Meio Ambiente · IBAMA · CETESB

Licenciamento Ambiental para sua empresa

A Bplan conduz todo o processo de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes: IBAMA, CETESB, órgãos estaduais e municipais. LP, LI, LO e regularização de atividades em operação.

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LP·LI·LO
Todos os tipos de licença
Federal
IBAMA, CETESB e estaduais
CONAMA
237/97 — base legal

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é o instrumento legal pelo qual o poder público (federal, estadual ou municipal) avalia, aprova, acompanha e controla a instalação e operação de empreendimentos e atividades com potencial de causar degradação ambiental. É obrigatório para atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais listadas na Resolução CONAMA 001/1986 e 237/1997.

O processo de licenciamento é dividido em três fases sequenciais, cada uma com licença específica:

LP — Licença Prévia

Aprovação da viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento. Não autoriza obras, mas certifica a viabilidade do local e do projeto.

LI — Licença de Instalação

Autoriza o início das obras e instalações. Comprova que o projeto atende às condições ambientais estabelecidas na LP.

LO — Licença de Operação

Autoriza o funcionamento do empreendimento após verificação das medidas de controle ambiental implantadas.

Base Legal — Licenciamento Ambiental

Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) · Resolução CONAMA 237/1997 · Lei Complementar 140/2011 (competências federal, estadual e municipal) · Resolução CONAMA 001/1986 (atividades sujeitas)

Quem precisa de licença ambiental?

Indústrias

Manufatura, química, metalurgia, alimentícia, têxtil — especialmente aquelas com emissões atmosféricas, efluentes ou resíduos.

Construção civil

Loteamentos, condomínios, obras de infraestrutura e empreendimentos imobiliários acima de certos limiares.

Mineração e energia

Mineradoras, usinas elétricas, parques solares e eólicos — sempre com licenciamento federal (IBAMA) ou estadual.

Agronegócio

Agroindústrias, frigoríficos, curtumes, granjas e atividades que utilizam recursos hídricos ou geram efluentes orgânicos.

Serviços com impacto

Postos de combustíveis, lavanderias industriais, laboratórios, clínicas e hospitais com resíduos especiais.

Infraestrutura

Rodovias, portos, aeroportos, linhas de transmissão, gasodutos — atividades de grande impacto ambiental regional.

Como a Bplan conduz o licenciamento

1

Triagem e enquadramento

Análise do empreendimento, CNAE e porte para definir o órgão licenciador competente e os estudos exigidos

2

Estratégia de licenciamento

Elaboração do roteiro técnico e jurídico para obtenção das licenças no menor prazo possível

3

Estudos e documentação

Elaboração de EIA, RIMA, RAS, PBA e demais estudos exigidos pelo órgão ambiental competente

4

Protocolo e acompanhamento

Protocolo junto ao IBAMA, CETESB ou órgão estadual, com acompanhamento de todas as etapas até a emissão

Por que contratar a Bplan para o licenciamento?

  • Equipe multidisciplinar — engenheiros ambientais, biólogos, geólogos e advogados ambientais
  • Experiência com IBAMA, CETESB e órgãos estaduais — conhecimento dos fluxos e critérios de cada órgão
  • Elaboração de EIA/RIMA quando exigido — capacidade técnica para estudos de médio e grande porte
  • Acompanhamento até a emissão da licença — a Bplan não entrega só o estudo; acompanha até a licença sair
  • Renovação e gestão de condicionantes — após a licença, gerenciamos o atendimento às condicionantes para renovação

Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental

As três licenças representam fases do ciclo de vida do empreendimento. A LP (Licença Prévia) certifica a viabilidade ambiental na fase de planejamento. A LI (Licença de Instalação) autoriza as obras. A LO (Licença de Operação) autoriza o funcionamento após a instalação. Cada fase exige estudos e documentos específicos, e a aprovação de uma fase é condição para a seguinte.

Depende da atividade e do porte. As atividades sujeitas ao licenciamento estão listadas na Resolução CONAMA 001/1986 e nos anexos das legislações estaduais. De modo geral, qualquer atividade industrial, de extração de recursos naturais, de geração de energia, de construção de grande porte ou que gere efluentes, emissões ou resíduos especiais está sujeita ao licenciamento. A Bplan faz o enquadramento gratuitamente.

O prazo varia enormemente conforme o tipo de atividade, o órgão licenciador e a complexidade dos estudos exigidos. Atividades de baixo impacto podem obter a licença em 3 a 6 meses; empreendimentos de médio porte levam de 1 a 2 anos; projetos de grande porte com EIA/RIMA podem levar de 3 a 5 anos. A Bplan elabora um cronograma realista no início do processo.

Operar sem licença ambiental configura crime ambiental (Lei 9.605/1998) e infração administrativa. As penalidades incluem multas de R$ 500 a R$ 10 milhões (Decreto 6.514/2008), embargo e demolição das construções irregulares, suspensão das atividades e responsabilidade pessoal dos dirigentes. Além disso, a empresa perde acesso a linhas de crédito governamentais que exigem licença ambiental.

Sim. A regularização ambiental é possível na maioria dos casos, mas exige um processo específico que pode incluir Termo de Compromisso de Regularização (TCR), pagamento de multas passadas e implementação de medidas compensatórias. A Bplan assessora empresas em situação irregular para obter a regularização no menor prazo possível, minimizando as penalidades.

Seu empreendimento precisa de licença ambiental?

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