- O que já está correndo agora
- As duas datas fixas de 2027
- 1º de junho de 2027, a nova NR-10 passa a valer
- 16 de julho de 2027, fim do treinamento de NR-35 a distância
- O calendário mês a mês
- O que não tem data fixa, tem gatilho
- PGR
- PCMSO
- CIPA
- Reciclagens de treinamento
- Como montar o seu calendário sem inventar data
- Perguntas frequentes
- Qual é o prazo para contestar o FAP 2027?
- Quando a nova NR-10 entra em vigor?
- Treinamento de NR-35 a distância ainda vale?
- De quanto em quanto tempo o PGR precisa ser revisado?
- Qual é o prazo de envio dos eventos de SST no eSocial?
- A obrigação de gestão de riscos psicossociais continua valendo em 2027?
- O que levar daqui
- Fontes
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
- eSocial e Compliânce
- Nossas Unidades
Resposta rápida. 2027 tem duas datas fixas que mudam norma, a nova NR-10 em 1º de junho e o treinamento presencial da NR-35 até 16 de julho. Antes disso, dois relógios já correm: a contestação do FAP 2027 fecha em 30 de novembro de 2026 e a suspensão das sanções da NR-1 psicossocial se encerra no fim de dezembro. O resto do calendário é mensal e por gatilho, não por data no mural.
O que já está correndo agora
Duas coisas vencem antes da virada do ano e as duas custam dinheiro se passarem batido.
Contestação do FAP 2027, até 30 de novembro de 2026. O índice foi divulgado em 30 de setembro, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026. A janela eletrônica de contestação vai de 1º a 30 de novembro. O FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e multiplica a alíquota de RAT de 1%, 2% ou 3%, o que significa que a diferença entre o pior e o melhor índice é de quatro vezes na mesma folha. Quem não contesta no prazo convive com o número por todo o ano de 2027.
Vale conferir o detalhe que mais gera contestação procedente: acidente registrado com CAT em estabelecimento errado, ou vínculo já encerrado puxando massa salarial indevida. É erro de cadastro, não de prevenção, e é corrigível.
NR-1 psicossocial, fim de dezembro de 2026. A suspensão da eficácia sancionadora concedida pelo STF na ADPF 1.316 foi prorrogada por mais 90 dias no fim de setembro. Pela contagem, a janela se encerra em dezembro. A obrigação nunca saiu do ar, só a multa. Escrevemos em detalhe sobre o que foi suspenso e o que não foi.
As duas datas fixas de 2027
1º de junho de 2027, a nova NR-10 passa a valer
A Portaria MTE nº 737/2026, assinada em 29 de maio e publicada no DOU em 1º de junho de 2026, aprovou a nova redação da NR-10 e revogou as Portarias 598/2004 e 508/2016. A vigência obrigatória é 1º de junho de 2027. Até lá vale a Portaria SEPRT 915/2019.
O que muda e precisa de preparação, não de última hora:
- Arco elétrico sai do campo da recomendação. A norma passa a exigir a adoção de medidas de proteção coletiva específicas e, em certas condições, o estudo de energia incidente. A seleção da vestimenta passa a seguir quadros com categorias de 4, 8, 25 e 40 cal/cm².
- O gatilho de 75 kW para o prontuário muda de critério. O prontuário passa a ser exigido de quem integra o Sistema Elétrico de Potência ou atua em média e alta tensão.
- Todo estabelecimento com instalação elétrica passa a ter que manter projeto elétrico e a documentação das inspeções e medições de aterramento.
- Treinamento ganha conteúdo novo. Energia incidente e distância segura contra os efeitos do arco elétrico entram no conteúdo mínimo, tanto no curso básico quanto no específico.
Estudo de energia incidente não se resolve em maio de 2027. Depende de levantamento de curto-circuito, de coordenação de proteção e, muitas vezes, de ajuste de relé. Empresa com parque elétrico relevante deveria ter isso no orçamento de 2026, não no de 2027.
16 de julho de 2027, fim do treinamento de NR-35 a distância
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no dia seguinte, incluiu na NR-35 a exigência de que os treinamentos sejam realizados na modalidade presencial. Entrou em vigor na publicação, sem vacância, mas deu um ano de transição: quem fez treinamento híbrido tem até 16 de julho de 2027 para refazer ou complementar presencialmente.
A mesma portaria trocou a exigência genérica de sistema de proteção individual em escadas fixas verticais por uma análise de risco específica, que avalia finalidade, frequência de uso e características construtivas. O prazo depende do tamanho do parque: um ano para até 500 escadas, dois anos de 501 a 1.000, três anos a partir de 1.001.
A leitura prática é simples. Se você tem equipe treinada em altura por EAD, esse treinamento tem prazo de validade administrativo agora, independentemente da validade técnica do certificado.
O calendário mês a mês
O que tem data no calendário, tem data. O resto é gatilho, e está na seção seguinte.
| Quando | O quê | Base |
|---|---|---|
| 1 a 30 de novembro de 2026 | Contestação do FAP 2027, eletrônica | Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 |
| Fim de dezembro de 2026 | Encerramento da janela de suspensão das sanções da NR-1 psicossocial | ADPF 1.316, STF |
| Janeiro de 2027 | FAP 2027 passa a incidir sobre a folha | Decreto 3.048/1999 |
| Todo dia 15 | Envio do S-2220 e do S-2240 referentes ao mês anterior | Leiautes do eSocial |
| 1º dia útil após o acidente | Envio do S-2210. Em caso de óbito, imediato | Leiautes do eSocial |
| 1º de junho de 2027 | Nova NR-10 em vigor | Portaria MTE nº 737/2026 |
| 16 de julho de 2027 | Fim do prazo para converter treinamento de NR-35 em presencial | Portaria MTE nº 1.259/2026 |
| Setembro de 2027 | Divulgação prevista do FAP 2028, com contestação em novembro | Ciclo anual do FAP |
O que não tem data fixa, tem gatilho
Esta é a parte que derruba empresa organizada. O calendário de parede cobre o que tem data. O que vence por evento passa despercebido até a fiscalização perguntar.
PGR
Revisão a cada dois anos, ou a cada três anos na organização com certificação em sistema de gestão de SST. Fora do ciclo, a revisão é obrigatória quando há acidente, mudança no processo produtivo, medida de controle que se mostrou ineficaz ou alteração de requisito legal. Em 2027, a nova NR-10 é alteração de requisito legal para quem tem risco elétrico. O PGR revisa, não espera o biênio.
PCMSO
Relatório analítico anual, consolidando os ASOs do período. E revisão sempre que o inventário de riscos do PGR mudar, porque o PCMSO é derivado dele. PCMSO que não acompanha a revisão do PGR é inconsistência documental que aparece na primeira perícia.
CIPA
Mandato de um ano, permitida uma reeleição. O processo eleitoral precisa ser convocado com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato, e a eleição realizada no mínimo 30 dias antes do fim. Quem é eleito em primeiro mandato tem até 30 dias após a posse para fazer o treinamento. Conte para trás a partir da data de posse da sua CIPA: se o mandato vence em março, a convocação é em janeiro.
Reciclagens de treinamento
Cada NR tem a sua periodicidade e elas não coincidem. A armadilha é tratar “treinamento de SST” como um bloco só e descobrir, em auditoria, que metade da equipe de elétrica está com reciclagem vencida enquanto a de espaço confinado está em dia. Controle por colaborador e por norma, não por turma.
Como montar o seu calendário sem inventar data
O erro que vemos é copiar calendário de internet, inclusive este, e tratar como se fosse o da empresa. Datas de norma são iguais para todos. O resto não é.
- Puxe as datas que são suas. Data de vigência do PGR, data do último relatório analítico do PCMSO, data de posse da CIPA, data de cada treinamento por colaborador, vencimento do AVCB, vencimento das licenças ambientais.
- Some as datas que são de todos. As da tabela acima.
- Marque os gatilhos, não só os vencimentos. Um campo de “revisar se acontecer X” vale mais que uma data no calendário, porque é o gatilho que pega a empresa desprevenida.
- Coloque alerta com antecedência de execução, não de vencimento. Estudo de energia incidente leva meses. Reciclagem presencial de uma equipe de cinquenta pessoas leva semanas de agenda. Alerta com trinta dias serve para renovar extintor, não para isso.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para contestar o FAP 2027?
Sua empresa precisa regularizar a gestão de SST?
A Bplan cuida de todo o compliance de saúde ocupacional e segurança do trabalho de forma integrada, digital e sem burocracia.
Falar com um especialistaVer nossas unidadesDe 1º a 30 de novembro de 2026, por formulário eletrônico, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026. O índice foi disponibilizado para consulta em 30 de setembro de 2026 e passa a incidir sobre a folha em 2027.
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
Em 1º de junho de 2027, conforme a Portaria MTE nº 737/2026. Até essa data continua valendo a redação dada pela Portaria SEPRT 915/2019. Para instalações já existentes, há prazo adicional de um ano para um item específico de adequação.
Treinamento de NR-35 a distância ainda vale?
A NR-35 passou a exigir modalidade presencial com a Portaria MTE nº 1.259/2026, em vigor desde 16 de julho de 2026. Quem fez treinamento híbrido tem até 16 de julho de 2027 para refazer ou complementar presencialmente.
De quanto em quanto tempo o PGR precisa ser revisado?
A cada dois anos, ou a cada três anos na organização com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho. Independentemente do ciclo, a revisão é obrigatória após acidente, mudança no processo, ineficácia de medida de controle ou alteração de requisito legal.
Qual é o prazo de envio dos eventos de SST no eSocial?
O S-2210, da CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito. O S-2220, do monitoramento da saúde, e o S-2240, das condições ambientais, até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
A obrigação de gestão de riscos psicossociais continua valendo em 2027?
Sim. O que o STF suspendeu foi a eficácia sancionadora, não a norma. A janela atual de suspensão se encerra no fim de dezembro de 2026 e o mérito ainda não foi julgado.
O que levar daqui
2027 não é um ano de muitas datas novas. É um ano de duas datas pesadas, a NR-10 em junho e a NR-35 em julho, com preparação longa, e de um calendário mensal de eSocial que não perdoa atraso. A contestação do FAP, que fecha em 30 de novembro, é a única com retorno financeiro direto e imediato, e é a que mais gente deixa passar.
Se a sua empresa não tem hoje um calendário único com vencimentos e gatilhos, essa é a lacuna a fechar antes de janeiro. É parte do que entregamos em gestão de segurança do trabalho, com o controle por colaborador e por norma. Fale com a nossa equipe técnica e comece pelo levantamento do que já está vencido.
Fontes
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, sobre o FAP 2027, e consolidação dos prazos de consulta e contestação.
- Portaria MTE nº 737/2026, nova redação da NR-10, e análise das mudanças e prazos.
- Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, sobre NR-35, e detalhamento dos prazos de transição.
- Texto da NR-5, para os prazos do processo eleitoral da CIPA.
- Tabela de prazos de envio ao eSocial, para os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Sobre a autoria. Texto produzido pela equipe técnica do Grupo Bplan, com revisão de Fernando Martins, engenheiro de segurança do trabalho registrado no CREA-SP e diretor executivo do grupo. Atuamos em engenharia e medicina do trabalho desde 2013.
Conteúdo informativo, atualizado em 27 de outubro de 2026. Datas de norma devem ser conferidas no texto oficial publicado no Diário Oficial da União antes de uso em laudo ou contrato.
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