Saúde Ocupacional — NR-7

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Proteja a saúde dos seus colaboradores com o programa obrigatório exigido pela NR-7. A Bplan elabora, implementa e gerencia o PCMSO completo para sua empresa.

NR-7Base legal obrigatória
100%Empresas obrigadas
24hPrazo para ASO digital

O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho. Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, monitorando a exposição a agentes ocupacionais de risco.

O PCMSO define quais exames médicos devem ser realizados em cada fase da relação de trabalho — admissão, períodos de trabalho, retorno ao trabalho e demissão — conforme os riscos identificados no PGR. O programa deve ser elaborado pelo Médico do Trabalho e implementado pelo empregador.

Desde a atualização do eSocial SST, o PCMSO está integrado ao sistema digital, exigindo ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos e comunicados eletronicamente via evento S-2220.

Base Legal: NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978 atualizada) · CLT Art. 168 · Lei 6.514/1977 · Resolução CFM 2.217/2018 · eSocial S-2220

Quem é obrigado a ter PCMSO?

Todas as empresas CLT

Qualquer empresa com pelo menos 1 funcionário registrado deve ter PCMSO ativo.

Microempresas

MEI e microempresas com empregados são obrigados — exceto MEI sem funcionários.

Alto Risco

Empresas com agentes físicos, químicos ou biológicos têm exigências ampliadas de monitoramento.

Construção Civil

Obras e canteiros têm cronograma específico com exames periódicos mais frequentes.

Como funciona o PCMSO?

Análise dos Riscos

Revisamos o PGR da empresa para identificar todos os agentes de risco e quais exames são necessários para cada função.

Elaboração do Programa

Médico do Trabalho elabora o PCMSO com cronograma de exames, responsabilidades e indicadores de saúde.

Realização dos Exames

Coordenamos a realização dos exames admissionais, periódicos, de retorno e demissionais conforme o programa.

ASO e eSocial

Emissão do ASO digital e envio dos eventos S-2220 ao eSocial, mantendo sua empresa em conformidade total.

Benefícios do PCMSO bem implementado

  • Detecção precoce de doenças ocupacionais antes que causem afastamentos prolongados
  • Redução de custos com FAP e abertura de CATs indevidas
  • Conformidade total com eSocial SST — eventos S-2220 transmitidos corretamente
  • Proteção jurídica em ações trabalhistas relacionadas a saúde do trabalhador
  • Melhoria do clima organizacional e redução de absenteísmo
  • Integração com PGR para gestão completa de saúde e segurança do trabalho
  • Relatórios gerenciais para tomada de decisão em RH e medicina do trabalho

Legislação e penalidades

A ausência do PCMSO sujeita o empregador a autuação pelo Ministério do Trabalho, com multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado. Reincidências podem dobrar os valores.

Além das multas, empresas sem PCMSO ficam vulneráveis em ações trabalhistas por doenças ocupacionais, indenizações por danos morais e materiais, além de impacto negativo no FAP/RAT da empresa.

Penalidades: Multa por empregado sem exame periódico · Nulidade do ASO em emissão irregular · Responsabilidade solidária por doenças não detectadas · Impacto no FAP/RAT da empresa

Perguntas frequentes sobre PCMSO

O PCMSO é obrigatório para empresas pequenas?

Sim. Qualquer empresa com pelo menos 1 empregado CLT é obrigada a ter PCMSO, independentemente do porte ou grau de risco. A exceção são MEIs sem empregados registrados.

Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

O PGR identifica e avalia os riscos ambientais do trabalho. O PCMSO define os exames médicos necessários com base nos riscos identificados no PGR. Os dois programas são complementares e obrigatórios.

Com que frequência os exames periódicos devem ser feitos?

A periodicidade varia conforme a função, idade e riscos. Em geral, trabalhadores expostos fazem exames anuais ou semestrais. Trabalhadores sem exposição significativa podem ter periodicidade bianual.

O ASO precisa ser enviado ao eSocial?

Sim. O evento S-2220 deve ser enviado para registrar todos os exames. A transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do início das atividades no caso do exame admissional.

O PCMSO pode ser feito por qualquer médico?

Não. O PCMSO deve ser elaborado por um Médico do Trabalho devidamente habilitado, com registro no CRM e especialização reconhecida pela AMB/CFM.

Sua empresa está em conformidade com o PCMSO?

Evite multas e proteja a saúde dos seus colaboradores. A Bplan elabora e gerencia seu PCMSO completo com médico do trabalho e integração total com eSocial.

Médico do Trabalho habilitado
Integração eSocial SST
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