CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO ANUAL

1 Objeto

Este acordo comercial tem como objeto a Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Forma Continuada relacionados às áreas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), e Previdência Social solicitados pelo Cliente nesta proposta.

 

2 Serviços de Implantação do projeto de segurança e saúde do trabalho, e previdência social

A implantação é realizada uma única vez, e refere-se a etapa de preparação para execução do projeto de segurança e saúde corporativa da empresa do Cliente, conforme as etapas a seguir:

a) emissão da anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) do projeto de SST;
b) parametrização inicial do sistema informatizado para geração de documentos obrigatórios online;
c) configuração da mensageria homologada no portal do eSocial do Governo Federal;
d) preparação da procuração digital no e-CAC na Receita Federal do Brasil ou procuração física para uso nos envios dos eventos para o eSocial;
e) realização de quatro reuniões online pelo período de noventa dias para alinhamento da prestação dos serviços (a critério do Cliente);
f) orientações e dúvidas gerais de implantação e uso das tecnologias da Bplan para os representantes da empresa do Cliente.
O pagamento da implantação é à vista, com vencimento de até 7 (sete) dias diretos de liquidação (DDL) após assinatura deste acordo comercial, através do meio de pagamento escolhido pelo Cliente. 

 

3 Cronograma da prestação de serviços

Segue abaixo os prazos e serviços com recorrência mensal e anual para o bom desenvolvimento dos trabalhos propostos:

a) Em até 24 (vinte e quatro) horas: Primeiro contato da equipe técnica de segurança e saúde, e financeiro da Bplan com o Cliente para reunião de alinhamento da prestação de serviços proposta (após primeiro pagamento);

b) Em até 07 (sete) dias: Envios pelo Cliente ou seu Contador da procuração digital (e-CAC – Receita Federal) para envio dos eventos ao Portal do eSocial pela mensageria homologada da Bplan;

c) Em até 30 (trinta) dias – Finalizar a coleta de informações sobre a empresa, trabalhadores e ambiente de trabalho;

d) Em até 60 (sessenta) dias – Finalização da implantação do sistemas service desk e sistema SOC com os módulos bonificados nesta proposta;

e) Em até 90 (noventa) dias – Entrega de todos os documentos legais contratados;

f) Em até 90 (noventa) dias – Entrega do primeiro relatório com vencimento de exames de cada trabalhador e abertura de agenda para sua realização.

g) Todo dia 05 (cinco) de cada mês: Envio de fatura detalhada e nota fiscal pela Bplan ao Cliente para pagamento (somente em caso de pagamentos parcelados);

h) Todo dia 10 (dez) de cada mês: Realização de pagamento pelo Cliente à Bplan dos serviços contratados;

i) Todo dia 15 (quinze) de cada mês: Envio dos eventos ao Portal do eSocial com emissão de recibo de entrega para o Cliente ou seu Contador;

j) Todo dia 15 (quinze) de cada mês: Entrega relatório de convocação de exames com antecedência de um mês, contendo o vencimento de exames de cada trabalhador do mês subsequente para o Cliente se programar, e abertura de agenda para realização dos exames;

k) Todo dia 24 (vinte e quatro) de cada mês: Confirmação por e-mail da movimentação e total de funcionários ativos na empresa;

l) Diariamente: Comunicar a Bplan sempre que houver movimentação de funcionários de acordo com item 6, alínea (d), desta proposta;

m) Anualmente – Revisão do programa de gestão de riscos ocupacionais e de todos os demais documentos legais contemplados nesta proposta;

n)Anualmente – Renovação e reajuste automático do acordo comercial firmado entre o Cliente e Bplan.

 

4 Serviços de segurança e saúde do trabalho, e previdência social

Os serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), e Previdência Social, serão realizados pela equipe técnica multidisciplinar da Bplan, constituída por Engenheiros, Médicos, Enfermeiros, Técnicos, Assistentes e Auxiliares habilitados. O levantamento e coleta de informações deverá ser realizado pela equipe técnica da Bplan, junto aos representantes nomeados e trabalhadores da empresa do Cliente. A equipe da Bplan também deverá reconhecer, avaliar e registrar o ambiente de trabalho da empresa do Cliente. Após realizado a coleta de informações, a equipe da Bplan providenciará a entrega dos documentos legais e envios ao eSocial contratados nesta proposta pelo Cliente.

 

5 Serviços de envio dos eventos para o eSocial

A Bplan enviará inicialmente e mensalmente, sempre que necessário, os arquivos XML dos eventos de comunicação de acidente de trabalho (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220), afastamento temporário (S-2230), condições ambientais do trabalho – fatores de risco (S-2240) e protocolos de recebimento contendo os recibos enviados pelo Governo Federal de confirmação da entrega dos leiautes. Os recibos serão disponibilizados no sistema de armazenamento em nuvem da Bplan para o Cliente ou seu contador.

O primeiro envio de arquivos para o eSocial acontecerá até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à data que ocorreu o levantamento e coleta de informações na empresa do Cliente, e os envios periódicos acontecerão todo dia 15 (quinze) de cada mês. Os prazos ora apresentados estão de acordo com o manual de orientação do eSocial – versão s-1.0 – consolidado até a no s-1.0 – 04.2021, aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020, consolidação publicada em 10/05/2021.

 

6 Serviço de entrega dos documentos legais obrigatórios

A entrega de todos os documentos obrigatórios será feita em até 90 (noventa) dias após a realização dos levantamentos de informações do ambiente de trabalho e trabalhadores da empresa do Cliente. O Cliente deverá validar o seu conteúdo e aprovar a emissão da versão final dos documentos para posterior assinatura eletrônica ou digital do representante legal da empresa do Cliente e do responsável técnico da Bplan.

 

7 Serviços de realização de exame ocupacional por trabalhador com inexistência ou exposição a riscos, periodicidade de realização, e de trabalhadores acometidos por doenças crônicas, de acordo com o item 7.5.6 e 7.5.8 da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7)

A Bplan realizará 1 (um) exame ocupacional de acordo com o item 7.5.6 da NR 7 (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacional ou demissional) para cada trabalhador ativo apresentado pelo Cliente neste acordo comercial. Os exames médicos serão compreendidos de anamnese e exame clínico realizado por médico responsável pelo exame ou pelo PCMSO. A Bplan deverá obedecer a periodicidade para realização dos exames ocupacionais conforme diz o item 7.5.8: O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades; II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:  1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR 7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

A realização de exames médicos ocupacionais, assistenciais ou complementares realizados pelos funcionários da empresa do Cliente em clínicas credenciadas pela Bplan, clínicas terceiras, prestadores de serviços de saúde, ou realizados na sede da empresa do Cliente, não está contemplada nos custos e preços desta proposta comercial, e deverá ser negociada entre o Cliente e Bplan em um novo acordo comercial.

Em caso de realização de exames extras, exames realizados em clínicas credenciadas pela Bplan em todo o país, clínicas parceiras sem credenciamento, prestadores de serviços de saúde terceirizados, ou realizados na sede da empresa do Cliente pelo trabalhador, deverão ser solicitada previamente pelo Cliente à Bplan, de forma escrita. A quantidade de exames realizados nas condições acima elencadas, serão apurados pela Bplan mensalmente, com envio de cobrança ao Cliente com vencimento para todo dia 10 de cada mês, ou junto com as parcelas mensais, se for o caso.

 

8 Forma de cobrança por funcionário ativo (vida ativa)

O Cliente deverá pagar à Bplan pelos serviços constantes no objeto deste acordo comercial, o preço por funcionário ativo dentro do sistema Bplan, multiplicado pela quantidade de funcionários mínimos apurados mensalmente, seguindo as regras abaixo:

a) O Cliente deve informar à Bplan a quantidade mínima de funcionários que deseja gerenciar durante o ano da prestação dos serviços;

b) Com a quantidade de funcionários informada pelo Cliente, a Bplan realiza a formação do preço mínimo mensal ou anual da prestação dos serviços;

c) O preço mensal ou anual mínimo não poderá ser reduzido antes do término da vigência dos serviços, caso ocorra diminuição do número de funcionários no período;

d) Em caso de movimentação de funcionário o Cliente deverá comunicar por escrito a Bplan imediatamente até o dia 24 (vinte e quatro) de cada mês. As mudanças que devem ser comunicadas são: 1) Mudança de função; 2) Mudança de ambiente de trabalho; 3 Transferência entre empresas; 4) Afastamento; 5) Acidente de trabalho; 6) Demissão ou Admissão. Essa comunicação é importante para o envio correto dos eventos do eSocial e não gerar cobrança com multas do Governo Federal e contagem excedente de funcionários ativos;

e) O aumento de funcionários ativos na contagem mensal, ensejará na cobrança de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por funcionário excedente.

f) O funcionário excedente que permanecer durante a vigência dos serviços, só poderá ser consolidado como mínimo contratado na renovação anual do acordo comercial.

g) O Cliente deverá conferir mensalmente junto com a Bplan, a quantidade de funcionários ativos e valores cobrados.

h) A cobrança da prestação de serviços é realizada ao Cliente do dia primeiro ao dia dez de cada mês.

 

9 Responsabilidade da Bplan

1) Realizar a entrega dos serviços contratados;

2) Elaborar os serviços de acordo com a legislação vigente no país;

3) Recolher todas obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, sendo responsável única e direta de seus colaboradores;

4) Entregar nos prazos estabelecidos os serviços contratados;

5) Realizar o primeiro atendimento às solicitações/chamados do Cliente em 24 (vinte e quatro) horas úteis;

6) Realizar orientação para os representantes do Cliente, quanto ao uso das plataformas tecnológicas para o bom desenvolvimento dos serviços contratados.

 

10 Responsabilidades do Cliente

1) Realizar o pagamento dos serviços prestados pela Bplan no prazo acordado;

2) Fornecer informações necessárias para o perfeito andamento dos serviços contratados;

3) Validar previamente e aprovar obrigatoriamente todos os serviços realizados pela Bplan, tais como: documentos legais, relatórios de auditoria, visita técnica, riscos levantados, recomendação de equipamentos de proteção individuais e coletivos, recomendação de exames aos funcionários, recomendação de treinamentos, definição de metas, planos de ação, cronogramas de execução, descrição das tarefas e atividades dos funcionários e demais informações coletadas na empresa;

4) Permitir livre acesso às instalações e todos os ambientes de trabalho pela equipe técnica da Bplan, mediante agendamento antecipado para coleta de imagens (fotografias) e entrevista com pelo menos 1 (um) funcionário de cada função da empresa do Cliente;

5) Fornecer procuração digital para os envios obrigatórios dos eventos do eSocial;

6) Nomear um, gestor, funcionário ou representante da empresa ou negócio para realizar todas as tratativas necessárias com a Bplan, para o bom desenvolvimento da prestação de serviço.

 

11 Responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária e técnica

Os serviços apresentados nesta proposta comercial não contemplam nem abrange a responsabilidade civil, criminal, trabalhista e tributária em caso de descumprimento da legislação vigente pelo Cliente, e nem tão pouco a responsabilidade técnica na ocorrência de adoecimento ou acidentes decorrentes do trabalho.

 

12 Reembolso de despesas

As despesas decorrentes da prestação de serviços são normais, e só ocorrerão mediante aprovação antecipada do Cliente, caso ocorram. As despesas reembolsáveis mais comuns, são:
a) postagens (correios ou transportadoras);
b) traslados aéreos, marítimos e terrestres;
c) deslocamento do com veículo da Bplan com cobrança de quilômetro rodado (R$ 1,98/km rodado) para locais com distância superior a 50km da unidade de atendimento;
d) hospedagem;
e) alimentação;
f) digitalização e upload de arquivos em sistemas;
g) fotocópias de documentos e impressão de documentos.

O pagamento do reembolso pelo Cliente à Bplan, deverá ser realizado em data pré acordada, mediante apresentação de relatório detalhado de despesas ou serviços prestados, contendo os comprovantes de pagamentos quando for o caso.

13 Vigência, renovação e reajuste

A vigência dos serviços constantes nesta proposta comercial é 24 (vinte e quatro) meses, sendo composto por dois ciclos de 12 (doze meses). A renovação dos serviços ocorrerá automaticamente,  no primeiro dia subsequente ao dos vencimentos, caso não haja manifestação contrária pelas partes de forma escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias. O reajuste anual ocorrerá automaticamente ao fim de cada vencimento, com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA-IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, somados à taxa básica de juros (SELIC) do último período, caso não haja manifestação contrária pelas partes de forma escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Em caso de deflação dos índices de correção monetária, o preço do acordo comercial não poderá ser reduzido.

 

14 Cancelamento dos serviços

Em caso de cancelamento por rescisão, resolução ou resilição de forma unilateral a este acordo comercial firmado, a parte solicitante deverá comunicar por escrito à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, estar quite com todas as obrigações firmadas no acordo comercial, pagar o valor total das parcelas restantes do ciclo vigente da prestação de serviços à Bplan, assim como demais saldos devedores provenientes da prestação de serviços, se existentes.

 

15 Regras gerais

Todos os serviços oriundos desta proposta comercial serão entregues de forma digital, em conformidade com a legislação vigente em nosso país.

Este acordo comercial não contempla:
1) realização de exames assistenciais e complementares;
2) avaliações quantitativas (medições) de agentes de riscos físicos, químicos e biológicos; 
3) treinamentos presenciais e online de segurança do trabalho, medicina do trabalho, previdenciários e do eSocial.

Estes serviços devem ser negociados a parte entre o Cliente e a Bplan, em um novo acordo comercial.

O Cliente e a Bplan reconhecem que este acordo comercial é equilibrado, justo e não possui regras abusivas. Em caso de hermenêutica jurídica deverá prevalecer a vontade das partes, e não havendo resolução, prevalecerá a legislação em vigor em nosso país.

 

16 Atraso no pagamento 

Pagamentos realizados com atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), e juros moratórios diários de acordo com a legislação vigente. Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a cobrança será enviada via cartório de notas e protestos ao Cliente.

 

17 Integridade e compliance

A Bplan declara que não pratica atividades que violem qualquer legislação anticorrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013 que regula a matéria. 

O Cliente e a Bplan deverão manter em caráter confidencial e não deverão, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, divulgar ou fazer uso de qualquer informação relativa ao contrato firmado, inclusive correspondências físicas e eletrônicas trocadas entre as partes, antes, durante ou após a sua formalização, inclusive, sem se limitar a processo, a qualquer outra pessoa que não, seja alguém por ele contratado para a execução dos serviços relacionados ao objeto desta proposta comercial. As disposições desta regra permanecerão válidas e aplicáveis mesmo após rescindido ou expirado o contrato firmado, por qualquer razão que seja.

 

18 Lei geral de proteção de dados (LGPD)

A Bplan em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por meio de seus representantes legais declara que já mantêm a confidencialidade de todos os dados pessoais que temos acesso e que já implantamos medidas de tecnologia e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais de terceiros contra acessos indevidos, perdas, alteração, revelação, destruição não autorizada ou acidental ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado e ou ilegal que conste na LGPD.

 

19 Assinatura eletrônica e digital

Com intuito de já introduzir você Cliente no Jeito Digital de Ser da Bplan, e proporcionar os benefícios da segurança jurídica, desburocratização, ganho de tempo, redução de custos com postagem e taxas de cartório, informamos que as entregas de serviços documentais realizadas pela Bplan, deverão ser assinadas de forma digital e ou eletrônica com auxílio de computador, tablet ou celular, através da plataforma de assinatura eletrônica cedida pela Bplan.

Para segurança jurídica do Cliente e Bplan, são utilizados os seguintes pontos de autenticações: e-mail, nome completo, CPF, data de nascimento, endereço de IP, hash, chave pública, concordância com os termos de uso e legitimidade, concordância com os termos de veracidade dos dados informados, declaração de poderes legítimos para assinar e representar o contratante no ato da assinatura, concordância em assinar o conjunto de documentos eletronicamente reconhecendo como válidas as assinaturas digitais e eletrônicas, inclusive aquelas que não utilizam certificados ou utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, conforme medida provisória nº 2.200/2001, e por fim a concordância com a lei geral de proteção de dados, política de confidencialidade, privacidade e anticorrupção (compliance).

 

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