- 04/11/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- Categoria Normas Regulamentadoras (NR's)

A saúde ocupacional é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores. O PPRA é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais que empresas são obrigadas a manter de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 9. O PPRA legisla sobre os possíveis riscos químicos, físicos e biológicos que podem estar presente no ambiente de trabalho.
O que é PPRA e para que serve?
O PPRA trata dos riscos que podem ser encontrados no ambiente de trabalho. O programa trabalha com projetos, ações, práticas, iniciativas e técnicas para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores. Ele influencia diretamente a performance dos trabalhadores no curto, médio e longo prazo.
Conforme escrito no item 9.1.5 da NR 9, os riscos ambientais que são considerados são:
Agentes biológicos – São agentes vivos como fungos, bactérias, bacilos, parasitas, vírus e protozoários.
Agentes químicos – São substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo via região respiratória. Os principais são gases, vapores, fumos, poeiras, névoas e neblinas. Há outras substâncias que podem decorrer das atividades de exposição e podem ser absorvidas pelo organismo tanto por ingestão ou através da pele.
Agentes físicos – São formas de energia as quais os colaboradores são submetidos, tais como temperaturas extremas (baixas ou altas), ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, ultrassom, condições anormais de pressão, vibrações e infrassom.
Todos os riscos apontados acima precisam ser considerados pelas empresas ao elaborarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Isso vai garantir que se o colaborador for exposto à um desses riscos, será feito de forma segura, para que não haja prejuízo à saúde tanto indireta quanto diretamente.
Pra que serve o PPRA?
O PPRA deve ser uma prioridade nas empresas para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores, proteger a própria companhia, cumprir uma responsabilidade social e atender os requisitos da Lei.
O Programa tem por objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais que há nos ambientes de trabalho. Dessa forma, o PPRA ajuda a tornar o local de trabalho mais seguro, preservando a integridade e a saúde dos colaboradores e os protegendo.
Estrutura do PPRA
De acordo com o 9.2 da NR 9, o PPRA precisa ter uma estrutura mínima:
- Planejamento anual, com prioridades, metas definidas e cronograma de atividades;
- Estratégia e metodologia para implementar o programa;
- Treinamento dos colaboradores;
- Monitoramento e avaliação do que foi proposto;
- Manutenção e registro dos dados coletados.
O PPRA deve estar descrito num documento-base que precisa ser analisado e apresentado na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Esse documento deve ser feito, pelo menos, uma vez por ano. No entanto, sua revisão pode acontecer a qualquer mudança, quando a empresa sentir necessidade em razão de alguma mudança nos riscos.
Empresas que são obrigadas a ter o PPRA
Independentemente do porte, quantidade de colaboradores, segmento, grau de risco, todas as empresas são obrigadas a implementar o PPRA. Ao conhecer os riscos biológicos, químicos e físicos, muitos gestores podem entender que somente as grandes empresas são afetadas, mas isso não é verdade.
Além de uma obrigação burocrática, o PPRA tem uma relação direta com a eficiência, produtividade dos colaboradores. Por consequência, ao sucesso da empresa.
Os benefícios que o PPRA traz para as empresas são vários. Os principais são:
- Redução de acidentes;
- Diminuição de afastamentos;
- Redução de custos;
- Manutenção de uma imagem positiva da empresa;
- Diminuição de processos trabalhistas;
- Melhora do clima organizacional;
- Ausência de multas.
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