- Por que o contratante não decide sozinho quais exames fazer
- O que fazer quando o pedido chega
- Comparativo: exigência contratual x exigência técnica
- Checklist antes de responder ao contratante
- Perguntas frequentes
- Posso simplesmente incluir o exame pedido para não perder o contrato?
- O contratante pode exigir acesso ao PCMSO completo da minha empresa?
- Quem paga pelo exame adicional exigido pelo contratante?
- Próximo passo
- Conheça todos os nossos serviços
- Saúde Ocupacional
- Exame Toxicológico
- Segurança do Trabalho
- Saúde Mental
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- Nossas Unidades
Resumo rápido: o contratante não pode exigir, por conta própria, um exame que não conste no seu PCMSO. O programa é construído a partir do PGR da sua empresa, e cada exame precisa estar tecnicamente justificado pelos riscos reais da função. Se o contratante identifica um risco não mapeado, o caminho correto é atualizar o PGR e o PCMSO com base técnica — não simplesmente acrescentar um exame por exigência contratual.
Por que o contratante não decide sozinho quais exames fazer
O PCMSO é um programa médico que decorre diretamente do PGR: cada exame complementar (audiometria, espirometria, hemograma, exame toxicológico etc.) só entra no programa porque existe um risco ocupacional identificado que o justifica tecnicamente. É o médico coordenador do PCMSO, com base no PGR e nas funções exercidas, quem define os exames de cada cargo — não o setor de compras ou de SSO do contratante.
Isso não significa que o pedido do contratante deva ser ignorado. Muitas vezes ele reflete uma percepção real de risco na planta dele que a sua empresa ainda não tinha mapeado. O erro está em atender a exigência mecanicamente, sem passar pela reavaliação técnica que dá validade jurídica ao exame.
O que fazer quando o pedido chega
O fluxo correto segue três etapas. Primeiro, entenda a origem do pedido: é uma exigência da política interna do contratante, uma recomendação de auditoria, ou reflete um risco específico da atividade que sua equipe vai executar na planta dele? Segundo, leve a demanda ao profissional de saúde ocupacional responsável pelo PCMSO para avaliar se há base técnica no PGR atual ou se o risco precisa ser incorporado. Terceiro, formalize a decisão: se o exame for incluído, isso deve constar em um PGR e PCMSO atualizados, não apenas em uma troca de e-mails com o cliente.
Quando o exame solicitado realmente não tem relação com os riscos da função, a orientação técnica deve ser apresentada por escrito ao contratante, explicando por que o exame não é pertinente e o que a legislação prevê para essa situação.
Comparativo: exigência contratual x exigência técnica
| Situação | Base legal | Ação recomendada |
|---|---|---|
| Contratante pede exame por política interna, sem risco mapeado | Não obriga a empresa terceirizada | Explicar tecnicamente e propor alternativa, se cabível |
| Contratante identifica risco real não mapeado no PGR | NR-01 exige atualização do PGR | Reavaliar risco, atualizar PGR e PCMSO |
| Exame já previsto no PCMSO, mas ausente no ASO apresentado | NR-07 exige comprovação | Emitir ASO complementar com o exame faltante |
| Exigência sem qualquer relação com a atividade contratada | Sem amparo técnico | Recusar formalmente, com justificativa por escrito |
Checklist antes de responder ao contratante
- Verifique se o risco alegado pelo contratante já está descrito no PGR da sua empresa
- Consulte o profissional de saúde ocupacional responsável pelo PCMSO antes de aceitar o pedido
- Documente a análise técnica, mesmo quando a resposta for negativa
- Atualize PGR, PCMSO e ordem de serviço juntos, nunca isoladamente
- Guarde o registro da comunicação com o contratante para eventuais auditorias futuras
Perguntas frequentes
Posso simplesmente incluir o exame pedido para não perder o contrato?
Incluir um exame sem base técnica no PGR gera custo desnecessário e pode ser questionado por perícia médica ou auditoria trabalhista. O caminho mais seguro é sempre avaliar tecnicamente antes de decidir.
O contratante pode exigir acesso ao PCMSO completo da minha empresa?
Não. O contratante pode solicitar comprovação de que os exames pertinentes foram realizados, geralmente via ASO ou relatório analítico, mas o PCMSO completo é documento interno da empresa terceirizada.
Quem paga pelo exame adicional exigido pelo contratante?
Se o exame for tecnicamente incorporado ao PCMSO da empresa terceirizada, o custo é dela, como empregadora. Situações de custeio compartilhado devem estar previstas em contrato.
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Falar com um especialistaVer nossas unidadesPróximo passo
Antes de aceitar ou recusar uma exigência de exame do contratante, revise como funciona a emissão de mais de um ASO para o mesmo trabalhador e entenda quando uma mudança de riscos ocupacionais exige novo exame. Para estruturar PGR e PCMSO de forma integrada e evitar exigências desalinhadas, conheça o serviço de PGR e gerenciamento de riscos ocupacionais do Grupo Bplan.
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Saúde Ocupacional
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