- 23/09/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- Notícias, NRS

Desde março de 2020, o Brasil vive a pandemia provocada pela Covid-19. Isso mudou a dinâmica nos ambientes de trabalho e diversos comportamentos sociais. Muitas empresas adotaram o trabalho de home office, outras preferiram a gestão de um time híbrido, com novas normas de biossegurança. Um dos principais procedimentos de segurança é o uso de máscaras nas empresas.
Por leis estaduais, o uso da máscara se tornou obrigatório em diversos ambientes como restaurantes, mercados, hospitais, escolas, transporte público e nos ambientes de trabalho.
Impacto do uso de máscaras nas empresas
Durante a pandemia, o uso da máscara nos ambientes de trabalho impactou diretamente o crescimento de EPIs – equipamentos de proteção individual e CA – certificados de aprovação em quase 10%.
De acordo com NR-6, as máscaras classificadas como respirador purificador de ar não motorizado são as máscaras respiratórias inclusas como EPI.
O INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia destaca que esses itens são configurados para proteger o rosto de contaminantes atmosféricos. Os principais tipos são:
- PFF3: peça semifacial filtrante que protege as vias respiratórias contra fumos, névoas, poeiras e radionuclídeos.
- PFF2: peça similar a PFF3, mas protege apenas os três primeiros itens.
- PFF1: peça similar a PFF3, mas protege apenas contra névoas e poeiras.
- Peça um quarto facial, semifacial ou fácil inteira que possui filtros, contendo materiais particulados, que protege contra fumos, névoas, poeiras e radionuclídeo.
- Peça um quarto facial, semifacial ou fácil inteira que possui filtros químicos, para proteger contra materiais particulados, vapores e gazes.
As máscaras de proteção respiratória de até 0,3μ (tipo N95, PFF3, N99, PFF2 ou N100) filtram até 95% das partículas. Por isso, elas são obrigatórias para os profissionais de saúde. Esse EPI é considerado o mais eficaz na prevenção da Covid-19, pois evita a contaminação pelas gotículas respiratórias dos pacientes suspeitos ou contaminados.
Para trabalhadores de outras atividades econômicas que estão em regime híbrido ou presencial, o uso da máscara de proteção respiratória pode ser do tipo caseira, desde que fabricadas por materiais adequadas como TNT, algodão e Neoprene. As máscaras precisam ser higienizadas com frequência.
O uso de máscara é obrigatório ainda?
Conforme Lei nº 14.019/2020, o uso de máscaras nos ambientes de trabalho, vias e transportes públicos, além de estabelecimentos comerciais, ainda é obrigatório.
A Covid-19 desenvolveu diversas variantes que fizeram a doença se propagar ainda mais no Brasil e no mundo. Com isso, o uso de máscara permanece obrigatório para as pessoas que permaneçam em ambientes fechados.
O uso da máscara passou a ser um procedimento de saúde e segurança do trabalho. Conforme a NR- 06, as empresas são obrigadas a fornecer de forma gratuita para todos seus colaboradores e fiscalizar os EPIs nos seus ambientes de trabalho. O não uso desses equipamentos pode acarretar até em demissão.
Além disso, os municípios e estados que fazem a fiscalização nas empresas podem aplicar multas e até o fechamento das companhias, em caso de descumprimento da Lei.
O uso da máscara, no período de pandemia, é um dos principais protocolos adotados pelas organizações de saúde e estados, que visa prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19. Quer saber mais sobre essas regras? Fale com nossos consultores.