00 |
| Encargos e benefícios, 70% | × 1,70 |
| Custo mensal por vida | R$ 5.100,00 |
| Dias úteis no mês | ÷ 21 |
| Custo de um dia de trabalho | R$ 242,86 |
| Dias-trabalho no ano, 200 vidas | 50.400 |
| Taxa de absenteísmo, 3% | 1.512 dias perdidos |
R$ 367.200 por anoR$ 1.836 por vida ao ano, só em custo direto de falta. Em uma folha anual de R$ 12,24 milhões, isso é 3% evaporando.
Refaça com os seus números. Troque o salário médio, o fator de encargos e a sua taxa real. A estrutura não muda.
O que a conta direta deixa de fora
Três custos reais não aparecem acima, e os três costumam ser maiores que ela.
Substituição e hora extra
A falta de quem está na linha não some. Ela vira hora extra de quem ficou, com adicional de no mínimo 50%, ou vira contratação temporária, ou vira meta não entregue. Em operação que não pode parar, o dia perdido custa mais que um dia, porque é pago duas vezes: ao ausente e a quem cobriu.
Presenteísmo
É o custo que ninguém mede porque não aparece no ponto. A pessoa está lá, bate o cartão e rende uma fração. A OMS estima que depressão e ansiedade custam cerca de 12 bilhões de dias de trabalho por ano ao mundo, com perda de produtividade próxima de US$ 1 trilhão, segundo as diretrizes sobre saúde mental no trabalho publicadas em 2022. Esse número não é de falta. É de presença improdutiva.
O efeito previdenciário de segunda ordem
Quando o afastamento passa de quinze dias e o INSS reconhece natureza acidentária, a conta muda de patamar. Vêm estabilidade de doze meses no emprego, FGTS devido durante o afastamento e, no ano seguinte, impacto no FAP, que multiplica a alíquota de RAT. O FAP vai de 0,5000 a 2,0000 sobre RAT de 1%, 2% ou 3%. A diferença entre o melhor e o pior índice é de quatro vezes, na folha inteira, por um ano inteiro.
É aqui que o absenteísmo deixa de ser um problema de RH e vira um problema de margem.
Como medir sem inventar número
Taxa de absenteísmo é dias perdidos dividido por dias-trabalho previstos, no mesmo período. Parece óbvio e quase todo mundo erra em um dos três pontos abaixo.
- Defina o que entra. Falta injustificada, atestado, afastamento previdenciário, licença, atraso relevante. Uma empresa que conta só falta injustificada acha que tem 0,8% de absenteísmo e tem 4%.
- Use dias-trabalho previstos, não dias corridos. Dividir por 30 em vez de 21 subestima a taxa em quase um terço.
- Segmente. Taxa média da empresa não serve para agir. Por setor, por turno e por função é que o padrão aparece. Absenteísmo quase nunca é homogêneo, e o que é homogêneo é o remédio errado.
Onde o dinheiro volta
Nossa recomendação é desconfortável e vai contra o que normalmente se vende: a maior parte do absenteísmo evitável não se resolve com programa de bem-estar. Resolve-se com três coisas mais chatas.
Exame periódico em dia. Doença crônica detectada no periódico custa acompanhamento. Detectada no pronto-socorro custa afastamento. Empresa com periódico atrasado troca prevenção barata por tratamento caro, e ainda fica exposta na fiscalização.
Inventário de risco que inclui a organização do trabalho. Jornada, ritmo, pressão por meta e exposição a público são fatores de risco com previsão expressa na NR-1 desde a inclusão dos fatores psicossociais. Se o seu absenteísmo concentra em um turno, a resposta provavelmente está na escala, não no colaborador.
Gestão de retorno ao trabalho. Reincidência depois do afastamento é onde o custo se multiplica. Quem volta para o mesmo posto, com a mesma exposição e sem restrição avaliada, volta a sair. O exame de retorno ao trabalho existe para isso e, na prática, costuma ser tratado como formalidade.
Perguntas frequentes
Como se calcula a taxa de absenteísmo?
Divida os dias de ausência pelo total de dias-trabalho previstos no mesmo período e multiplique por cem. Use dias úteis previstos na escala, não dias corridos, e defina com clareza quais tipos de ausência entram na conta.
Quem paga os primeiros quinze dias de afastamento por doença?
Sua empresa precisa regularizar a gestão de SST?
A Bplan cuida de todo o compliance de saúde ocupacional e segurança do trabalho de forma integrada, digital e sem burocracia.
Falar com um especialistaVer nossas unidadesA empresa. O artigo 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 9.876/1999, determina que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por motivo de doença cabe à empresa pagar o salário integral do empregado. O benefício do INSS começa no décimo sexto dia.
Qual é uma taxa de absenteísmo aceitável?
Não existe número universal, porque depende do setor, do perfil da força de trabalho e do regime de escala. O comparativo que importa é o da própria empresa ao longo do tempo e entre setores internos, não uma média de mercado genérica.
Qual a diferença entre absenteísmo e presenteísmo?
Absenteísmo é a ausência do posto de trabalho. Presenteísmo é a presença com capacidade reduzida, por adoecimento físico ou mental. O primeiro aparece no controle de ponto, o segundo não aparece em lugar nenhum e costuma custar mais.
O absenteísmo afeta o FAP da empresa?
Afeta quando o afastamento é reconhecido como de natureza acidentária, inclusive por nexo técnico epidemiológico. O FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e multiplica a alíquota de RAT de 1%, 2% ou 3%, com efeito sobre toda a folha no ano seguinte.
O que levar daqui
O percentual de absenteísmo não convence ninguém a investir em prevenção. O valor por vida ao ano convence, porque entra na mesma linguagem do orçamento. Rode a conta acima com os seus números antes da próxima reunião de resultados e você vai descobrir que o caso de negócio já estava pronto, só não estava escrito.
Se quiser a conta feita com os seus dados reais, segmentada por setor e cruzada com o inventário de riscos, é o que fazemos em gestão de saúde ocupacional. Vale ler também o que escrevemos sobre a obrigação de gerenciar fatores psicossociais na NR-1, que é de onde boa parte do absenteísmo atual nasce. Fale com a nossa equipe técnica.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º, com redação dada pela Lei nº 9.876/1999.
- Diretrizes da OMS sobre saúde mental no trabalho, 2022, sobre os 12 bilhões de dias de trabalho perdidos e a perda próxima de US$ 1 trilhão.
- Faixa do FAP e incidência sobre o RAT, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 e o Decreto nº 3.048/1999.
Sobre a autoria. Texto produzido pela equipe técnica do Grupo Bplan, com revisão de Fernando Martins, engenheiro de segurança do trabalho registrado no CREA-SP e diretor executivo do grupo. Atuamos em engenharia e medicina do trabalho desde 2013.
Conteúdo informativo, atualizado em 27 de outubro de 2026. O exemplo numérico é ilustrativo e deve ser refeito com os dados da sua folha.
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