Segurança do Trabalho · NR-5

Gestão de CIPA e votação eletrônica

Conduzimos o processo eleitoral da CIPA do edital à posse, com votação eletrônica auditável, e mantemos o mandato vivo depois disso, com atas, treinamento e reuniões registradas.

Solicitar proposta(11) 5200-1401
NR-5
Norma que rege a CIPA
60 dias
Antecedência mínima do processo eleitoral
12 meses
Duração do mandato

O que a NR-5 exige da sua empresa

A CIPA é dimensionada pelo número de empregados do estabelecimento e pelo grau de risco da atividade, conforme os quadros da NR-5. Empresas que não atingem o número mínimo para constituir a comissão designam um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma. Em ambos os casos existe obrigação, o que muda é o formato.

Base normativa

NR-5, com a redação dada pela Portaria MTP 422/2021, e Lei 14.457/2022, que inclui as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no âmbito da CIPA.

Dimensionamento

Cálculo do número de representantes por estabelecimento, a partir do CNAE e do quadro de empregados, com registro da memória de cálculo.

Processo eleitoral

Edital, inscrição de candidatos, votação secreta, apuração e ata, com os prazos da norma controlados por nós.

Mandato vivo

Reuniões mensais, atas assinadas, plano de trabalho e acompanhamento das ações até o encerramento do mandato.

Como conduzimos a eleição

1

Convocação

Edital publicado com a antecedência exigida e comunicação a todos os turnos e unidades.

2

Inscrição

Período de inscrição dos candidatos, com conferência de elegibilidade e lista publicada.

3

Votação eletrônica

Voto secreto por link individual, aberto a quem trabalha fora da sede, com trilha de auditoria por eleitor.

4

Posse e registro

Apuração, ata de eleição, posse dos eleitos e arquivamento do processo completo.

Por que a votação eletrônica muda o resultado

  • Alcança turno da noite, obra, filial e home office, onde a urna física costuma deixar gente de fora
  • Elimina o questionamento sobre sigilo do voto, porque a apuração não passa por ninguém da empresa
  • Registra quem votou e quando, o que sustenta o processo em fiscalização ou ação trabalhista
  • Reduz o tempo de apuração de horas para minutos, com ata gerada ao fim da votação
  • Guarda o processo inteiro em um só lugar, do edital à posse

Perguntas frequentes

Depende do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento, pelos quadros da NR-5. Abaixo do mínimo, a empresa não constitui a comissão, mas designa um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma e faz o treinamento correspondente. Fazemos esse enquadramento antes de qualquer proposta.
A NR-5 exige voto secreto e não impõe o meio. O que precisa existir é o registro do processo, edital, lista de candidatos, apuração e ata. A votação eletrônica entrega esses documentos e ainda a trilha de quem votou.
Sim. Conduzimos a pauta, registramos a ata e acompanhamos as ações abertas até o fechamento, com relatório do andamento do mandato.
Ela acrescentou à CIPA as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências. Incluímos essas medidas no plano de trabalho e no treinamento da comissão.

Sua CIPA vence quando?

O processo eleitoral tem prazo e começa bem antes da posse. Nós controlamos o calendário para você.

Falar com um especialista
Engenharia e Medicina do Trabalho · CREA-SP · mais de 20 anos em SST
Rolar para cima

Gestão de CIPA e Votação Eletrônica

Fale com um especialista Bplan

🔒 Seus dados estão protegidos · NPS 86 · 3.000+ clientes ativos em 44 unidades