- 12/02/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), Segurança do Trabalho

Nos últimos meses, muito se falou sobre o fim do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) , devido as alterações que estão sendo feitas nas normas regulamentadoras NR nº1, NR nº7 e NR nº9, que visam trazer mudanças na gestão de saúde e segurança do trabalho. Uma das principais mudanças vem junto com a aprovação da NR nº1, que entrou em vigor em 2021, e estipula que as empresas deverão criar e implantar o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
A implantação do PGR vem para substituir o PPRA, já que este programa tem o objetivo de gerir os riscos no ambiente de trabalho.
Quer saber mais sobre o que muda com as alterações da Normas Regulamentadoras e a criação e implantação do novo Programa de Gerenciamento de Riscos? Continue lendo este artigo, que explicaremos tudo!
O que é o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, mais conhecido como PPRA, é um documento que prevê um conjunto de atividades que devem ser tomadas, com o objetivo de, como o próprio nome diz, prevenir os riscos no ambiente de trabalho, preservando assim, a saúde e a integridade física dos colaboradores.
Este documento, que até então, era obrigatório para todas as empresas, deve ser elaborado por um profissional capacitado a habilitado para isso, sendo ele da área da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional.
O PPRA é um dos programas criados pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, para proteger os colaboradores dentro de seus ambientes de trabalho. Para a elaboração deste documento, são considerados agentes químicos, biológicos e físicos, que podem de alguma forma, influenciar na saúde dos colaboradores expostos de acordo com cada atividade executada dentro da empresa.
O que muda com a criação do PGR?
Conforme falamos anteriormente, no ano de 2020, o governo propôs a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que foi inserido na Norma Regulamentadora nº 01.
Esse novo programa, assim como o PPRA, tem como objetivo criar medidas para prevenir e para diminuir os riscos existentes no ambiente de trabalho. Porém, existe algumas diferenças entre os dois programas, que vamos explicar a seguir:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é um programa que refere-se apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho. Agora, com a criação do PGR, alguns outros riscos ocupacionais passam a ser incluídos, sendo agora:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Mecânicos;
- Ergonômicos;
- Acidentes.
Devido a inclusão dos demais riscos ambientais, é que especialistas do setor consideram que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) irá substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Contudo, caberá a empresa a criação e implementação do PGR em cada setor, mas para isso, é importante ter profissionais capacitados e habilitados, para a que esse programa seja criado e aplicado da forma correta, garantindo assim, maior segurança para todos os colaboradores e para a empresa.
Nós do Grupo Bplan, estamos no mercado a mais de 10 anos, prestando uma assessoria completa em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, atendendo grandes empresas Brasileiras. E temos uma equipe completa, capacitada e treinada para ajudar na elaboração e na implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Análise Ergonômica, Laudos de Periculosidade, Laudos de Insalubridade e todos os outros documentos referentes a Saúde e Segurança do Trabalho.
Por isso, se você precisa de um suporte, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe!
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