CONDIÇÕES GERAIS EXAMES
1 Objeto
Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviços para realização de EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS E COMPLEMENTARES, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 07 e demais especificações contidas nesta proposta comercial.
A Bplan disponibilizará profissional legalmente habilitado para realização dos exames ocupacionais e complementares em estrutura física própria, bem como por meios de convênios e parcerias com outros estabelecimentos.
2 Responsabilidades do Cliente
É de inteira responsabilidade do Cliente:
- Nomear uma pessoa responsável para ser o gestor desta proposta;
- Disponibilizar a Bplan todos os dados e documentos que se façam necessários, inclusive a relação de trabalhadores ativos, contendo: Setor, Cargo, Nome, Data Nascimento, R.G e Órgão Expedidor, CPF, Sexo, Data de Admissão, NIT (PIS/PASEP), Código GFIP, Dados CTPS e Matrícula;
- Realizar o pagamento de todas as taxas e emolumentos oriundos dos trabalhos objeto desta proposta(Correio, etc.);
- Realizar os pagamentos a Bplan, conforme acordado na presente proposta;
- Comunicar por escrito o Bplan, ocorrências que possam tornar impraticável o cumprimento do objeto deste instrumento, inclusive suas causas e efeitos;
- Manter atualizado o número de empregados do banco de dados do Software de Gestão Online.
3 Responsabilidades da Bplan
É de inteira responsabilidade da Bplan:
- Realizar todos os trabalhos contratados de acordo com a legislação vigente;
- Comunicar o cliente a respeito das não conformidades constatadas na realização dos trabalhos objetos desta proposta, e recomendar medidas preventivas e corretivas;
- Responder pelos atos de seus colaboradores e prepostos, cujo são para todos os efeitos, considerados, único e exclusivo empregador de seus respectivos trabalhadores;
- Substituir mediante comunicação por escrito e justificada pelo cliente, sem ônus, os seus empregados;
- Fornecer aos seus colaboradores e prepostos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitário de seus colaboradores;
- A Bplan treinará os funcionários (usuários) do cliente quanto ao uso do Software de Gestão Online;
- Não permitir em seu processo produtivo, a prática de trabalho infantil, trabalho forçado, bem como qualquer tipo de discriminação racial e social.
4 Vigência
O presente instrumento terá vigência estabelecida de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, e será renovado automaticamente e sucessivamente por igual período se não houver manifestação contrária das partes.
5 Reajuste
Na renovação automática e sucessiva, os preços serão reajustados, mediante prévio consentimento das partes, e de acordo com os índices de reajuste vigentes em nosso país acumulados nos últimos 12 meses.
O reajuste será realizado sempre no 1º (primeiro) mês subsequente ao mês de vencimento da vigência da deste instrumento. Em caso de deflação dos índices de correção monetária, o preço do acordo comercial não poderá ser reduzido.
6 Da Rescisão
A rescisão deste instrumento poderá ocorrer amigavelmente em qualquer momento, mediante notificação à parte contrária com antecedência mínima de 60 dias, devendo a parte solicitante quitar todas obrigações, valores e parcelas firmados nesta propsota, conforme artigo, conforme artigo nº 476 do Código Civil.
Em caso de rescisão deste instrumento a pedido do cliente, será aplicada multa de 10% do valor da proposta no qual é representado pela soma dos valores faturados até a data da rescisão.
7 Da Politica de Integridade e “Compliance”
A Bplan declara que não pratica atividades que violam qualquer legislação anticorrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013 que regula a matéria.
O cliente e a Bplan deverão manter em caráter confidencial e não deverão, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, divulgar ou fazer uso de qualquer informação relativa a esta proposta, inclusive correspondências físicas e eletrônicas trocadas entre as partes, antes, durante ou após a sua formalização, inclusive, sem se limitar a processo, a qualquer outra pessoa que não seja alguém por ele contratado para a execução dos serviços relacionados ao objeto desta proposta.
As disposições desta cláusula permanecerão válidas e aplicáveis mesmo após rescindido ou expirado a presente proposta, por qualquer razão que seja.
8 Pagamento
O cliente pagará a Bplan pelos serviços justos e firmados neste instrumento, os valores unitários fixados , mediante a realização dos exames, com fechamento mensal de fatura.
O pagamento deverá ser realizado no dia 15 (quinze) do mês subsequente aos atendimentos, com envio do relatório detalhado de exames realizados, nota fiscal e boleto de cobrança.
O atraso no pagamento dos serviços prestados, acarretará na incidência de multa de 1% ao mês, e juros de 0,033% ao dia, sobre o valor em atraso, atualizado pela aplicação dos índices de correções vigentes em nosso país.Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a cobrança será enviada via cartório de notas e protestos ao Cliente.
Todo pagamento estará condicionado ao cumprimento pela Bplan e pelo cliente das cláusulas contratuais previstas neste instrumento.
9 Disposições Gerais
Todos os documentos objeto da presente proposta serão disponibilizados de forma impressa, assinada e se necessário digitalizada e disponibilizada via e-mail ou na nuvem do Software de Gestão Online.
Os exames deverão ser solicitados via telefone, e-mail, site ou agendamento via Software de Gestão Online.
A Bplan emitirá e enviará a Guia de Encaminhamento de Exames ao cliente, que entregará de forma física ou eletrônica ao trabalhador para realização dos exames.
Os exames complementares, obrigatoriamente deverão ser realizados até a data de realização do exame clínico para emissão do ASO.
Para realização de ASO incluído no plano mensal, a taxa de rotatividade “turnover” de empregados do cliente não deverá ultrapassar o limite de 8% (Fonte: Ministério Trabalho). Se ultrapassado o limite, o cliente realizará o pagamento dos exames excedentes.
O custo de exames complementares realizados em clínicas credenciadas não faz parte desta proposta.
As partes deverão responder pela omissão ou negligência de atos e informações relativas a esta proposta.
As despesas com traslados, hospedagem, alimentação e deslocamento maiores que 50 km (raio) da sede da Bplan, para realização das atividades objeto desta proposta, deverão ser ressarcidas pelo cliente, mediante apresentação de relatório de viagem e comprovantes de pagamento.
As partes não poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente instrumento ou quaisquer dos serviços dele decorrentes, sem prévia e expressa anuência da outra parte.
Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
Quaisquer alterações a este instrumento deverão ser formalizadas por meio de aditivo contratual.
Este instrumento não contempla responsabilidade técnica, civil e criminal em caso de descumprimento da legislação vigente pelo cliente ,e também na ocorrência de acidente de trabalho.
Este instrumento cancela e substitui qualquer outro acordo escrito ou verbal, desta natureza, firmado anteriormente, representando todo o entendimento havido entre as partes sobre seu objeto, sobrepondo -se a todo e qualquer ajuste anterior.
10 Lei geral de proteção de dados (LGPD)
A Bplan em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por meio de seus representantes legais declara que já mantêm a confidencialidade de todos os dados pessoais que temos acesso e que já implantamos medidas de tecnologia e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais de terceiros contra acessos indevidos, perdas, alteração, revelação, destruição não autorizada ou acidental ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado e ou ilegal que conste na LGPD.
11 Assinatura eletrônica e digital
Com intuito de já introduzir você Cliente no Jeito Digital de Ser da Bplan, e proporcionar os benefícios da segurança jurídica, desburocratização, ganho de tempo, redução de custos com postagem e taxas de cartório, informamos que as entregas de serviços documentais realizadas pela Bplan, deverão ser assinadas de forma digital e ou eletrônica com auxílio de computador, tablet ou celular, através da plataforma de assinatura eletrônica cedida pela Bplan.
Para segurança jurídica do Cliente e Bplan, são utilizados os seguintes pontos de autenticações: e-mail, nome completo, CPF, data de nascimento, endereço de IP, hash, chave pública, concordância com os termos de uso e legitimidade, concordância com os termos de veracidade dos dados informados, declaração de poderes legítimos para assinar e representar o contratante no ato da assinatura, concordância em assinar o conjunto de documentos eletronicamente reconhecendo como válidas as assinaturas digitais e eletrônicas, inclusive aquelas que não utilizam certificados ou utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, conforme medida provisória nº 2.200/2001, e por fim a concordância com a lei geral de proteção de dados, política de confidencialidade, privacidade e anticorrupção (compliance).