Alterações da NR-1 com a Portaria MTE 1.419/2024: O que muda e como sua empresa deve se adaptar

Confira as principais mudanças da NR-1 com a nova Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda os impactos no gerenciamento de riscos psicossociais, responsabilidades legais e participação dos trabalhadores.

1. Responsabilidade Compartilhada

A nova redação da NR-1 estabelece a responsabilidade solidária entre contratantes e contratadas no cumprimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente em relações com terceiros. Isso inclui troca de informações, controle conjunto e responsabilização em caso de acidentes ou falhas.

2. Respostas a Emergências

O plano de resposta a emergências deve prever protocolos específicos para diferentes cenários, incluindo riscos psicossociais, como ameaças, surtos emocionais ou tentativa de suicídio. A personalização desses planos é exigida pela nova redação.

3. Plano de Ação com Responsável

Cada ação prevista no PGR deve conter um responsável técnico nominal, com prazos definidos, rastreabilidade e justificativa técnica. A ausência dessa designação pode gerar não conformidades graves.

4. Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos

Antes da avaliação formal, é obrigatório realizar um levantamento preliminar documentado de perigos e riscos, revisado em mudanças operacionais, novas tecnologias, reorganizações e acidentes.

5. Participação dos Trabalhadores

O envolvimento dos trabalhadores é obrigatório, utilizando técnicas como Técnica Delphi, brainstorming, grupo nominal, entrevistas estruturadas e pesquisas internas. Essa participação fortalece a identificação de riscos reais e promove engajamento.

6. Análise de Eventos Perigosos e Acidentes

Eventos perigosos, acidentes e quase-acidentes devem ser analisados com registro formal e metodologia técnica. As lições aprendidas devem ser integradas ao inventário e plano de ação do PGR.

7. Processo Documentado de Avaliação de Risco

A avaliação de risco deve seguir um processo documentado, com critérios definidos, registro das decisões, evidências de priorização e eficácia. Essa exigência melhora a rastreabilidade e atende a auditorias e fiscalizações.

8. Gerenciamento de Riscos em Terceirizações

Empresas contratantes devem garantir que os riscos ocupacionais dos prestadores de serviço sejam identificados, avaliados e controlados de forma conjunta, com comunicação ativa e medidas integradas entre as partes.

9. Fatores de Riscos Psicossociais

Agora oficialmente incluídos na NR-1, os fatores psicossociais devem ser avaliados, controlados e documentados como qualquer outro risco. Isso inclui pressões excessivas, assédio moral, insegurança e sobrecarga.

10. Revisão Contínua da Avaliação de Riscos

O processo de avaliação deve ser revisado continuamente, especialmente após acidentes, mudanças na organização ou resultados de avaliações psicossociais, garantindo atualização constante do PGR.

Termos e Definições da Nova NR-1

A seguir, os termos definidos no novo texto da NR-1:

  • Evento perigoso: ocorrência identificada no processo de trabalho com potencial para causar lesões ou agravos à saúde.
  • Perigo: fonte com potencial de causar lesão ou agravo à saúde.
  • Risco ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrência com a severidade da lesão ou agravo à saúde decorrente da exposição ao perigo.
  • Risco psicossocial: fatores relacionados à organização, ambiente e relações de trabalho que podem causar impacto na saúde mental.
  • Levantamento preliminar de perigos e riscos: etapa inicial do gerenciamento de riscos para identificar perigos e riscos presentes nas atividades.
  • Plano de ação: conjunto de medidas com prazos, responsáveis e formas de controle destinadas a eliminar, reduzir ou controlar os riscos.
  • Avaliação de riscos: processo documentado de análise e classificação dos riscos ocupacionais identificados.
  • Avaliação de eficácia: verificação se as medidas de controle implementadas atingem os objetivos propostos.
  • Situação de emergência: circunstância que exige resposta imediata para proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.
  • Terceirização: contratação de empresa ou profissional para realização de serviços sem vínculo direto de emprego com o contratante.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quando a nova NR-1 entra em vigor? Em 26 de maio de 2025.
  2. O que são fatores de risco psicossociais? São condições do ambiente, organização e relações de trabalho que afetam a saúde mental.
  3. O levantamento preliminar é obrigatório? Sim, e deve ser documentado e atualizado.
  4. Devo indicar responsáveis no plano de ação? Sim, cada ação deve ter um responsável técnico identificado.
  5. Como tratar os acidentes? Devem ser analisados formalmente e servir de base para revisão do PGR.
  6. Como documentar os riscos? Por meio de processo formal, com critérios e justificativas.
  7. Como envolver os trabalhadores? Com entrevistas, grupos, brainstorming e técnicas formais.
  8. Quais são os riscos da não conformidade? Multas, interdições e responsabilizações legais.
  9. Empresas terceirizadas seguem a NR-1? Sim, com responsabilidade solidária entre contratante e contratada.
  10. Preciso ter plano de emergência? Sim, inclusive para eventos psicossociais.