Os cinco exames ocupacionais da NR-7: admissional e periódico seguem calendário, enquanto retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissional são disparados por evento

Por que a empresa com exames em dia ainda é autuada

Quase toda autuação por exame ocupacional vem dos exames que não têm ciclo de calendário. Os cinco exames da NR-7, o que dispara cada um e as seis armadilhas.

Resposta rápida. Quase toda autuação por exame vencido não vem do periódico atrasado. Vem dos quatro exames que não entram em ciclo de calendário: o de retorno ao trabalho depois de 30 dias de afastamento, o de mudança de riscos ocupacionais, o demissional e o próprio envio do S-2220 ao eSocial. A planilha fica verde e a empresa é autuada mesmo assim.

O problema não é a data. É o gatilho

Controle de vencimento de exame é quase sempre construído do mesmo jeito: uma planilha com nome, função, data do último ASO e data do próximo. Funciona bem para o periódico, porque o periódico tem ciclo. Não funciona para nada mais.

Os outros exames da NR-7 não vencem. Eles disparam. E um gatilho não aparece em coluna de data, aparece quando alguém volta de licença, muda de setor ou é desligado. Por isso a empresa olha a planilha, vê tudo verde, e mesmo assim toma auto de infração.

Os cinco exames e o que realmente dispara cada um

Exame O que dispara Prazo
Admissional Contratação Antes do início das atividades
Periódico Calendário Anual com exposição a risco do PGR ou condição crônica; bienal nos demais casos
Retorno ao trabalho Afastamento de 30 dias ou mais, por doença ou acidente, de origem ocupacional ou não Antes do retorno às atividades
Mudança de riscos ocupacionais Troca de função, setor, máquina ou turno que altere a exposição Obrigatoriamente antes da data da mudança
Demissional Término do contrato Até 10 dias contados do término. Dispensável se o último exame clínico ocupacional estiver dentro de 135 dias, nos graus de risco 1 e 2, ou de 90 dias, nos graus 3 e 4
As três linhas destacadas são as que não aparecem em controle por data. Base: NR-7, itens 7.5.8 a 7.5.11. Grau de risco conforme a NR-4.

As seis armadilhas, em ordem de frequência

1. Rodar periódico por idade

Muita empresa ainda aplica a regra antiga, anual para quem tem menos de 18 ou mais de 45 anos e bienal para o resto. A NR-7 vigente não trabalha assim. A periodicidade é definida pela exposição aos riscos identificados no PGR e pela existência de condição crônica que aumente a suscetibilidade, não pela idade. Quem segue o critério velho erra nos dois sentidos: deixa vencer quem tem exposição e gasta exame em quem não precisa.

2. Esquecer o retorno ao trabalho

É a campeã. Afastamento de 30 dias ou mais exige exame antes da volta, e a regra vale também quando o afastamento não tem nada a ver com o trabalho. O colaborador quebra a perna jogando bola, fica 45 dias fora, volta na segunda-feira e senta no posto. A planilha de periódico continua verde, e a empresa está irregular desde o primeiro minuto daquele retorno.

Além da autuação, há o efeito prático: é exatamente nesse exame que se avalia se o retorno precisa ser gradual ou com restrição. Pular o exame é também pular a chance de evitar a reincidência.

3. Fazer o exame de mudança depois da mudança

A norma diz obrigatoriamente antes da data da mudança. Na operação, a promoção sai na folha, a pessoa já está no setor novo e o exame é agendado para a semana seguinte. Está errado, e é um erro documentado, porque a data do ASO e a data da alteração contratual estão as duas registradas.

Vale lembrar que mudança de riscos não é só mudança de cargo. Trocar de turno, de linha ou de máquina pode mudar a exposição sem mudar o nome da função.

4. Tratar a dispensa do demissional como automática

A dispensa existe, mas é condicionada ao prazo do último exame clínico ocupacional, 135 dias nos graus de risco 1 e 2 e 90 dias nos graus 3 e 4, e precisa estar amparada no PCMSO. Aplicar a dispensa sem conferir a data, ou usando o prazo do grau de risco errado, transforma uma economia de um exame em um passivo trabalhista com prova pronta.

5. Ter o ASO e não declarar no eSocial

Esta é a armadilha mais moderna e a mais invisível. O exame foi feito, o ASO está assinado e arquivado, e o evento S-2220 não foi enviado, ou foi enviado depois do dia 15 do mês seguinte. Do ponto de vista documental a empresa está em dia. Do ponto de vista do sistema, não existe exame.

A inconsistência fica registrada na própria declaração da empresa, o que torna a autuação mais simples de sustentar do que uma falta encontrada em auditoria de pasta.

6. PCMSO que não acompanhou o PGR

O PCMSO deriva do inventário de riscos. Quando o PGR é revisado e aparece um agente novo, ou muda a avaliação de um existente, o PCMSO precisa acompanhar, e isso costuma mudar a periodicidade e os exames complementares. Empresa que revisa PGR e não revisa PCMSO fica com dois documentos que se contradizem, e a contradição é o primeiro item que um perito olha.

Como montar um controle que pega os gatilhos

A correção não é comprar sistema. É mudar o que o controle observa.

  1. Uma linha por evento, não por pessoa. O controle precisa de entrada quando alguém se afasta, muda de função e é desligado, não só quando o periódico vence.
  2. Integre com a folha e com o ponto. Afastamento de 30 dias já está registrado em algum lugar. Se o controle de SST não lê esse dado, alguém vai ter que lembrar, e não vai.
  3. Trave a mudança de função no processo. Alteração contratual que muda exposição não deveria ser efetivada sem ASO anterior. Isso é regra de processo em RH, não de SST.
  4. Concilie ASO emitido com S-2220 enviado, todo mês. A diferença entre as duas listas é a sua exposição real. Faça isso antes do dia 15, não depois.
  5. Amarre a revisão do PCMSO à do PGR. Um não fecha sem o outro.

Perguntas frequentes

Qual é a periodicidade do exame periódico na NR-7?

Anual para trabalhadores expostos aos riscos identificados no PGR e para quem tem condição crônica que aumente a suscetibilidade, podendo ser em intervalo menor a critério do médico. Bienal para os demais. O critério é a exposição, não a idade.

Quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório?

Após afastamento de 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Deve ser realizado antes do retorno às atividades, e é nele que se avalia a necessidade de retorno gradual ou com restrição.

O exame de mudança de função pode ser feito depois da mudança?

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Não. A NR-7 determina que o exame por mudança de riscos ocupacionais seja realizado obrigatoriamente antes da data da mudança. A comparação entre a data do ASO e a data da alteração contratual é prova documental direta.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias, em organizações de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nos graus 3 e 4, conforme a NR-4, e desde que amparado no PCMSO.

Ter o ASO arquivado é suficiente?

Não. O evento S-2220 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao exame. ASO válido sem evento transmitido é inconsistência declarada pela própria empresa.

O que acontece se o PCMSO não for revisado junto com o PGR?

Os dois documentos passam a divergir sobre os riscos e, por consequência, sobre a periodicidade e os exames complementares exigidos. Essa divergência é facilmente identificável em fiscalização e em perícia judicial.

O que levar daqui

Controle de exame vencido é um problema resolvido há décadas. Controle de exame disparado por evento é o que a maioria das empresas ainda não tem, e é onde está quase toda a autuação. Se o seu controle hoje é uma planilha de datas, ele cobre um dos cinco exames e deixa três abertos.

Fazemos esse controle por evento, conciliado com o eSocial, dentro de gestão de saúde ocupacional. Vale ver também o calendário de obrigações de SST de 2027, que traz os prazos do eSocial e os gatilhos de revisão do PGR e do PCMSO. Fale com a nossa equipe técnica e comece por um diagnóstico do que já está em aberto.

Fontes

Sobre a autoria. Texto produzido pela equipe técnica do Grupo Bplan, com revisão de Fernando Martins, engenheiro de segurança do trabalho registrado no CREA-SP e diretor executivo do grupo. Atuamos em engenharia e medicina do trabalho desde 2013.

Conteúdo informativo, atualizado em 27 de outubro de 2026. Confira sempre o texto vigente da NR-7 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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