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Avaliação de riscos psicossociais no trabalho conforme a NR-01

Liminar da FIESP na NR-01: o que realmente muda para a sua empresa

No dia 17 de junho de 2026, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo trouxe alívio — e também muita confusão — para empresas que acompanham a entrada em vigor da fiscalização punitiva dos riscos psicossociais na NR-01. Uma liminar obtida pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) suspendeu, para as empresas que ela representa, as sanções ligadas a esse novo dever. Mas o que isso significa, na prática, para a sua empresa? Você está protegido? Pode parar de se preparar?

Neste artigo, a Bplan explica de forma clara e direta o que a liminar muda, o que não muda, e por que continuar o processo de adequação à NR-01 segue sendo a decisão mais segura para o seu negócio.

O que foi decidido na liminar da FIESP?

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a aplicação de sanções — como autuações, multas e interdições — relacionadas à fiscalização dos riscos psicossociais previstos na NR-01, especificamente para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos a ela filiados.

É importante entender o alcance: a decisão é provisória (uma liminar, não uma sentença definitiva) e vale enquanto o processo é julgado no mérito. Ela atinge apenas a parte punitiva — ou seja, as penalidades. A obrigação legal em si, de gerenciar os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), permanece em vigor.

A minha empresa está protegida pela liminar?

Essa é a pergunta mais importante — e a resposta exige atenção. A proteção da liminar alcança apenas as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos filiados a ela. Empresas de outros estados, de outros setores, ou que não estejam sob essa representação, não são alcançadas pela decisão e seguem totalmente sujeitas à fiscalização punitiva.

Vale lembrar que a fiscalização punitiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está ativa desde 26 de maio de 2026. Ou seja: para a imensa maioria das empresas do Brasil, nada mudou — o risco de autuação continua de pé.

Por que parar de se adequar é um erro, mesmo com a liminar?

Mesmo para quem está sob o guarda-chuva da FIESP, suspender o processo de adequação é arriscado. Veja os principais motivos:

  • A liminar é provisória. Ela pode ser revogada a qualquer momento, e a obrigação de ter os riscos psicossociais no PGR não foi suspensa — apenas as penalidades.
  • A obrigação legal continua existindo. Não cumprir a NR-01 deixa a empresa exposta a passivos trabalhistas, ações de funcionários e responsabilização em caso de adoecimento ocupacional.
  • Adequação leva tempo. Mapear riscos, capacitar gestores e estruturar o PGR não acontece da noite para o dia. Quem espera a liminar cair começa atrasado.
  • Saúde mental é resultado, não burocracia. Empresas que cuidam dos riscos psicossociais reduzem afastamentos, melhoram o clima e a produtividade.

O que a sua empresa deve fazer agora?

1. Confirme se você está realmente protegido

Verifique se a sua empresa é, de fato, representada pela FIESP ou por um sindicato filiado. Na dúvida, parta do princípio de que a obrigação punitiva continua valendo para você.

2. Inclua os riscos psicossociais no PGR

Independentemente da liminar, esse é o dever central da NR-01. Identifique, avalie e registre os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos.

3. Capacite gestores e equipes

A adequação não é só um documento — depende de pessoas preparadas para identificar e tratar fatores de risco no dia a dia.

Como a Bplan ajuda a sua empresa na adequação à NR-01

A Bplan unifica medicina ocupacional, segurança do trabalho, gestão previdenciária e tecnologia em uma rede própria nacional, com mais de 44 unidades. Atuamos lado a lado com a sua empresa para estruturar o PGR com os riscos psicossociais, capacitar líderes e equipes por meio dos treinamentos SST EAD, e manter a conformidade sem parar a operação.

Com unidades em Barra Funda (SP), Lapa (SP), Dracena (SP) e Presidente Prudente (SP), além da rede nacional, oferecemos suporte de ponta a ponta para que a sua empresa esteja em conformidade com a NR-01 — independentemente de liminares.

Conclusão: a liminar acalma, mas não resolve

A liminar da FIESP é uma vitória pontual e provisória para um grupo específico de empresas. Ela suspende penalidades, mas não elimina a obrigação de cuidar da saúde mental no trabalho. Para a maioria das empresas brasileiras, a fiscalização punitiva continua ativa. A decisão mais segura, em qualquer cenário, é seguir o processo de adequação à NR-01.

Observação: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Recomendamos validação com a assessoria jurídica da sua empresa, já que o processo segue em andamento.

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Perguntas frequentes (FAQ)

A liminar da FIESP vale para todas as empresas do Brasil?

Não. A liminar protege apenas as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos a ela filiados. Empresas fora dessa representação seguem sujeitas à fiscalização punitiva da NR-01.

A liminar acaba com a obrigação de cuidar dos riscos psicossociais?

Não. A liminar suspende apenas as sanções (multas, autuações e interdições). A obrigação de incluir os riscos psicossociais no PGR continua em vigor.

Desde quando a fiscalização punitiva da NR-01 está ativa?

A fiscalização punitiva do Ministério do Trabalho e Emprego está ativa desde 26 de maio de 2026.

A decisão é definitiva?

Não. Trata-se de uma liminar, ou seja, uma decisão provisória que vale enquanto o processo é julgado no mérito. Ela pode ser revista a qualquer momento.

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