NR-1 e Riscos Psicossociais:
Guia Completo de Adequação
Tudo o que sua empresa precisa saber para identificar, avaliar e inventariar os fatores de risco psicossocial — e se manter regularizada.
1. O que mudou na NR-1 e por que os Riscos Psicossociais passaram a ser obrigatórios
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 e tornou obrigatória a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no GRO e no PGR. Com a mudança, a gestão da saúde mental no trabalho deixa de ser uma boa prática opcional e se torna uma exigência legal.
O que são riscos psicossociais? Fatores ligados à organização, ao conteúdo e às relações de trabalho que podem comprometer a saúde mental e física dos trabalhadores.
Base normativa
NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) · NR-17 · OIT Convenção 190 · ISO 45003:2021
Prazo de adequação
Vigor desde 26/05/2025. PGR atualizado com GRO incluindo fatores psicossociais.
Quem está sujeito
Todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independente do porte.
2. O que as empresas devem fazer — as 5 obrigações da NR-1
A NR-1 atualizada estabelece cinco frentes de ação obrigatórias:
- Identificar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho
- Avaliar o nível de risco de cada fator identificado (P × G × E)
- Inventariar todos os riscos no Inventário de Riscos do PGR
- Elaborar a AEP (Avaliação de Exposição ao Perigo) quando aplicável
- Planejar ações de controle usando metodologia 5W2H
3. Como identificar os fatores de risco psicossocial
Organização do trabalho
Ritmo, jornada, turnos, pausas, metas, pressão por produtividade, autonomia e controle.
Relações interpessoais
Suporte social, assédio moral/sexual, comunicação organizacional.
Conteúdo do trabalho
Monotonia, complexidade, significado, clareza de papéis, conflito de funções.
Condições ambientais
Ruído, calor, iluminação, ergonomia e recursos disponíveis.
4. Como avaliar — a fórmula P × G × E
Probabilidade (P)
Improvável (1), Possível (2), Provável (3), Muito provável (4), Certo (5)
Gravidade (G)
Leve (1), Moderado (2), Grave (3), Gravíssimo (4), Fatal (5)
Exposição (E)
Raramente (1), Ocasionalmente (2), Frequentemente (3), Continuamente (4)
5. Como inventariar os riscos no PGR
- Descrição do perigo e do dano potencial associado
- Fonte geradora (posto, setor, função ou atividade)
- Trabalhadores expostos e cargos envolvidos
- Pontuação P × G × E e classificação resultante
- Medidas de controle existentes e sua eficácia
- Medidas propostas com responsável e prazo (5W2H)
- Periodicidade de reavaliação definida
6. Como fazer a AEP — 8 passos
1 Delimitar o escopo
Definir postos, setores ou grupos homogêneos de exposição (GHE).
2 Selecionar método
Escolher instrumento validado (COPSOQ, JSS) adequado ao setor.
3 Coletar dados
Aplicar questionários, entrevistas e observações com trabalhadores.
4 Analisar resultados
Tabular respostas e identificar áreas críticas por dimensão.
5 Classificar o risco
Posicionar cada dimensão na matriz de risco e definir prioridade.
6 Propor controles
Definir medidas organizacionais e individuais para mitigar os riscos.
7 Documentar a AEP
Registrar metodologia, resultados e conclusões em documento formal.
8 Validar com SESMT
Submeter ao SESMT ou técnico de segurança e à CIPA para homologação.
7. Como lançar no PGR e no eSocial
No PGR
- Atualizar Inventário de Riscos com fatores psicossociais
- Incluir a AEP como anexo quando riscos forem Substanciais
- Registrar plano de ação 5W2H com responsáveis e prazos
No eSocial (S-2240)
- Informar agentes nocivos psicossociais no campo "Fatores de Risco"
- Vincular trabalhadores expostos aos respectivos fatores no S-2240
- Transmitir o evento e guardar o recibo de processamento
8. Plano de ação 5W2H
W What
Qual ação será realizada para controlar o risco psicossocial.
W Why
Justificativa baseada no risco identificado e impacto na saúde.
W Who
Responsável: gestor, RH, SESMT ou comitê específico.
W Where
Setor, posto de trabalho ou GHE de aplicação.
W When
Prazo para implementação com marcos intermediários.
H How
Método ou processo para implementar a ação de controle.
H How Much
Custo estimado e recursos necessários (financeiros, humanos).
9. Periodicidade das avaliações
Grau de Risco 1 e 2
Revisão a cada 2 anos ou sempre que houver mudança nos processos.
Grau de Risco 3 e 4
Revisão anual obrigatória, independente de mudanças nos processos.
Revisão imediata
Após acidente, doença ocupacional, autuação ou mudança relevante.
Sua empresa já está
regularizada na NR-1?
A norma está em vigor. Não deixe para depois.