Exame Ocupacional

Exame Periódico

Monitoramento contínuo da saúde dos colaboradores — obrigatório pela NR-7, essencial para detectar doenças ocupacionais em estágio inicial.

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O que é o Exame Periódico?

O exame periódico é uma avaliação médica realizada em intervalos regulares durante o vínculo empregatício. Sua periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO, com base nos riscos ocupacionais da função e nas características do trabalhador.

O objetivo é monitorar a saúde do colaborador ao longo do tempo, identificando precocemente alterações relacionadas ao trabalho. Empresas que monitoram regularmente reduzem afastamentos, diminuem custos com INSS e melhoram o ambiente de trabalho.

Periodicidade por Grupo de Risco

Anual

Trabalhadores com menos de 18 ou mais de 45 anos, ou expostos a riscos ocupacionais significativos devem realizar exame anual.

A cada 2 anos

Trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos específicos podem ter periodicidade bienal conforme PCMSO.

Periodicidade Especial

Para exposições a benzeno, amianto, ruído ou vibrações, a NR correspondente pode exigir periodicidade semestral ou trimestral.

O que é avaliado?

Anamnese Ocupacional Atualizada

Revisão do histórico de saúde, mudanças de função, novas exposições e queixas relacionadas ao trabalho.

Exame Clínico

Avaliação médica com foco nos sistemas mais impactados pelos riscos da função (audição, visão, respiratório, cardiovascular).

Exames Complementares

Repetição dos exames definidos no PCMSO: audiometria, espirometria, hemograma, e outros pertinentes ao cargo.

Emissão do ASO Periódico

O médico emite o ASO atualizado e pode fazer recomendações de adequação do ambiente ou EPI.

Benefícios para a Empresa

Redução de Custos

Detecção precoce reduz afastamentos longos, custos com INSS e ações trabalhistas por doença ocupacional.

Dados para Decisão

Relatórios analíticos do periódico fornecem indicadores de saúde da força de trabalho para o RH e gestão de SST.

Proteção Legal

Empresa com PCMSO e periódicos em dia tem documentação robusta para se defender em ações trabalhistas.

Perguntas Frequentes

O empregado pode se recusar a fazer o periódico?
Não. A realização é obrigação legal para empresa e trabalhador. A recusa injustificada pode ser considerada infração contratual, passível de advertência ou justa causa.
O que acontece se a empresa não fizer o periódico no prazo?
A empresa fica sujeita a multas do MTE, além de assumir maior responsabilidade por doenças diagnosticadas após o prazo.
Como o Grupo Bplan gerencia os vencimentos?
Através do nosso sistema de Controle de Vencimentos, notificamos automaticamente o RH quando colaboradores estão próximos do vencimento, garantindo que nenhum exame fique em atraso.

Gerencie os Periódicos com Eficiência

O Grupo Bplan cuida do calendário de exames periódicos com alertas automáticos, laudos digitais e relatórios completos.

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Exame Periódico – Monitoramento Contínuo de Saúde Ocupacional

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