A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Portanto, conhecer o processo de emissão da CAT é fundamental para gestores de RH, SESMT e líderes de equipe. A Grupo Bplan orienta seus clientes sobre o processo correto de emissão da CAT e integra esse processo ao sistema SOC para garantir o registro adequado e o envio ao eSocial.
O que é a CAT e quando deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida em caso de acidente de trabalho típico (ocorrido durante o exercício da função), acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho), doença ocupacional diagnosticada e situação de óbito relacionado ao trabalho. Além disso, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Consequentemente, a demora ou não emissão da CAT sujeita a empresa a multas e pode prejudicar os direitos previdenciários do trabalhador.
Quem pode emitir a CAT?
De fato, a CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico assistente ou por uma autoridade pública. Portanto, mesmo que o empregador não emita a CAT, o trabalhador tem o direito de fazê-lo. Em primeiro lugar, é responsabilidade da empresa garantir que a CAT seja emitida corretamente e no prazo. Além disso, a CAT deve ser integrada ao eSocial para fins previdenciários.
Bplan e a gestão de CAT integrada ao eSocial
A Grupo Bplan realiza o processo completo de emissão e registro da CAT para seus clientes, com integração automática ao eSocial por meio do sistema SOC. Portanto, todos os dados do acidente ficam registrados corretamente, o SESMT é acionado para a investigação do acidente e o plano de ação corretivo é implementado. Em suma, garantimos que cada acidente seja um aprendizado e não apenas uma burocracia. Fale conosco sobre a gestão de CAT e eSocial.
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