Segurança do Trabalho · NR-6

Gestão de EPI com entrega por biometria

A ficha de EPI deixa de ser papel assinado e vira registro biométrico com data, hora e CA do equipamento. O que a empresa precisa provar em uma ação trabalhista passa a existir sozinho.

Solicitar proposta(11) 5200-1401
NR-6
Equipamento de proteção individual
CA
Certificado de Aprovação controlado por item
S-2240
Evento do eSocial alimentado pelo controle

O problema não é comprar EPI, é provar a entrega

A NR-6 obriga o empregador a fornecer o EPI adequado ao risco, gratuitamente, em perfeito estado, a orientar sobre o uso, a exigir o uso e a substituir quando danificado ou extraviado. Na prática, a empresa quase sempre cumpre. O que falha é o registro. Ficha de papel some, assinatura é contestada e o CA vencido passa despercebido até a perícia apontar.

Base normativa

NR-6 do MTE, que trata do fornecimento, do uso e da guarda do EPI, e o evento S-2240 do eSocial, que registra as condições ambientais e os equipamentos de proteção utilizados pelo trabalhador.

Entrega identificada

Biometria ou reconhecimento facial no momento da retirada, com registro de quem, o quê, quando e qual CA.

CA sob controle

Validade do Certificado de Aprovação acompanhada por item, com alerta antes do vencimento.

Ficha sem papel

Histórico completo por colaborador, pronto para auditoria, perícia e defesa em reclamatória.

Como funciona na operação

1

Matriz de EPI

Definição do EPI por função e por risco, alinhada ao PGR e ao inventário de riscos.

2

Cadastro

Itens, CA, validade e estoque cadastrados, com colaboradores vinculados à função.

3

Entrega

Retirada confirmada por biometria ou face, sem papel e sem fila na segurança do trabalho.

4

Prova

Relatório por colaborador, por período e por item, exportável quando o jurídico precisar.

O que muda no dia seguinte

  • Fim da ficha de papel e da assinatura contestável
  • CA vencido deixa de sair do estoque, porque o sistema não libera
  • Consumo por função e por área vira dado, o que expõe desperdício e subuso
  • Admissão e troca de função já saem com a matriz de EPI correta
  • O histórico alimenta o S-2240 sem retrabalho
  • Em perícia, a entrega é demonstrada por registro eletrônico, não por memória

Perguntas frequentes

A NR-6 não impõe o meio do registro, exige que o empregador comprove o fornecimento e a orientação. O registro biométrico com data, hora, item e CA é prova eletrônica e costuma ser mais robusto que a assinatura em papel, justamente porque identifica a pessoa no ato.
Dado biométrico é dado pessoal sensível e exige base legal, finalidade declarada e medidas de segurança. Entregamos a documentação de tratamento junto com a implantação, incluindo aviso ao titular e política de retenção.
Sim. O ponto de entrega pode ser fixo ou móvel, e o registro sincroniza quando a conexão volta.
Não necessariamente. Avaliamos o que já existe e definimos se integramos ou se assumimos o controle completo, sempre preservando o histórico anterior.

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Gestão de EPI — Entrega com Biometria e Reconhecimento Facial

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